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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 7

DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária

A proposta inicial deverá ser apresentada em linguagem clara, objetiva e tecnicamente fundamentada, contendo histórico institucional sintético da proponente, contextualização da realidade cultural que se pretende fortalecer, demonstração de alinhamento com, no mínimo, 02 (duas) políticas públicas e descrição separada das duas entregas obrigatórias da parceria, consistentes na apresentação artístico-cultural e na atividade formativa.

A proposta será avaliada com base nos blocos abaixo, os quais correspondem diretamente aos critérios de seleção previstos no Anexo III, de modo que a ausência de informações essenciais, a incoerência entre as partes ou a falta de atendimento aos requisitos mínimos poderá ensejar desclassificação.

BLOCO A - DIAGNÓSTICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E ADERÊNCIA AO OBJETO

A proposta deverá descrever a realidade cultural local, a tradição carnavalesca do Município, a atuação da OSC e a relação do projeto com a promoção da cultura negra, do samba e das tradições carnavalescas.

Deverá indicar, no mínimo, 02 (duas) políticas públicas às quais a proposta se alinha, tais como cultura, promoção da igualdade racial, educação, lazer, turismo cultural, juventude, cidadania, economia criativa ou outras políticas correlatas, explicando de forma objetiva o vínculo entre tais políticas e as ações propostas.

Deverá identificar os públicos direta e indiretamente beneficiados, incluindo integrantes das Escolas de Samba, comunidade negra, estudantes, espectadores, trabalhadores da cadeia produtiva do samba, comunidade local e visitantes.

BLOCO B - DESCRIÇÃO DA PROPOSTA E METODOLOGIA A proposta deverá apresentar objetivo geral, objetivos específicos, metodologia de trabalho, forma de mobilização dos participantes, estratégia de organização da atividade formativa e da apresentação artístico-cultural, bem como justificativa da escolha dos formatos propostos, tratando as duas entregas de forma separada e coerente. Deverá demonstrar a coerência entre a proposta artística, a atividade formativa, a capacidade de execução da OSC, o cronograma, o orçamento e os resultados esperados. BLOCO C - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL

A proposta deverá descrever a apresentação artístico-cultural a ser realizada no Parque Internacional, na janela geral de programação das 20h30min do dia 20 de novembro de 2026 às 02h00min do dia 21 de novembro de 2026, observada a ordem, os horários e as orientações operacionais definidos pela organização oficial do evento. Deverá indicar a composição mínima da apresentação, contemplando bateria com 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) componentes devidamente caracterizados, 01 (um) porta-estandarte, 02 (dois) passistas, 01 (um) representante da harmonia e 01 (um) intérprete, além de vestimentas, adereços e instrumentos compatíveis com a proposta cultural apresentada.

Deverá explicar a relação entre a apresentação proposta, a valorização da cultura afro-brasileira, as tradições carnavalescas e os objetivos do Projeto “Terreirão do Samba II”.

BLOCO D - ATIVIDADE FORMATIVA OBRIGATÓRIA

A proposta deverá prever, em campo próprio e separado da apresentação artístico-cultural, 01 (uma) atividade de caráter formativo, podendo consistir em palestra, roda de conversa, oficina ou ação educativa voltada ao fomento da cultura negra, à história do samba, às tradições carnavalescas, à consciência negra, à equidade racial, à cidadania cultural ou à preservação da memória afrobrasileira.

Deverá indicar tema, conteúdo, formato, público-alvo, local, data ou período provável, responsável pela condução, metodologia, forma de divulgação, duração estimada, estimativa de participantes e meios de comprovação, tais como lista de presença, registros fotográficos ou audiovisuais, material de divulgação, relatório descritivo, certificado, declaração ou outro documento idôneo.

A atividade formativa poderá ocorrer em etapa preparatória anterior ao evento principal ou em espaço/horário integrado à programação oficial do projeto, desde que esteja prevista no Plano de Trabalho aprovado, mantenha conteúdo e metodologia próprios e seja comprovada na prestação de contas, não se confundindo com a apresentação artística realizada na noite do evento.

