DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193
§ 6º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental.
§ 7º. As ações orçamentárias, entendidas como atividades, projetos ou operações
especiais, devem identificar a função e a subfunção às quais se vinculam e referir-se a um único produto.
§ 8º. As modificações propostas nos termos da Lei Orgânica Municipal deverão preservar os códigos sequências da proposta original. Art. 37. As eventuais alterações na Estrutura Administrativa do Município, para efeito de introdução na estrutura orçamentária, deverão estar em vigor até o dia 30 de agosto de 2026.
Parágrafo único. As modificações introduzidas na estrutura administrativa que afetem a estrutura orçamentária, no decorrer do exercício financeiro, serão feitas através de
transposição no mesmo órgão ou, através de remanejamento de recursos de um órgão para
outro, mediante autorização legislativa, ou ainda pela abertura de Créditos Adicionais Especiais na forma da Lei.
Art. 38. Além do texto da Lei e dos quadros demonstrativos da Receita e da Despesa de que trata a Lei Federal n.º 4.320/64, o Orçamento deverá apresentar os quadros que demonstrem:
I – Discriminação da legislação da receita e da despesa;
II – Demonstrativo da Receita e Despesas Segundo as Categorias Econômicas; III – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo;
IV – A evolução de receita;
V – A evolução de despesa;
VI – Consolidação da receita por fontes;
VII – Natureza da Receita Segundo as Categorias Econômicas; VIII – Consolidação Geral da Despesa; IX – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; X – Demonstrativo da despesa por funções consolidando Grupos de Natureza; XI – Demonstrativo da despesa por programas consolidando projetos e atividades;
XII – Demonstrativo da origem dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino; XIII – Demonstrativo dos recursos vinculados a ações de saúde; XIV – Demonstrativo da despesa por funções, subfunção e fonte de recursos;
XV – Demonstrativo da despesa por órgãos, consolidando projetos e atividades:
XVI – Demonstrativo da despesa por órgãos, consolidando grupos de despesas:
XVII – Demonstrativo da despesa por órgãos, consolidando modalidade de aplicação;
XVIII – Demonstrativo da despesa por órgãos, consolidando categorias econômicas;
XIX – Demonstrativo da despesa por funções consolidando projetos e Atividades;
XX – Quadro demonstrativo consolidado que evidencie, de forma individualizada, o total dos recursos previstos para as agendas transversais adotadas. § 1º. Os quadros da evolução da Receita e tabelas explicativas da despesa abrangerão, no mínimo, quatro exercícios para a receita e três para a despesa. § 2º. Os orçamentos dos Fundos e do Regime Próprio de Previdência Social de Angelim demonstrarão a evolução da receita e da despesa realizada nos três últimos exercícios e previstas para o exercício de 2027.
§ 3º. Acompanharão a proposta orçamentária além dos quadros constantes dos incisos deste artigo:
I – demonstrativo da receita Corrente Líquida do último quadrimestre; II – demonstrativo da Despesa Total com pessoal no último quadrimestre.
Art. 39. Os documentos referidos nos incisos do artigo anterior serão encaminhados, com o original impresso autografado pelo Prefeito, na forma em que se
constituirá na Lei de Orçamento após aprovação pela Câmara Municipal, e serão
disponibilizados na "Internet", em quadros simplificados, de acordo com o art. 48 da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O original do Projeto de Lei Orçamentária que será entregue ao Poder Legislativo e devolvido para sanção, também será disponibilizado em mídia digital ou
através de processamento eletrônico.
Art. 40. Os órgãos são identificados pelos quatro primeiros dígitos, complementados com dois zeros, que serão utilizados para a identificação da unidade
administrativa e da unidade gestora, obedecendo à organização da Estrutura Administrativa do Poder ao qual estão vinculados.
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 41. O Orçamento evidenciará a fonte e a destinação dos recursos orçamentários, especificando os recursos ordinários e vinculados, especialmente os de vinculação obrigatória a determinados gastos públicos.
§ 1º. Os códigos que identificarão as fontes de financiamento dos gastos públicos no Município de Angelim, no exercício de 2027, serão compostos por 3 (três) níveis e atenderão
ao disposto na Portaria nº 710 de 25 de fevereiro de 2021, (*) Portaria STN nº 925, de
08/07/2021, Portaria STN nº 1.141, de 11/11/2021, Portaria STN nº 1.445, de 14/06/2022,
Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, Portaria STN nº 10.463, de 07/12/2022, Portaria
STN/MF nº 688, de 06/07/2023, Portaria STN/MF nº 1.561, de 11/12/2023, Portaria STN/MF
nº 1.593, de 15 de dezembro de 2023, Portaria STN/MF nº 855, de 24 de maio de 2024, Portaria
STN/MF nº 1.181, de 18 de julho de 2024, Portaria STN/MF nº 1.307 de 19 de agosto de 2024,
Portaria STN/MF nº 1.701, de 04 de agosto de 2025, Portaria STN/MF Nº 2.297, de 10 de
outubro de 2025, Portaria STN/MF Nº 2.897, de 27 de novembro de 2025, Portaria STN/MF nº
636, de 12 de março de 2026 e Portaria STN/MF Nº 1.986, de 6/7/2026, da seguinte forma:
I - Nível 01: identificação do exercício;
II – Nível 02: bloco de vinculação; e
III – Nível 03: quadro de marcadores.
§ 2º. O detalhamento da destinação dos recursos é o seguinte:
I - Nível 01 - Identificação do Exercício
1 – Recursos do Exercício Corrente;
2 – Recursos de Exercícios Anteriores;
9 – Recursos Condicionados.
II - Nível 02 - Blocos de Vinculações
Recursos do Tesouro
500 - Recursos não vinculados de impostos;
501 – Outros recursos não vinculados.
502 – Recursos não vinculados de compensação de impostos. Recursos Vinculados:
Recursos vinculados de transferências da União:
503 – Apoio Financeiro da União em decorrência de estado de Calamidade Pública
Recursos do FUNDEB Profissionais da Educação Básica: 540 - recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; 541 - recursos do FUNDEB - complementação VAAF; 542 - recursos do FUNDEB - complementação VAAT; 543 - recursos do FUNDEB - complementação VAAR;
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