DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária
Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos
O Município de Sant’Ana do Livramento/RS, por meio da Coordenadoria de Igualdade Racial vinculada ao Gabinete do Prefeito, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, com sede administrativa na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, Sant’Ana do Livramento/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, sem fins lucrativos, para celebração de TERMOS DE COLABORAÇÃO destinados à execução integrada do Projeto “Terreirão do Samba II”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e dos demais atos normativos aplicáveis.
O projeto integra a programação municipal alusiva ao Mês da Consciência Negra e à Semana da Consciência Negra no Município de Sant’Ana do Livramento/RS, com fundamento na Lei Municipal nº 4.335/2002, que estabelece a Semana da Consciência Negra no Município, na Lei Municipal nº 8.556/2026, que estabelece o Calendário de Eventos Municipais para o exercício de 2026, na Lei Federal nº 12.519/2011, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, e na Lei Federal nº 14.759/2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, tendo como finalidade oportunizar à comunidade o acesso à produção artística das Escolas de Samba locais e regionais e reafirmar o samba como patrimônio cultural brasileiro e instrumento histórico de resistência, memória e afirmação da população negra.
O presente Chamamento Público reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Edital, observada a necessidade de coerência entre o objeto, as diretrizes da política pública, a proposta inicial, os critérios de seleção, o Plano de Trabalho definitivo e a minuta do instrumento de parceria. PARTE I - CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA 1 - OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o chamamento público de até 07 (sete) Organizações da Sociedade Civil - OSCs, sem fins lucrativos, para celebração de Termos de Colaboração individuais com a Coordenadoria de Igualdade Racial vinculada ao Gabinete do Prefeito, visando ao planejamento, à organização e à execução, por cada entidade selecionada, de 01 (uma) apresentação artístico-cultural vinculada ao samba e às tradições carnavalescas, no âmbito do Projeto “Terreirão do Samba II”, a ser realizado no Parque Internacional, no Município de Sant’Ana do Livramento/RS, no dia 20 de novembro de 2026, com início às 20h30min e término às 02h00min do dia 21 de novembro de 2026, bem como de 01 (uma) atividade formativa obrigatória, de caráter educativo, cultural ou comunitário, relacionada à cultura negra, à consciência negra, ao samba e às tradições carnavalescas.
1.2. Para fins deste Edital, a execução mínima por OSC selecionada compreende duas entregas próprias e obrigatórias, consistentes em 01 (uma) apresentação artístico-cultural, a ser realizada na programação noturna do evento no Parque Internacional, e 01 (uma) atividade formativa, que poderá consistir em palestra, roda de conversa, oficina ou ação educativa voltada ao fomento da cultura negra, à história do samba, à promoção da equidade racial, à preservação da memória afro-brasileira e à valorização das tradições carnavalescas.
1.3. Considerando a possibilidade de seleção de até 07 (sete) OSCs, cada entidade selecionada deverá realizar 01 (uma) apresentação artístico-cultural no evento “Terreirão do Samba II” e 01 (uma) atividade formativa obrigatória, de modo que o conjunto da parceria poderá compreender até 07 (sete) apresentações artístico-culturais e até 07 (sete) atividades formativas. A apresentação artística corresponde à participação da OSC na programação noturna do evento, enquanto a atividade formativa deverá possuir conteúdo próprio, público definido, metodologia, data, local e forma de comprovação, podendo integrar a programação geral do projeto, mas sem se confundir com a apresentação realizada no palco.
1.4. A parceria será formalizada mediante assinatura de Termo de Colaboração individual com cada OSC selecionada, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 9.708/2021, pelo Plano de Trabalho aprovado e por este Edital. 2 - DA NECESSIDADE PÚBLICA E DAS DIRETRIZES DA PARCERIA
2.1. A presente parceria decorre da necessidade pública de promoção, valorização e fortalecimento da cultura negra, do samba e das tradições carnavalescas no Município de Sant’Ana do Livramento/RS, reconhecendo as Escolas de Samba e demais expressões culturais vinculadas ao carnaval como espaços de produção artística, sociabilidade, preservação da memória coletiva, ocupação democrática do espaço público e afirmação das práticas culturais afrobrasileiras.