BLOCO E - METAS, RESULTADOS E AVALIAÇÃO

A proposta deverá apresentar metas qualitativas e quantitativas relacionadas às ações previstas, contemplando, no mínimo, a

realização de 01 (uma) apresentação artístico-cultural, 01 (uma) atividade formativa própria e comprovável, estimativa de público participante, registros de execução e resultados esperados para a promoção da cultura negra, do samba e das tradições carnavalescas. Deverá indicar indicadores de aferição e meios de verificação, tais como registros fotográficos e audiovisuais, lista de presença da atividade formativa, relatório de execução, comprovação de divulgação, declaração da organização oficial do evento, estimativa de público e outros meios idôneos.

BLOCO F - EQUIPE, CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA A proposta deverá apresentar a equipe de coordenação e execução, indicando funções e atribuições principais, com destaque para os responsáveis pela organização da apresentação, condução da atividade formativa, gestão administrativa e prestação de contas.

Deverá demonstrar experiência da OSC em atividades culturais, carnavalescas, comunitárias, educativas ou de promoção da cultura afro-brasileira, podendo utilizar registros de eventos anteriores, relatórios, publicações, declarações, fotografias ou outros meios idôneos.

BLOCO G - COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E LEGADO A proposta deverá apresentar estratégia de divulgação da atividade formativa e da apresentação, forma de mobilização da comunidade, compromisso de visibilidade institucional do Município e previsão de registros ou produtos finais que constituam memória do projeto. Deverá observar a vedação de promoção pessoal de agentes públicos ou terceiros e a obrigatoriedade de destaque da participação do Município nos materiais de divulgação relacionados à parceria.

BLOCO H - PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CRONOGRAMA DE TRABALHO

A proposta deverá apresentar planejamento financeiro compatível com o valor estimado de até R$ 12.946,43 por entidade, observado o limite global de R$ 90.625,00 e eventual ajuste de centavos no Plano de Trabalho definitivo, discriminando despesas, justificando custos e demonstrando compatibilidade entre orçamento, apresentação artística, atividade formativa própria, mobilização, comunicação, registros, comprovação e demais ações necessárias à execução do objeto. Deverá apresentar cronograma de trabalho com etapas de preparação, mobilização, execução da atividade formativa, apresentação artística no evento, encerramento, organização dos documentos comprobatórios e prestação de contas. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA INICIAL

Serão considerados requisitos mínimos da proposta inicial:

I - apresentação dos oito blocos deste Anexo;

II - indicação de, no mínimo, 02 (duas) políticas públicas relacionadas ao projeto;

III - previsão de 01 (uma) atividade formativa obrigatória;

IV - previsão de 01 (uma) apresentação artístico-cultural na programação oficial do evento;

V - indicação da composição mínima da apresentação, com bateria de 15 a 25 componentes, 01 porta-estandarte, 02 passistas, 01 representante da harmonia e 01 intérprete;

VI - definição de, no mínimo, 02 (duas) metas mensuráveis;

VII - indicação de, no mínimo, 02 (dois) indicadores de aferição e meios de comprovação;

VIII - coerência interna entre diagnóstico, metodologia, ações, metas, equipe, orçamento e cronograma. A ausência de qualquer desses elementos poderá ensejar desclassificação, nos termos do Edital e do Anexo III. MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item Descrição Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
R$ R$
R$ R$
R$ R$

Observação: a planilha deverá conter somente despesas compatíveis com o objeto, observada a razoabilidade dos valores e a relação direta com a apresentação artístico-cultural, a atividade formativa, a mobilização, a execução e a comprovação das ações aprovadas. MODELO DE CRONOGRAMA DE TRABALHO

Etapa Atividade Descrição Período
de
execução
Responsável
1 Planejamento Organização interna, //2026
a

www.diariomunicipal.com.br/famurs 7