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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 79

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

Publicado por:

Daiany Valeria Lima da Silva Código Identificador: 6B045BE6

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE EXU

GABINETE DO PREFEITO DECRETO GP Nº 047, 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS E METAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EXU-PE EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 (LDB) E O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) LEI Nº 15.388/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EXU , no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica do Municípioe tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, e art.6º da lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026.

DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Compromisso Municipal pela Alfabetização – Compromisso, em regime de colaboração entre o Estado de Pernambuco e o município de Exu, com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco – Undime-PE.

Parágrafo único – O Compromisso tem como finalidade garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, bem como promover o desenvolvimento das habilidades e competências das crianças com defasagens de aprendizagem até o final do 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação e a implementação do Compromisso, em articulação continuada com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e a Undime-PE.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 3º – São diretrizes do Compromisso:

I – o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II – o protagonismo do município na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

III – a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; IV – a promoção da equidade educacional;

V – a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais, bem como o reconhecimento e o compartilhamento de práticas exitosas;

VI – o acompanhamento do progresso dos estudantes e a eficácia das práticas de alfabetização, por meio de sistema de avaliação contínua, para monitorar e promover ajustes conforme necessário;

VII – promoção de uma abordagem holística para uma educação de qualidade, mediante a integração das ações do Compromisso com outras políticas educacionais e sociais, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo Referência de Pernambuco e demais legislações aplicáveis à educação;

VIII – a alfabetização das crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 4º – São objetivos do Compromisso:

I – garantir a implementação e o monitoramento de programas, projetos e ações para a alfabetização até o final do 2º ano do ensino fundamental;

II – promover intervenções pedagógicas, com foco nas habilidades de leitura e escrita para consolidação do processo de alfabetização e de letramento até o 5º ano do ensino fundamental;

III – elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no âmbito das escolas;

IV – estruturar os processos de alfabetização e de letramento nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na educação infantil, com a qualificação e a valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena das crianças;

V – orientar, monitorar e desenvolver instrumentos de acompanhamento da alfabetização e do letramento das crianças.

CAPÍTULO IV DA ADESÃO

Art. 5º – A adesão das escolas ao Compromisso será voluntária e se dará mediante assinatura do respectivo termo pelo gestor escolar, nos termos definidos em ato próprio do Secretário de Educação.

Parágrafo único – O Compromisso Municipal pela Alfabetização aplica-se a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Exu que ofertem Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO V

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º – As estratégias de implementação do Compromisso serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I – governança e gestão da política de alfabetização;

II – suporte pedagógico;

III – formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

IV – melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

V – sistemas de avaliação;

VI – reconhecimento e compartilhamento de práticas exitosas.

Parágrafo único – As escolas municipais de ensino de Exu -PE que aderirem ao Compromisso serão responsáveis pelo cumprimento das ações estabelecidas em cada eixo.

CAPÍTULO VI

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Governança e Gestão da Política de Alfabetização

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Educação de Exu deverá instituir comitê estratégico, composto pelo Secretário de Educação ou representantes por ele indicado, com a finalidade de realizar a governança sistêmica do Compromisso e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de programas, projetos e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização, podendo utilizar estrutura existente.

Art. 8º – No âmbito escolar, os Conselhos Municipais de Educação atuarão na gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso, devendo o município instituir Comitê Estratégico Municipal no caso da inexistência do Conselho em seu território.

Art. 9º – As escolas que aderirem ao Compromisso deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas ou planos de ação de alfabetização com base em modelo a ser sugerido pela Secretaria Municipal de Educação de Exu.

Seção II Suporte Pedagógico

Art. 10 – O eixo suporte pedagógico compreenderá: I – a garantia do direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes da educação infantil e ensino fundamental, instituídos no Currículo Referência de Pernambuco;

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