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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 8

DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária

definição da equipe,
preparação
da
proposta artística e
formativa



//2026
2 Mobilização Divulgação,
contato
com
participantes,
preparação
de
materiais e ensaios



//2026
a
//2026
3 Atividade formativa Palestra,
roda
de
conversa, oficina ou
ação educativa


//2026
4 Apresentação
artística
Apresentação
no
Parque Internacional,
conforme
ordem
e
horários
da
organização oficial




20/11/2026
5 Encerramento Organização
dos
registros, relatórios e
documentos
comprobatórios


//2026
a
//2026
6 Prestação de contas Envio
da
documentação
comprobatória
conforme o Termo de
Colaboração


//2026
a
//2026

ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROJETO “TERREIRÃO DO SAMBA II”

I - METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Grau pleno de atendimento do critério: 2,0 pontos. Grau satisfatório de atendimento do critério: 1,5 pontos. Grau insatisfatório de atendimento do critério: 1,0 ponto. Não atendimento do critério: 0,0 ponto.

A atribuição de nota zero em qualquer critério implicará a desclassificação da proposta, assim como a pontuação global inferior ao mínimo estabelecido neste Anexo ou o não atendimento aos requisitos mínimos do Anexo II.

II - QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A - Diagnóstico, políticas públicas e aderência ao objeto

Corresponde ao Bloco A do Anexo II. Será avaliado se a proposta apresenta leitura consistente da realidade cultural local, se identifica adequadamente os públicos beneficiados, se demonstra nexo claro com o objeto da parceria e se indica, no mínimo, 02 (duas) políticas públicas relacionadas ao projeto.

B - Qualidade técnica da proposta e da metodologia

Corresponde ao Bloco B do Anexo II. Será avaliada a clareza dos objetivos, a coerência metodológica, a consistência da organização das ações e a adequação do formato escolhido à finalidade do Projeto “Terreirão do Samba II”.

C - Adequação da apresentação artístico-cultural

Corresponde ao Bloco C do Anexo II. Será avaliado se a proposta descreve apresentação cultural compatível com o samba e as tradições carnavalescas, se observa a composição mínima exigida, se prevê vestimentas, adereços e instrumentos compatíveis e se demonstra capacidade de cumprir a programação oficial do evento.

D - Qualidade da atividade formativa obrigatória

Corresponde ao Bloco D do Anexo II. Será avaliado se a proposta prevê atividade formativa efetiva, gratuita, acessível, própria e distinta da apresentação artística, vinculada à cultura negra, à história do samba, à consciência negra, à equidade racial ou às tradições carnavalescas, com tema, público, metodologia, data ou período, local e meios de comprovação adequadamente definidos.

E - Metas, resultados e mecanismos de avaliação Corresponde ao Bloco E do Anexo II. Será avaliada a qualidade das metas qualitativas e quantitativas, a pertinência dos indicadores, a clareza dos meios de verificação e a capacidade da proposta de demonstrar resultados concretos.

F - Capacidade técnica e operacional da OSC e da equipe

Corresponde ao Bloco F do Anexo II. Será avaliada a experiência da entidade e da equipe responsável, a adequação das atribuições indicadas e a suficiência da estrutura técnica e operacional para executar a apresentação, a atividade formativa e a prestação de contas.

G - Comunicação, mobilização e legado

Corresponde ao Bloco G do Anexo II. Será avaliada a estratégia de divulgação, a capacidade de mobilização dos públicos beneficiados, a previsão de visibilidade institucional do Município e a consistência dos registros ou produtos finais previstos como memória do projeto. H - Adequação do planejamento financeiro e do cronograma Corresponde ao Bloco H do Anexo II. Será avaliada a coerência entre custos e ações, a razoabilidade dos valores, a compatibilidade do

orçamento com o valor previsto por entidade, a viabilidade temporal e a coerência do cronograma com as etapas do projeto. III - PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL

A pontuação máxima global será de 16 (dezesseis) pontos, correspondentes a 2,0 pontos por critério.

Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota zero em qualquer critério, pontuação global inferior a 10 (dez) pontos, ou que não atendam aos requisitos mínimos do Anexo II.

IV - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE

A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto com entidades, responsáveis, parceiros indicados ou órgãos públicos, sem prejuízo de diligências para esclarecimento de dúvidas e complementação de informações não essenciais.

A nota final de cada proposta será calculada pelo somatório da pontuação obtida em cada critério de seleção.

Em caso de empate, o desempate será realizado com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios D, C, A, E, F e H. Persistindo a igualdade, será realizado sorteio em data, horário e local previamente comunicados aos interessados.

A falsidade de informações constantes da proposta acarretará sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.

ANEXO IV - MINUTA DO INSTRUMENTO DA PARCERIA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ___

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: ___

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, com sede administrativa na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, Sant’Ana do Livramento/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _, inscrita no CNPJ nº _, com sede na ___, nº ____, Bairro

_, Sant’Ana do Livramento/RS, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr(a). _, portador(a) do CPF nº ___, doravante denominada OSC PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.708/2021, no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, no Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a execução das ações de interesse público previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Plano de Trabalho aprovado, vinculadas ao Projeto ___, conforme metas, etapas, cronograma de execução, indicadores, obrigações, forma de comprovação e demais especificações a serem preenchidas no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração.

1.2. A descrição específica do objeto, do conteúdo da proposta, das atividades, do público-alvo, da metodologia, dos locais de execução, das datas, dos horários e das formas de comprovação deverá constar do Plano de Trabalho aprovado, não se presumindo autorizada qualquer execução que não esteja nele expressamente prevista ou posteriormente aprovada pela Administração Pública Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo de Colaboração tem fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.708/2021, no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, no Plano de Trabalho aprovado, no processo administrativo correspondente e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA PARCERIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O presente instrumento envolve transferência de recursos financeiros da Administração Pública Municipal para a OSC Parceira, conforme valor, parcelas e cronograma de desembolso previstos no Plano de Trabalho aprovado.

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