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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 6

DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária

XI - declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

XII - documentos aptos a demonstrar experiência prévia e capacidade técnica compatíveis com o objeto, tais como instrumentos de parceria anteriores, relatórios de atividades, registros de participação em eventos culturais ou carnavalescos, publicações, matérias, atestados, declarações emitidas por terceiros idôneos ou outros meios admitidos em direito.

14.3. A Administração poderá solicitar complementação, atualização ou substituição de documentos vencidos, incompletos, ilegíveis ou insuficientes à adequada instrução da celebração, nos limites admitidos pela legislação aplicável.

14.4. A ausência das comprovações necessárias, o não atendimento aos requisitos legais ou a constatação de impedimento à celebração implicará inabilitação, facultando-se à Administração convocar a próxima classificada, observada a ordem de classificação.

19.1. A Administração Pública poderá rever, a qualquer tempo, os atos praticados no âmbito do presente Chamamento Público, nos termos da legislação aplicável e do poder-dever de autotutela, quando constatado vício, ilegalidade ou necessidade de correção do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

19.2. A homologação do resultado não afasta o exercício da autotutela administrativa nem gera direito automático à celebração da parceria, permanecendo a formalização condicionada à regularidade da instrução, à aprovação do Plano de Trabalho definitivo e à disponibilidade orçamentária.

Sant’Ana do Livramento/RS, 01 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

15 - PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO E CELEBRAÇÃO

15.1. Encerrada a fase de seleção, observado o prazo recursal e homologado o resultado final do chamamento público, a OSC classificada será convocada para apresentar o Plano de Trabalho definitivo, elaborado a partir da proposta inicial selecionada, com o detalhamento necessário à celebração e à execução da parceria.

15.2. A proposta inicial apresentada na fase de seleção servirá como base técnica para elaboração do Plano de Trabalho definitivo, devendo ser preservada a correspondência entre o conteúdo selecionado, o Anexo II, os critérios de julgamento do Anexo III e as exigências deste Edital, vedada alteração substancial do objeto, das entregas obrigatórias, das metas essenciais ou de elementos que tenham influenciado a classificação da entidade.

15.3. O Plano de Trabalho definitivo deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, a demonstração do nexo entre a realidade apresentada e as ações propostas, os objetivos, os públicos beneficiados, as ações e etapas de execução, a atividade formativa em campo próprio, a apresentação artística em campo próprio, a composição mínima, as metas, os indicadores, os meios de verificação, o cronograma de trabalho, a equipe envolvida, o planejamento de aplicação dos recursos e a forma de comprovação das entregas.

15.4. A Administração Pública poderá solicitar ajustes, complementações e adequações no Plano de Trabalho definitivo, desde que não haja alteração do objeto, ampliação indevida da vantagem competitiva ou violação da isonomia do chamamento. 15.5. A celebração de cada Termo de Colaboração ficará condicionada à aprovação do respectivo Plano de Trabalho definitivo, à análise favorável da documentação de habilitação e à regularidade integral da instrução processual. PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS 16 - ATUAÇÃO EM REDE

16.1. O cabimento da atuação em rede, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021, somente será admitido se expressamente previsto no Plano de Trabalho definitivo, com identificação das entidades envolvidas, discriminação das respectivas atribuições e responsabilização da entidade celebrante pela coordenação, execução e prestação de contas, sem prejuízo das demais exigências legais.

17 - PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO

17.1. Em toda e qualquer ação promocional, material de divulgação, peça institucional, mídia digital, registro audiovisual, folder, cartaz, banner ou equivalente relacionado ao objeto da parceria, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant’Ana do Livramento/RS, com os respectivos logos e marcas institucionais, vedada a promoção pessoal de agentes públicos ou terceiros. 17.2. A OSC celebrante deverá dar publicidade à parceria na forma da legislação aplicável e manter registros aptos a demonstrar a execução das ações, a participação do público e o cumprimento das metas pactuadas.

18 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1. Qualquer pessoa ou OSC poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas.

18.2. A impugnação será julgada até a data fixada para apresentação das propostas, sem prejuízo da adoção de providências de correção, republicação ou retificação do Edital quando necessário. 19 - AUTOTUTELA

ANNA PAULA MARQUES BOUGLEUX Coordenadora de Igualdade Racial

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROJETO “TERREIRÃO DO SAMBA II”

Pelo presente instrumento, a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada vem requerer inscrição para participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, promovido pela Coordenadoria de Igualdade Racial vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Sant’Ana do Livramento/RS, destinado à seleção de até 07 (sete) OSCs para celebração de Termo de Colaboração e execução do Projeto “Terreirão do Samba II”.

  1. Dados da Organização da Sociedade Civil Nome da OSC: ___

CNPJ: ___ Endereço completo: ___ Bairro: ___ CEP: ___ Município/UF: ___ Telefone: ___ E-mail institucional: ___ Tempo de existência da OSC: ___ 2. Dados do representante legal Nome completo: ___ CPF: ___ RG: ___ Cargo/função na entidade: ___ Telefone: ___ E-mail: ___ 3. Dados da proposta Título da proposta: ___ Valor global da proposta: ___ Atividade formativa prevista: ___ Síntese da apresentação artística: ___ Quantidade estimada de integrantes: ___ Prazo estimado de execução: ___ 4. Declaração

Declaro, na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil acima identificada, que a entidade tem ciência e aceita integralmente os termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentos apresentados, bem como pela correspondência entre a proposta inicial, o Plano de Trabalho definitivo e as ações efetivamente executadas.

Sant’Ana do Livramento/RS, _ de __ de 2026.

_______ Nome completo do(a) representante legal Assinatura do(a) representante legal da OSC

ANEXO II - ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROJETO “TERREIRÃO DO SAMBA II” APRESENTAÇÃO

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