Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 21

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;

751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP; 752 - Recursos Vinculados ao Trânsito; 753 - Recursos provenientes de taxas e contribuições; 754 - Recursos de Operações de Crédito; 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta; 756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta; 757 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz parte; 758 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte; 759 - Recursos Vinculados a Fundos; 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais; 761 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; 762 – Recursos de Alienação de Ativos – Cessão de Direitos Creditórios; 763 - Recursos próprios dos estados vinculados ao Propag – LC nº 212/2025; 799 - Outras Vinculações Legais. Recursos Vinculados a Previdência Social 800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário); 801 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro); 802 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração; 803 - Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); 804 – Demais recursos Previdenciários. Recursos Extraorçamentários 860 - Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios; 861 - Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais; 862 - Recursos de Depósitos de Terceiros; 863 - Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS (Incluído pela Portaria nº 2.897, de 27/11/2025) 869 - Outros Recursos Extraorçamentários. Outras Vinculações 880 - Recursos Próprios dos Consórcios; 898 - Recursos a Classificar; 899 - Outros Recursos Vinculados. III - Nível 03 - Quadro de Marcadores 1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; 1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; 1010 - Identificação das despesas custeadas com os recursos decorrentes da postergação

do pagamento da dívida com a União em razão de calamidade pública. 1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 1071 – Identificação do percentual Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica;

1072 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica. 1111 - Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário); 2111 - Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Repartição (Plano Financeiro); 3110 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais; 3120 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas

parlamentares de bancada; 3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada. § 3º. Enquanto a Secretaria do Tesouro Nacional não padroniza código de marcador para identificação das despesas das agendas transversais, o município de ANGELIM adotará a seguinte padronização: AT01 – Criança a Adolescente AT01-E – Crianças e Adolescentes (gasto exclusivo); AT01-NE – Crianças e Adolescentes (gasto não exclusivo); AT02 – Mulheres AT02-E – Mulheres (gasto exclusivo); AT02-NE – Mulheres (gasto não exclusivo); AT03 – Igualdade Racial AT03-E – Igualdade Racial (gasto exclusivo); AT03-NE – Igualdade Racial (gasto não exclusivo); AT04 – Meio Ambiente AT04-E – Meio Ambiente (gasto exclusivo); AT04-NE – Meio Ambiente (gasto não exclusivo).

§ 4º. Surgindo a necessidade de identificação de recursos para despesas cujos marcadores não estejam previstos no § 2º, deste artigo, a identificação far-se-á pelos marcadores constantes da portaria conjunta Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Especial da Fazenda nº 710 de 25 de fevereiro de 2021, atualizada.

§ 5º. Considera-se gasto exclusivo aquele cuja finalidade seja atender, de forma direta e integral, aos objetivos de uma Agenda Transversal específica. § 6º. Considera-se gasto não exclusivo aquele que, embora destinado a finalidade mais

ampla, produza efeitos relevantes para uma ou mais Agendas Transversais, podendo ser identificado mediante critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo. § 7º. A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária

de 2027, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, será efetuada no prazo de até trinta dias após a publicação das referidas alterações legislativas.

§ 8º. Ocorrendo supressão, inclusão de novas fontes ou modificações nas fontes de financiamento no decorrer da execução orçamentária, ou havendo ajustes nos demonstrativos contábeis, as fontes de financiamento constantes dos incisos I, II e III do § 1º serão ajustadas por decreto do Prefeito.

§ 9º. A realocação de fontes de financiamento de uma dotação orçamentária para outra far-se-á por decreto do poder executivo através de transferências. § 10. Entende-se por transferências de fonte de financiamento a realocação de recursos financeiros entre elementos e categorias econômicas de despesas, sem alterar o valor

da dotação orçamentária, no orçamento de um órgão e no mesmo programa de trabalho. § 11. Ocorrendo a transposição ou remanejamento de dotações orçamentárias, as fontes de financiamento serão igualmente transpostas ou remanejadas. DA ELABORAÇÃO DA TRAMITAÇÃO E DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 42. O orçamento anual do Município de Angelim observará o princípio da unidade e abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Autarquias, Órgãos e Entidades.

§ 1º. O montante das despesas fixadas, considerado o resultado primário previsto, não poderá ser superior ao das Receitas orçadas, exceto para o orçamento do Regime Próprio

www.diariomunicipal.com.br/amupe 21