DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
Publicado por: Rosilene Oliveira Rezende Código Identificador: 049AE4BE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2026
NÚMERO PROCESSO: 5939/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 112/2026
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, para as festividades de 73º ano de Santa Rita do Araguaia – GO.
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA: SINVALDO DA SILVA ARAUJO - CNPJ Nº 13.563.221/0001-10
VALOR: R$ 62.000,00(sessenta e dois mil reais)
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE DE GOIÁS – CONSUD GOIÁS, associação pública de direito público, torna público, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e do art. 8º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 6.017/2007, o extrato de seu Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral realizada em 05 de julho de 2024, conforme Ata nº 02/2024.
O Estatuto dispõe sobre a organização, estrutura administrativa, competências, funcionamento, regime de pessoal e financeiro, contratos de rateio, patrimônio, receitas, ingresso, retirada e exclusão de entes consorciados, entre outras normas de funcionamento do Consórcio.
A íntegra do Estatuto foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí/GO, em 11 de outubro de 2024, Ano 10, 2781ª Edição – Suplementar, e no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 15 de outubro de 2024, estando disponível para consulta na sede administrativa do Consórcio, situada na Rua das Palmeiras, nº 460, lote 10, quadra 02, Sítios de Recreio Alvorada – CEP: 75.806-385, assim como no seguinte endereço eletrônico:
https://intranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diariooficial/pdf/Diario_Ed2781_11-10_Suplementar.pdf
VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026.
Em 22 de setembro de 2026.
| AÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
|---|---|---|
| FESTIVIDADES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS | 03.02.04.122.0414.2.002.3.3.90.39 | 34 |
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Mineiros - GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja.
Publicado por: Naxilaine Alves da Silva Código Identificador: 62B6D4C2
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 129/2026 CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 129/2026
CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4791/2026 DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADAS:
| CONTRATADAS | Nº DO CONTRATO |
VIGÊNCIA |
VALOR GLOBAL R$ |
|---|---|---|---|
| NOGUEIRA GUIMARAES – APOIO ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 44.434.612/0001-68 |
Nº 129/2026 | 29/09/2026 A 29/09/2027 |
R$ 297.400,00 |
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| AÇÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|---|---|
| Construção dos Prédios CRAS e CREAS | 04.18.08.122.814.1.025.4.4.90.51 |
COMARCA: Mineiros – Goiás.
Publicado por: Delcina Aparecida Silva Alves Código Identificador: 8D789E69
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE SERRANÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSUD GOIÁS
GENEILTON FILHO DE ASSIS Presidente do CONSUD Goiás – Prefeito Municipal de Jataí/GO
Publicado por: Maxwillan da Costa Lima Código Identificador: 236937F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRANÓPOLIS – GO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, com a finalidade de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 2º Compete ao CEMC apreciar e contribuir para a formulação e o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização; acompanhar sua implementação; apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento das políticas, programas e ações; sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização; promover a articulação entre os diferentes segmentos representados; acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino; apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização; contribuir para a identificação de desafios e proposição de estratégias de enfrentamento; acompanhar resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município; e exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade. Art. 3º O CEMC será composto pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará; pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenador(a) Executivo(a); por representantes dos professores da Educação Infantil e dos anos de alfabetização; Coordenador(a) Pedagógico(a); Diretor(a) Escolar; representante da Educação Especial; representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade; representante do Conselho Municipal de Educação; e representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil. Art. 4º O CEMC reunir-se-á em caráter ordinário
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