DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária
identificação visual compatíveis com a proposta cultural apresentada e com a dignidade da manifestação cultural apoiada.
3.5. O descumprimento injustificado dos horários, da composição mínima da apresentação ou das obrigações assumidas no Plano de Trabalho poderá repercutir na avaliação da execução do objeto, na prestação de contas, em eventual glosa de despesas incompatíveis e na aplicação das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis. 4 - COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO
4.1. A apresentação artístico-cultural proposta por cada OSC deverá contemplar, no mínimo, a seguinte composição, sem prejuízo de outros integrantes, elementos cênicos, alas, instrumentos ou componentes adicionais que a entidade entenda adequados à sua proposta cultural e ao valor disponível:
I - bateria com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) componentes, devidamente caracterizados; II - 01 (um) porta-estandarte;
III - 02 (dois) passistas;
IV - 01 (um) representante da harmonia; V - 01 (um) intérprete;
VI - vestimentas, adereços, instrumentos e demais elementos compatíveis com a proposta cultural apresentada, com as tradições carnavalescas e com a finalidade pública do projeto.
4.2. A composição mínima deverá ser expressamente indicada no Anexo II, com descrição da função de cada integrante ou grupo de integrantes, da forma de organização da apresentação e da relação entre a proposta artística e os objetivos do Projeto “Terreirão do Samba II”.
5 - RESULTADOS ESPERADOS DA PARCERIA
5.1. São resultados esperados da parceria:
I - valorizar a cultura negra, o samba e as tradições carnavalescas como expressões legítimas da identidade cultural brasileira e da memória afro-brasileira; II - oportunizar à comunidade santanense o acesso gratuito à produção artística das Escolas de Samba locais e regionais;
III - fortalecer a participação comunitária, a formação de público e a ocupação democrática do Parque Internacional em ação cultural de interesse público;
IV - promover, por meio de atividades formativas, reflexão, educação cultural e difusão de conhecimentos sobre cultura negra, história do samba, consciência negra e tradições carnavalescas; V - estimular o turismo cultural, a economia criativa e a circulação de pessoas em evento aberto à comunidade;
VI - gerar registros documentais, fotográficos, audiovisuais, listas, relatórios e demais meios idôneos que comprovem a execução das ações e constituam memória institucional do projeto. 6 - RECURSOS PÚBLICOS
6.1. O valor global estimado para execução do objeto do presente Chamamento Público é de R$ 90.625,00 (noventa mil, seiscentos e vinte e cinco reais), destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil habilitadas e selecionadas.
6.1.1. Poderão ser selecionadas até 07 (sete) OSCs, sendo previsto o repasse individual estimado de até R$ 12.946,43 (doze mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) por entidade habilitada, observado o limite global de R$ 90.625,00 (noventa mil, seiscentos e vinte e cinco reais) e eventual ajuste de centavos no Plano de Trabalho definitivo, exclusivamente para preservar o limite global aprovado.
6.1.2. Na hipótese de habilitação de número inferior a 07 (sete) entidades, a Administração Pública Municipal poderá limitar a execução financeira ao número de OSCs efetivamente habilitadas ou, de forma motivada, promover readequação proporcional de metas e valores entre as entidades selecionadas, desde que haja compatibilidade com o objeto, disponibilidade orçamentária, aprovação do Plano de Trabalho final e preservação da isonomia do chamamento.
6.2. A despesa decorrente da presente parceria correrá à conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2026, conforme classificação orçamentária indicada no processo administrativo e certificada pelo setor competente antes da celebração: Órgão: 02 - Chefia do Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 - Assessorias ao Executivo Função: 02.03.04 - Administração Subfunção: 02.03.04.122 - Administração Geral
Programa: 02.03.04.122.0002 - Programa de Gestão Manutenção da Chefia do Executivo
Projeto/Atividade/Rubrica: 02.03.04.122.0002.4611 - Manutenção dos setores subordinados
Código reduzido: 94398
7 - REPASSES
7.1. Os recursos financeiros da parceria serão repassados conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e demais normas aplicáveis.
7.2. A OSC selecionada será responsável pela correta aplicação dos recursos recebidos, pela realização dos pagamentos necessários à execução das ações aprovadas e pela comprovação da compatibilidade das despesas com o objeto, as metas, o cronograma e o planejamento financeiro constantes do Plano de Trabalho.
7.3. Todas as despesas deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade, transparência, eficiência e interesse público, não sendo admitidas despesas alheias ao objeto, despesas sem nexo com as ações aprovadas ou despesas que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou terceiros.
8 - CONTRAPARTIDA
8.1. Não será exigida contrapartida financeira obrigatória das OSCs participantes do presente Chamamento Público.
8.2. A atividade formativa exigida neste Edital constitui entrega obrigatória do objeto da parceria, e não contrapartida financeira nem simples complemento da apresentação artística, devendo ser planejada, executada e comprovada pela OSC como parte integrante da proposta e do Plano de Trabalho.
8.3. Facultativamente, a OSC poderá oferecer bens, serviços ou outras formas de contrapartida institucional e social, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, desde que tais medidas estejam descritas no Plano de Trabalho, guardem compatibilidade com o objeto e não gerem ônus adicional à Administração Pública Municipal.
PARTE II - PRAZOS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
9 - CRONOGRAMA
9.1. Lançamento/Publicação do Edital: 02/10/2026, considerada, para fins de contagem dos prazos, a publicação efetiva no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
9.2. Prazo para apresentação das propostas: até 03/11/2026, durante o expediente administrativo quando o protocolo for presencial ou até 23h59min quando o envio ocorrer por e-mail institucional, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação das propostas, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 9.708/2021, considerando que o trigésimo dia recairá em domingo e que o dia 02/11/2026 corresponde a feriado nacional, ficando a data final prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
9.3. Prazo para impugnação do edital: até 26/10/2026, correspondente ao prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto Municipal nº 9.708/2021, considerada a existência de expediente administrativo normal nos dias úteis anteriores.
9.4. As datas previstas nos itens seguintes constituem cronograma operacional estimado para condução do procedimento, podendo ser antecipadas ou deslocadas conforme a efetiva conclusão de cada etapa, a existência ou não de recursos, a necessidade de contrarrazões, diligências, complementações documentais ou ajustes no Plano de Trabalho definitivo, desde que preservados os prazos mínimos, a publicidade dos atos, o contraditório, a ampla defesa e as fases obrigatórias do chamamento público.
9.5. Análise e julgamento das propostas pela Comissão de Seleção: de 04/11/2026 a 10/11/2026, assegurado o prazo operacional de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de apresentação das propostas, podendo a Comissão concluir a análise em prazo inferior, desde que formalizado o julgamento, a ata e a matriz de pontuação, e preservadas as demais fases obrigatórias do procedimento.
9.6. Publicação do resultado preliminar do julgamento: em 10/11/2026, caso a Comissão de Seleção utilize integralmente o prazo previsto no item anterior, ou em até 1 (um) dia útil após a conclusão da análise, caso o julgamento seja finalizado antes dessa data.
9.7. Prazo recursal: de 11/11/2026 a 17/11/2026, se o resultado preliminar for publicado em 10/11/2026, ou, em caso de publicação
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