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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 5

DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária

em data diversa, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado do julgamento, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

9.8. Prazo para contrarrazões, se houver recurso: 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação dos interessados, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 9.708/2021, ficando expressamente consignado que, não havendo interposição de recurso, não será aberta fase de contrarrazões, podendo o procedimento seguir diretamente para certificação do decurso do prazo recursal, divulgação do resultado definitivo e homologação.

9.9. Divulgação do julgamento dos recursos e resultado definitivo: em 18/11/2026, se não houver interposição de recurso, ou em até 1 (um) dia útil após o julgamento dos recursos, caso haja interposição recursal.

9.10. Homologação do resultado final: em 18/11/2026, se não houver interposição de recurso, ou em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado definitivo.

9.11. Convocação das OSCs classificadas para apresentação da documentação de habilitação e do Plano de Trabalho definitivo: em 18/11/2026, se não houver interposição de recurso, ou imediatamente após a homologação em caso de deslocamento do cronograma.

9.12. Apresentação da documentação de habilitação e do Plano de Trabalho definitivo: preferencialmente em 18/11/2026 ou 19/11/2026, admitindo-se, quando necessário, o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a convocação.

9.13. Análise da habilitação, aprovação do Plano de Trabalho definitivo e solicitação de eventuais ajustes: preferencialmente até 19/11/2026, podendo ocorrer no mesmo dia da apresentação, caso a documentação esteja completa e o Plano de Trabalho definitivo esteja apto à aprovação.

9.14. Celebração dos Termos de Colaboração e providências de publicação dos respectivos extratos: preferencialmente até 19/11/2026, após aprovação dos Planos de Trabalho definitivos, verificação da habilitação e atendimento das exigências legais, observada a necessidade de formalização regular antes da execução de despesas com recursos da parceria.

9.15. Realização das atividades preparatórias e formativas: conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho de cada OSC, após a celebração do respectivo Termo de Colaboração, podendo ocorrer antes da data do evento principal ou em momento integrado à programação geral do projeto, desde que mantida sua finalidade educativa, cultural ou comunitária e sua comprovação própria.

9.16. Execução das apresentações artísticas no Parque Internacional: 20 de novembro de 2026, das 20h30min às 02h00min do dia 21 de novembro de 2026.

9.17. O deslocamento de qualquer etapa implicará, quando necessário, o deslocamento das etapas subsequentes, sem prejuízo da validade do procedimento, desde que mantida a ordem lógica das fases, observados os prazos legais aplicáveis e formalizadas nos autos as respectivas certificações, publicações, comunicações, decisões e justificativas.

10 - CONDIÇÕES DE PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO

10.1. A inscrição será realizada mediante abertura de processo administrativo junto à Administração Pública Municipal ou por envio, em arquivo PDF, ao e-mail institucional da Coordenadoria de Igualdade Racial, contendo a Ficha de Inscrição (Anexo I), a Proposta Inicial (Anexo II) e demais documentos exigidos no edital.

10.2. A documentação deverá ser apresentada de forma legível, íntegra e assinada pelo representante legal da entidade, preferencialmente em arquivo único ou em arquivos devidamente identificados, de modo a permitir a conferência objetiva pela Comissão de Seleção.

10.3. Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], ou outro endereço oficialmente indicado pela Administração, até a data limite fixada para apresentação das propostas. PARTE III - FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11 - ETAPAS

11.1. O protocolo da inscrição dar-se-á mediante apresentação da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da Proposta Inicial (Anexo II), na forma prevista no item 10.

11.2. A Comissão de Seleção procederá à análise das propostas apresentadas, verificando seu atendimento aos requisitos mínimos do Anexo II, especialmente quanto à apresentação de, no mínimo, 02

(duas) políticas públicas relacionadas ao projeto, à previsão da apresentação artístico-cultural, à composição mínima obrigatória, à atividade formativa e à coerência entre metas, ações, orçamento e cronograma.

11.3. A classificação observará os critérios constantes do Anexo III, os quais correspondem diretamente aos blocos de elaboração da proposta previstos no Anexo II.

11.4. Após a publicação do resultado do julgamento, os proponentes e demais interessados terão o prazo recursal previsto no art. 24 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

11.5. Na hipótese de participação de número de OSCs igual ou inferior ao número de vagas previstas, a Comissão de Seleção poderá prosseguir com a análise das propostas apresentadas, desde que cada proposta atenda ao objeto, ao valor de referência, aos requisitos mínimos e às exigências do edital, não havendo seleção automática ou dispensa do julgamento técnico.

12 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

12.1. A Comissão de Seleção verificará se cada proposta atende aos elementos mínimos do Anexo II e classificará as propostas conforme os critérios objetivos do Anexo III.

12.2. Serão desclassificadas as propostas que:

I - não atendam aos requisitos mínimos do Anexo II;

II - obtenham nota zero em qualquer critério de avaliação;

III - obtenham pontuação global inferior ao mínimo previsto no Anexo III;

IV - não apresentem, no mínimo, 02 (duas) políticas públicas às quais o projeto se alinha;

V - não prevejam a atividade formativa obrigatória;

VI - não prevejam a apresentação artístico-cultural com a composição mínima estabelecida neste Edital;

VII - apresentem conteúdo manifestamente incompatível com o objeto da parceria ou com as diretrizes da política pública.

13 - COMISSÃO DE SELEÇÃO

13.1. A Comissão de Seleção responsável pela análise e julgamento das propostas é aquela designada pela Portaria nº 1625/2025, de 16 de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e os impedimentos aplicáveis aos seus membros.

13.2. Aplicam-se aos membros da Comissão de Seleção os impedimentos previstos na legislação e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, especialmente quando houver vínculo, interesse direto ou indireto, atuação recente ou circunstância capaz de comprometer a imparcialidade do julgamento.

13.3. A Comissão poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas, esclarecer dúvidas e suprir omissões não essenciais, desde que não haja alteração substancial da proposta nem violação da isonomia entre os participantes.

PARTE IV - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 14 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

14.1. Encerrada a fase de seleção e homologado o resultado, as OSCs classificadas dentro do limite de vagas serão convocadas para apresentar, no prazo fixado pela Administração, a documentação necessária à comprovação dos requisitos de habilitação e celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021.

14.2. A documentação de habilitação compreenderá, no mínimo: I - cópia do estatuto social registrado e de suas alterações, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014;

II - comprovante de inscrição ativa no CNPJ, demonstrando existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano, ressalvadas as hipóteses legais de redução motivada;

III - ata de eleição da atual diretoria ou documento equivalente; IV - relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados de identificação;

V - comprovante de funcionamento no endereço declarado;

VI - certidão geral de débitos tributários municipais;

VII - certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas;

IX - certificado de regularidade do FGTS;

X - declaração de que não incorre nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

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