2.2. A proposta deverá demonstrar nexo entre a realidade cultural local, a atuação da OSC, a tradição carnavalesca do Município e as ações pretendidas, evidenciando de que forma contribuirá para a preservação da memória afro-brasileira, o fortalecimento dos vínculos coletivos da comunidade negra, a formação de público, a valorização do samba e o acesso democrático da comunidade às manifestações culturais.
2.3. Sem prejuízo da autonomia técnica da OSC na construção metodológica da proposta, o projeto deverá contemplar, de forma articulada e suficiente, ações compatíveis com os seguintes eixos mínimos:
I - valorização da cultura afro-brasileira e promoção da equidade racial, compreendendo ações que reconheçam o protagonismo da população negra, a preservação de sua memória, a valorização de suas narrativas e o enfrentamento da invisibilização histórica das contribuições negras para a formação cultural brasileira;
II - fortalecimento do samba e das tradições carnavalescas, compreendendo apresentação artística com bateria, intérprete, portaestandarte, passistas, representante da harmonia, vestimentas, adereços e instrumentos compatíveis com a proposta cultural apresentada;
III - formação, educação cultural e legado comunitário, compreendendo atividade formativa gratuita, acessível, planejada e comprovável, distinta da apresentação artístico-cultural, voltada a estudantes, integrantes das comunidades carnavalescas, espectadores, trabalhadores da cadeia produtiva do samba e comunidade em geral, com conteúdo relacionado à cultura negra, à história do samba, à consciência negra, à cidadania cultural e às tradições carnavalescas. 2.4. As ações previstas deverão guardar coerência com as políticas públicas de cultura, promoção da igualdade racial, cidadania, educação, lazer, turismo cultural e economia criativa, não sendo admitidas propostas genéricas, sem aderência temática, sem demonstração de utilidade pública ou que se limitem à apresentação artística sem a correspondente dimensão formativa e comunitária.
3 - DA ORGANIZAÇÃO OFICIAL DO EVENTO E DA PROGRAMAÇÃO
3.1. Para fins deste Edital, considera-se organização oficial do evento a Administração Pública Municipal, por intermédio da Coordenadoria de Igualdade Racial vinculada ao Gabinete do Prefeito, do gestor da parceria, da equipe municipal designada para a coordenação operacional do projeto e dos demais órgãos municipais envolvidos na organização do espaço público, segurança, trânsito, limpeza, estrutura, comunicação e apoio institucional.
3.2. As apresentações artístico-culturais ocorrerão dentro da janela geral de programação compreendida entre 20h30min do dia 20 de novembro de 2026 e 02h00min do dia 21 de novembro de 2026, no Parque Internacional, observada a ordem de apresentação, o tempo de concentração, a chamada, a entrada, a execução e a dispersão definidos pela organização oficial do evento.
3.2.1. A atividade formativa obrigatória não fica limitada à janela noturna das apresentações, podendo ocorrer antes da data do evento principal ou em momento integrado à programação oficial, conforme Plano de Trabalho aprovado, desde que possua finalidade educativa, cultural ou comunitária, público definido e comprovação própria.
3.3. A Coordenadoria de Igualdade Racial, na qualidade de unidade promotora do evento, entrará em contato com as OSCs selecionadas para informar a ordem das apresentações, horários de concentração, orientações operacionais e demais definições necessárias à execução da programação, devendo as entidades aderir ao cronograma e às diretrizes estabelecidas pela organização oficial do Projeto “Terreirão do Samba II”, especialmente quanto à logística do espaço público, segurança, condições técnicas, organização da entrada, execução e dispersão das apresentações.
3.4. Cada OSC deverá cumprir rigorosamente os horários, orientações operacionais e determinações técnicas da organização oficial do evento, bem como utilizar vestimentas, adereços, instrumentos e
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