DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193
1.1 Outorga de permissão de placas de táxi para prestação de serviços de transporte individual de passageiros no município de Cachoeirinha, mediante a necessidade de se estabelecer "requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços‖.
2. DAS DIRETRIZES
2.1 A outorga de permissão para o serviço de táxi no Município de Cachoeirinha será regida pelas diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 1.450/2026 e pelas normas constantes neste Edital.
2.2 A permissão será outorgada a pessoas físicas, na condição de profissionais autônomos (taxistas), habilitadas no processo de credenciamento administrativo, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.450/2026, desde que mantidos os requisitos legais. 2.3 A seleção dos prestadores do serviço será realizada por processo de credenciamento administrativo, mediante verificação objetiva do cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei Municipal nº 1.450/2026, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DO PROCESSO DE OUTORGA DA PERMISSÃO
3.1 A outorga de permissão para o serviço de táxi será realizada de acordo com as seguintes etapas:
3.1.1 Inscrição dos candidatos interessados, mediante apresentação da documentação exigida;
3.1.2 Verificação do preenchimento dos requisitos legais pelos candidatos inscritos;
3.1.3 Verificação objetiva do cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 6º da Lei Municipal nº 1.450/2026;
3.1.4 Outorga das permissões aos interessados habilitados, observada a quantidade máxima de permissões fixada neste Edital, conforme critério populacional definido no art. 7º da Lei Municipal nº 1.450/2026.
3.2 Caso o número de interessados habilitados exceda o número de permissões disponíveis, será aplicado exclusivamente critério de desempate objetivo, na forma do item 7 deste Edital.
4. DO LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO
4.1 Os interessados em participar devem realizar a inscrição acompanhada da documentação requerida na Secretaria de Administração do Município, localizado à Praça Presidente Kennedy, nº 126, Centro, Cachoeirinha, PE, CEP 55.380-000, nos dias úteis, no horário das 7h às 13h ou realizada via e-mail [email protected]
4.2 A submissão da documentação requerida deve ser feita em um envelope lacrado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo presente no envelope, o qual será aberto exclusivamente durante o processo de análise e avaliação pela Secretaria responsável.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Somente pessoas físicas e motoristas autônomos poderão apresentar-se.
5.2 Interessados em obter a licença deverão apresentar envelope, contendo na parte externa os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha – PE Nome do Proponente:
5.3 Dentro do envelope, deverão constar cópia dos seguintes documentos, além dos legalmente exigidos:
I - carteira de identidade e CPF;
II - carteira nacional de habilitação, categorias B, C, D ou E;
III - quitação eleitoral;
IV - atestado médico de sanidade física e mental, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
V – comprovante de residência do endereço atual em Cachoeirinha (máximo de 03 meses de emissão/vencimento);
VI - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade emitidas pelos seguintes órgãos:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual da Comarca de Cachoeirinha, Pernambuco;
c) Justiça Eleitoral.
VII – Documentação que comprove a inexistência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.450/2026;
VIII – Apresentar Certificado de Curso de Transporte de Passageiros, conforme Resolução CONTRAN nº 168/2004;
IX – Apresentar Certidões Negativas de Débitos Municipais (tributária e mercantil), CND federal e CNDT.
5.4 Do veículo será exigida a apresentação dos seguintes documentos: I - CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo vigente ou nota fiscal em caso de veículos novos;
II - certificado de segurança veicular para veículos dotados de gás natural veicular;
III - Certificado de vistoria do veículo, classificando o estado de conservação do veículo como: ótimo, bom ou regular , exceto para carros 0km.
5.5 As cópias dos documentos acima mencionados devem ser apresentadas junto do original para conferência.
5.6 A Secretaria de Administração abrirá os envelopes, e os documentos neles contidos, os quais serão rubricados, facultando-se aos interessados a verificação.
5.7 A critério do Município de Cachoeirinha, poderá ser exigida a complementação ou revalidação dos documentos apresentados.
5.8 Após a inscrição e análise, caso concedida a permissão, será efetuado o cadastramento e, após aprovação em vistoria, será emitida, pelo Município de Cachoeirinha, a Permissão para liberação do Alvará.
5.9 No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, deverá constar o nome do próprio pretendente a permissionário.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, no prazo de até 5 dias após sua publicação. 6.2 A impugnação deverá ser realizada via e-mail [email protected] ou com protocolo físico na Secretaria de Administração.
6.3 Caberá a Secretaria de Administração decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
6.4 Acolhida a impugnação, serão definidas e publicadas novas datas para a continuidade do procedimento de credenciamento e habilitação. 6.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo deverão ser enviados ao e-mail supramencionado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para o encerramento das inscrições.
6.6 A pessoa responsável responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
6.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.
6.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada.
6.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração.
6.10 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão devidamente publicadas, sendo de responsabilidade dos inscritos, seu acompanhamento.
6.11 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal.
7. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 Declarado o resultado com o interessado habilitado, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para que qualquer inscrito manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, encaminhando o recurso pelo e- mail [email protected] ou protocolo físico na Secretaria de Administração do Município.
7.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4 Cabe à Secretaria de Administração homologar o resultado final do procedimento de credenciamento e habilitação do presente edital. 7.5 A homologação deverá ocorrer assim que superada a fase recursal, na forma definida no edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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