DOMRS 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427a - Edição Extraordinária
3.2. O valor global da presente parceria individual é de R$ _ (_), observado o limite, a classificação e as condições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no processo administrativo correspondente.
3.3. A despesa decorrente do presente Termo de Colaboração correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Chefia do Executivo Unidade Orçamentária: 02.03 - Assessorias ao Executivo Função: 02.03.04 - Administração Subfunção: 02.03.04.122 - Administração Geral
Programa: 02.03.04.122.0002 - Programa de Gestão Manutenção da Chefia do Executivo
Projeto/Atividade/Rubrica: 02.03.04.122.0002.4611 - Manutenção dos setores subordinados Código reduzido: 94398
3.4. Os recursos financeiros da presente parceria serão transferidos para conta bancária específica vinculada a este Termo de Colaboração, de titularidade da OSC Parceira, junto à instituição financeira indicada, conforme os seguintes dados: Banco: _ Agência: _
Conta-corrente específica: ___
3.5. A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ficará condicionada à assinatura do presente instrumento, à apresentação e aprovação integral da documentação exigida, à manutenção da regularidade fiscal, jurídica e administrativa da OSC Parceira e à abertura de conta bancária específica para movimentação exclusiva dos recursos da parceria. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da data de sua assinatura até _/_/2026, período necessário à execução integral do objeto, ao cumprimento das obrigações pactuadas e à apresentação da prestação de contas, conforme definido no Plano de Trabalho aprovado.
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC Parceira, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal no prazo mínimo previsto na legislação aplicável, observadas as condições do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
4.3. A prorrogação de ofício da vigência deverá ser realizada pela Administração Pública Municipal quando esta der causa ao atraso na liberação dos recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado, conforme legislação aplicável.
4.4. A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e/ou no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, a ser providenciada pela Administração Pública Municipal no prazo legal. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O repasse dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, em consonância com o cronograma de execução da parceria.
5.2. A liberação dos recursos deverá ocorrer em momento compatível com a realização das despesas vinculadas ao objeto da parceria, vedada a antecipação de valores em desacordo com o cronograma aprovado, com a natureza do objeto pactuado ou com a legislação aplicável.
5.3. A liberação dos recursos ficará condicionada à manutenção da regularidade fiscal, jurídica e administrativa da OSC Parceira, bem como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, no Edital e no Plano de Trabalho aprovado.
5.4. Os rendimentos eventualmente auferidos na conta específica da parceria integrarão o montante da parceria e poderão ser utilizados na execução do objeto, desde que observadas as disposições do Plano de Trabalho, deste instrumento e da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
6.1. Não haverá exigência de contrapartida financeira obrigatória por parte da OSC Parceira, salvo disposição específica diversa expressamente aprovada no Plano de Trabalho ou exigida por norma aplicável.
6.2. As entregas obrigatórias previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, neste instrumento e no Plano de Trabalho
aprovado integram o próprio objeto da parceria, não se confundindo com contrapartida financeira.
6.3. Eventual contrapartida em bens, serviços, ações institucionais ou outras formas de apoio deverá ser descrita no Plano de Trabalho, executada às expensas e sob responsabilidade da OSC Parceira, sem geração de ônus adicional à Administração Pública Municipal, e comprovada na prestação de contas quando prevista. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. São responsabilidades da Administração Pública Municipal acompanhar a execução da parceria, zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, no Edital, no Plano de Trabalho aprovado e nas normas aplicáveis, transferir à OSC Parceira os recursos financeiros conforme o cronograma de desembolso aprovado, apreciar solicitações apresentadas no curso da execução, orientar a OSC Parceira quanto à execução e à prestação de contas, analisar os relatórios e documentos apresentados e julgar as contas na forma da legislação vigente.
7.2. São responsabilidades da OSC Parceira executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequada execução das ações pactuadas, manter conta bancária específica, gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, adotar critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência nas compras e contratações, movimentar os recursos por meio que permita a identificação do beneficiário final, responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução, prestar contas, devolver saldos remanescentes e permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública Municipal, do Controle Interno e dos órgãos de controle aos documentos, informações e locais relacionados à parceria.
7.2.1. A OSC Parceira poderá solicitar à Administração Pública Municipal, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que vigente este instrumento e observadas as normas aplicáveis.
7.2.2. A OSC Parceira deverá devolver à Administração Pública Municipal os saldos financeiros não utilizados existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes de rendimentos obtidos com aplicações financeiras, no prazo legal aplicável, contado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, sob pena das medidas administrativas cabíveis.
7.2.2.1. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser utilizados pela OSC Parceira na execução das ações previstas no Plano de Trabalho, desde que a parceria tenha sido regularmente executada e tais valores estejam devidamente registrados e justificados na prestação de contas, em conjunto com os demais recursos transferidos.
7.3. A OSC Parceira deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo legal, manter registros contábeis e administrativos atualizados, atender às solicitações de informações da Administração Pública Municipal, submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo gestor da parceria e arcar com despesas excedentes aos recursos transferidos. CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS
8.1. Poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas diretamente vinculadas à execução do objeto pactuado, desde que previstas e justificadas no Plano de Trabalho aprovado, compatíveis com a natureza da parceria, necessárias ao cumprimento das metas e observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e demais normas aplicáveis.
8.2. Poderão ser admitidas, quando necessárias e devidamente previstas no Plano de Trabalho, despesas com equipe de trabalho, serviços de terceiros, materiais de consumo, deslocamento, alimentação, hospedagem, locação, estrutura, comunicação, acessibilidade, registros, seguros, taxas, tarifas, custos indiretos indispensáveis e demais itens essenciais à execução do objeto, desde que observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e compatibilidade com os valores praticados no mercado.
8.3. O pagamento de despesas com equipe de trabalho somente poderá ser realizado quando demonstrado que os valores correspondem às atividades constantes do Plano de Trabalho, são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, observam qualificação
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