DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193
Art. 32. A Política Municipal deverá ser considerada nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e a legislação fiscal aplicável.
CAPÍTULO XIII
08/09/2026; RETORNANDO ÀS SUAS ATIVIDADES EM: 08/10/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 08/09/2026, sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
DA AVALIAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Art. 33. As metas, indicadores, estratégias e resultados da Política serão avaliados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I - A evolução dos indicadores de aprendizagem;
II - Os resultados das avaliações internas e externas;
Gabinete do Prefeito em, 28 de setembro de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL - Prefeito-
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: 3E568E38
III - A execução do plano de Trabalho Anual;
IV - As desigualdades identificadas;
V - As metas pactuadas em regime de colaboração;
VI - As necessidades e especificidades da Rede Municipal. Parágrafo único. As metas e estratégias poderão ser revistas e atualizadas nos instrumentos de planejamento e regulamentação da Política sempre que necessário ao seu aprimoramento.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. Os programas, projetos e ações municipais existentes relacionados à alfabetização, consolidação e recomposição das aprendizagens serão progressivamente integrados às diretrizes da Política instituída por esta Lei.
Art. 35. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC permanecerão em execução, no que forem compatíveis com esta Lei, até a edição da regulamentação prevista no art. 36.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 362/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR por mais 02 anos a LICENÇA SEM VENCIMENTOS da funcionária: ERIKA LORRANY BARBOSA DE ANDRADE - Matrícula Nº 60100425 do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO – nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o artigo art. nº 181 da Lei Nº 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 21 de setembro de 2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 21.09.2026, sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Art. 36. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo a Secretaria Municipal de Educação expedir atos complementares necessários à sua execução.
Gabinete do Prefeito em, 28 de setembro de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL
Art. 37. O Poder Executivo promoverá a revisão e adequação do Decreto Municipal nº 34/2023 e dos demais atos administrativos relacionados ao PAIC às disposições desta Lei.
-Prefeito-
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: BEA0CFAE
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaíba, 28 de setembro de 2026.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito
Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 8992011C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 361/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a(o) Servidor(a): ISABEL CRISTINA DE ANDRADE ALMEIDA – TECNICO ADMINISTRATIVO – o gozo de Licença Prêmio por Trinta (30) dias, referente ao 3º decênio, nos períodos de 01/02/1987 a 10/01/2019, nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. nº 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 306/2026
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA - CNPJ 35.444.991/0001-86
REGISTRADA: HELLEN LAIZ DA SILVA BEZERRA-ME, CNPJ nº 58.033.067/0001-02
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 024/2026;
OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviço de suporte às atividades de comunicação institucional, assessoria de imprensa, media training, fotografia, atendimento à imprensa, produção de conteúdo escrito e audiovisual e gerenciamento das redes sociais (Facebook, Instagram e Youtube) da Contratante na rede mundial de computadores, o que inclui administrar os perfis divulgando mensagens, notícias, fotos, e informações definidos e/ou repassados pela Contratante, responder perguntas e apresentar dados estatísticos que possam aperfeiçoar a política de comunicação do município de
www.diariomunicipal.com.br/amupe 59