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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 80

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

II – a realização de projetos, ações e propostas que fomentem o desenvolvimento das habilidades e competências de leitura e escrita e a superação das defasagens das aprendizagens, no âmbito dos seus espaços;

III – a disponibilização de materiais de apoio pedagógico virtual a serem utilizados e compartilhados entre o município e suas escolas; IV – a oferta de suporte teórico e prático aos docentes para análise dos resultados das avaliações, qualificando-os a atuar como facilitadores no processo de aprendizagem dos estudantes, com vistas à priorização curricular e à realização de intervenções pedagógicas, de forma a aprimorar a condução das atividades dentro e fora da sala de aula. Parágrafo único – As instituições públicas de ensino que ofertam educação infantil e ensino fundamental, no exercício de sua autonomia, poderão utilizar os Planos de Curso, contendo as competências e as habilidades estabelecidas no Currículo de Pernambuco, a serem desenvolvidas ao longo do ano letivo, estruturado por ano de escolaridade, área de conhecimento e componente curricular.

Seção III

Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar

Art. 11 – O eixo formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar compreenderá o desenvolvimento de ações de formação continuada com foco na melhoria das práticas pedagógicas, da análise dos resultados das avaliações e da gestão escolar, destinadas aos profissionais que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Seção IV

Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Insumos Pedagógicos

Art. 12 – O eixo melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos compreenderá:

I – a melhoria e expansão da infraestrutura física, bem como o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas nas escolas, visando contribuir para elevação da qualidade do processo de alfabetização; II – a melhoria dos insumos pedagógicos das escolas, realizada por meio de:

a) disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso, do disposto nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 9.099, de 18 de julho de 2017, bem como aquisição de livros paradidáticos, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

b) disponibilização de equipamentos, materiais e outros insumos, utilizados pelas redes de ensino, para a implementação dos programas, dos projetos e das ações de alfabetização;

c) instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura para o desenvolvimento das habilidades e das competências de leitura e escrita.

Seção V Sistemas de Avaliação

Art. 13 – Para fins de monitoramento do Compromisso, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação: I – avaliação periódica de leitura, realizada pelas escolas e monitorada por suas redes de ensino;

II – avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, realizada pelas escolas e monitorada por suas redes de ensino;

III – avaliações somativas realizadas pela SICAP – Sistema de Avaliação Educacional, para aferir habilidades e competências nas etapas da alfabetização;

IV – Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE, realizado pela Secretaria de Educação de Pernambuco em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – CAEd. V - Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Seção VI

Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas

Art. 14 – O eixo reconhecimento e compartilhamento de boas práticas compreenderá a definição de estratégias, no âmbito de cada ente, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:

I – professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

II – equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

III – secretaria municipal de educação.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – Os recursos financeiros decorrentes do Compromisso correspondem às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do Estado e do município, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela legislação financeira vigente.

Art. 16 – Ato do Secretário de Educação estabelecerá as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na Lei Federal nº 9.394, de 1996. Art. 17 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Exu-PE, 28 dias de setembro de 2026.

JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ericleia Sergio Cordeiro e Silva Código Identificador: E9BBFC53

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 247/2026

Processo nº 018/2026, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2026– CONTRATO Nº 247/2026, EMPRESA LS CONSTRUÇÃO, CNPJ Nº 58.189.306/0001-18, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA PRAÇA QUINCO LUNA E ESPAÇO DE LAZER, LOCALIZADOS NO DISTRITO DE TABOCAS, ZONA RURAL DE EXU-PE. Prorroga o prazo por mais 6 (seis) meses e que conforme disposições estipuladas no referido instrumento contratual, com art. 107, da Lei 14.133/21 e com as formalidades do art. 132 da lei de Licitações e atualizações posteriores, e passa a vigorar de 06 de outubro de 2026 a 06 de abril de 2027.

WILLGTON SOARES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Obras.

Publicado por: Rafaele Lopes de Alencar Código Identificador: 266AFE1E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ADMINISTRATIVA Nº 002/2026 FMASF

O Fundo Municipal de Asssitência Social do Municipal de Flores Reconhece e Ratifica a Dispensa de valor Administrativa nº 002/2026 FMASF, Processo Administrativo nº 002/2026 FMASF para Aquisição de uniformes e vestuário funcional, destinados aos servidores e colaboradores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Flores/PE, para utilização nas atividades administrativas, visando à padronização, identificação funcional e adequada apresentação dos profissionais, em conformidade com as especificações do Termo de Referência anexado ao edita. Através da empresa: J F MARTINS GRÁFICA – MAX FARDAMENTOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 25.322.068/0001 - 18 , tendo apresentado valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil

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