DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193
R$ 34.212,96 (trinta e quatro mil e duzentos e doze reais e noventa e seis centavos), Vigência : 06 de outubro de 2027.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 18 de setembro de 2026.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Edmilson Dutra de Lima Júnior Código Identificador: CB8252A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª E 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª E 2ª CPL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2026
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4100065/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, homologo o resultado da contratação direta supracitada, com fundamento nas análises técnicas e demais documentos constantes dos autos, autorizando-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário de pragas urbanas, compreendendo desinsetização I (controle de baratas), desinsetização II (controle de escorpiões) e desratização III (controle de roedores), mediante ações preventivas e corretivas nas áreas internas e externas das unidades de saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho – PE, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, insumos, produtos saneantes desinfestantes e demais recursos necessários à execução dos serviços.
CNPJ da Contratada: 17.685.659/0001-21
Razão Social: R&F DEDETIZACAO AMBIENTAL LTDA. Valor Total Homologado: R$ 64.672,56 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
CONSIDERANDO , ainda, que os procedimentos administrativos e operacionais devem acompanhar as alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, na legislação aplicável e nas necessidades de aprimoramento da gestão; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o Manual de Rotinas dos Serviços da Secretaria de Educação , como instrumento orientador e de referência para a execução das principais atividades administrativas, operacionais, financeiras, patrimoniais, de gestão de pessoas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria.
Art. 2º O Manual de Rotinas dos Serviços da Secretaria de Educação tem por finalidade:
I – Orientar e padronizar os procedimentos administrativos e operacionais realizados pelos setores da Secretaria de Educação; II – Estabelecer fluxos, responsabilidades e procedimentos necessários à execução das atividades de competência dos diferentes setores;
III – promover maior organização, eficiência, transparência e segurança na execução das rotinas de trabalho;
IV – Contribuir para a continuidade dos serviços, independentemente de alterações na composição das equipes ou na distribuição interna das atribuições;
V – Facilitar a integração entre os setores da Secretaria, estabelecendo referências comuns para a execução das atividades;
VI – Servir como instrumento de consulta e orientação aos servidores no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º O Manual de Rotinas abrangerá, entre outras, as principais rotinas e procedimentos relacionados às seguintes áreas:
I – Contratos e instrumentos administrativos;
II – Compras, Licitações e Procedimentos de aquisição e contratação; III – Engenharia, manutenção e infraestrutura escolar;
IV – Gestão financeira e execução das despesas;
V – Gestão administrativa;
VI – Patrimônio e Controle de bens;
VII – Gestão de pessoas e procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores;
VIII – Tecnologia da informação e suporte aos sistemas e recursos tecnológicos;
IX – Planejamento e execução orçamentária;
Cabo de Santo Agostinho – PE, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO AMATO BOTELHO DOS SANTOS Secretário Executivo
Publicado por: Caroline de Brito Pinheiro de França Código Identificador: 5028975C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PORTARIA 18/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME PORTARIA Nº 18/2026
Institui o Manual de Rotinas dos Serviços da Secretaria de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e orientar a execução das rotinas administrativas, operacionais e pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos e fluxos de trabalho que contribuam para maior eficiência, transparência, organização e continuidade dos serviços públicos educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos servidores da Secretaria de Educação instrumento de orientação quanto às principais rotinas, procedimentos, responsabilidades e fluxos relacionados às atividades desenvolvidas pelos diversos setores da Secretaria; CONSIDERANDO que a definição e a padronização das rotinas administrativas e operacionais contribuem para o aprimoramento da gestão, a racionalização dos procedimentos e a melhoria da prestação dos serviços públicos;
X – Concessão, Processamento e Prestação de contas de diárias e demais despesas correlatas;
XI – Rotinas pedagógicas e escolares;
XII – Demais atividades administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento da Secretaria de Educação.
Art. 4º As rotinas e os procedimentos estabelecidos no Manual deverão ser observados pelos setores e servidores responsáveis pela execução das respectivas atividades, sem prejuízo da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único. O Manual constitui instrumento orientador e de padronização dos procedimentos internos, não substituindo a legislação, os regulamentos, os atos normativos, as decisões das autoridades competentes ou os demais instrumentos jurídicos que disciplinem as matérias nele contempladas.
Art. 5º O Manual de Rotinas dos Serviços da Secretaria de Educação possui caráter dinâmico , podendo ser atualizado, complementado, revisado ou alterado sempre que necessário, especialmente em razão: I – de alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Educação;
II – da criação, extinção, alteração ou redistribuição de competências entre os setores;
III – de alterações na legislação federal, estadual ou municipal aplicável;
IV – da edição de novos atos normativos, regulamentos, instruções ou orientações dos órgãos competentes;
V – da necessidade de aperfeiçoamento, simplificação ou padronização dos procedimentos internos;
VI – da identificação de novas demandas ou necessidades relacionadas à execução dos serviços da Secretaria.
Art. 6º As atualizações do Manual deverão ser formalizadas por meio do instrumento administrativo adequado, observadas as competências previstas na legislação e na estrutura organizacional da Secretaria de Educação.
Art. 7º Compete aos responsáveis pelos setores da Secretaria de Educação zelar pela observância das rotinas estabelecidas no Manual,
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