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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 48

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

8.1 O número de permissões de táxi a serem outorgadas por meio deste Edital observará a proporção de 01 (uma) permissão para cada 800 (oitocentos) habitantes, conforme art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.450/2026, com base nos dados oficiais mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.2 Preenchida a quantidade de vagas para permissões para o serviço de táxi no Município de Cachoeirinha, na forma do item acima, o município só receberá novos pedidos de credenciamento se surgirem novas vagas, por cancelamento de credenciamentos, por comprovado aumento no número de habitantes ou por outra possibilidade prevista em lei.

8.3 A permissão é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, locação, arrendamento ou transferência a terceiros, salvo nas hipóteses de falecimento ou incapacidade permanente do titular, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.450/2026.

8.4 O Município de Cachoeirinha reserva-se o direito de revogar ou anular o edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos participantes qualquer direito à indenização, por razões de interesse público devidamente motivadas.

Cachoeirinha, 29 de setembro de 2026.

ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO

I. preservar sua memória histórica e cultural;

II. garantir a continuidade da tradição dos bacamarteiros no Município de Cachoeirinha;

III. valorizar os mestres, integrantes e familiares que contribuíram para a manutenção da manifestação cultural;

IV. incentivar a participação das novas gerações;

V. promover a divulgação da cultura do bacamarteiro nas escolas, comunidades, eventos culturais e espaços públicos;

VI. fortalecer a identidade cultural e histórica do Município de Cachoeirinha;

VII. estimular ações de pesquisa, documentação, registro e divulgação da história do Batalhão;

VIII. contribuir para o desenvolvimento cultural e do turismo cultural do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela política cultural, poderá promover o inventário, registro, documentação e catalogação dos bens materiais e imateriais relacionados ao Batalhão de Bacamarteiros 96, em colaboração com seus integrantes e com a comunidade, observados os procedimentos, competências e instrumentos previstos na legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Patrimônio Cultural.

Prefeito

Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 41FB1500

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA LEI Nº 1.465 - RECONHECE O BATALHÃO DE BACAMARTEIROS 96 COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/PE.

LEI Nº 1.465/2026.

Reconhece o Batalhão de Bacamarteiros 96, do Município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, como patrimônio material e imaterial do Município, estabelece medidas de proteção, preservação, valorização e divulgação de sua história e tradição, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA , Estado de

Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou o Projeto de Lei nº 020/2026 , e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecido o Batalhão de Bacarmarteiros 96, com sede e atuação histórica no Município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, como patrimônio cultural e natureza material e imaterial do Município de Cachoeirinha – PE, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e folclórica para a comunidade cachoeirinhense.

Art. 5º O Poder Público Municipal poderá desenvolver, em parceria com o Batalhão de Bacamarteiros 96, ações destinadas à preservação, valorização e divulgação de sua história e tradição, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Fica reconhecida a importância da transmissão dos conhecimentos e das práticas tradicionais do Batalhão de Bacamarteiros 96 às futuras gerações, podendo o Município apoiar projetos culturais, educativos e de formação destinados à participação de crianças, adolescentes, jovens e demais interessados, observada a legislação aplicável.

Art. 7º O Município poderá incentivar a realização de exposições, apresentações, encontros, seminários, oficinas, registros audiovisuais, publicações e outras atividades destinadas à preservação e divulgação da história do Batalhão de Bacamarteiros 96.

Art. 8º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede a adoção de outros instrumentos de proteção do patrimônio cultural previstos na legislação municipal, estadual e federal.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observadas a legislação orçamentária e financeira vigentes.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observada a legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Cultura.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cachoeirinha, 29 de setembro de 2026.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange:

I. a história e a trajetória do Batalhão de Bacamarteiros 96; II. suas manifestações culturais, apresentações, celebrações, músicas, danças, rituais, símbolos, vestimentas e tradições;

III. os conhecimentos, práticas, modos de fazer e saberes transmitidos entre as gerações de bacamarteiros;

IV. a memória e o legado dos mestres e integrantes que contribuíram para a formação, preservação e continuidade do Batalhão;

V. fotografias, documentos, certificados, registros históricos, uniformes, instrumentos musicais, objetos, insígnias e demais elementos materiais relacionados à trajetória do Batalhão, quando devidamente identificados e documentados;

VI. as atividades de formação e transmissão da tradição às novas gerações, especialmente a participação de jovens e novos integrantes.

Art. 3º O reconhecimento do Batalhão de Bacamarteiros 96 como patrimônio cultural municipal tem por finalidade:

ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito Municipal

Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: B918B0CD

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 286 - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 02/2025.

PORTARIA Nº 286, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – GAB.

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado nº 02/2025 para contratação temporária de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Anos

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