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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 85

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

§ 5º É expressamente vedada a venda, a oferta e o fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 81, inciso II, e do art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, respondendo o responsável legal pela observância dessa vedação quanto ao participante adolescente.

§ 6º O participante ou visitante que se encontrar em estado de embriaguez, perturbar a ordem, colocar em risco a própria segurança ou a de terceiros ou descumprir as regras do evento será advertido e, conforme a gravidade, retirado do local pela Comissão Organizadora, com desclassificação quando inscrito e acionamento da Polícia Militar quando necessário, vedada, ainda, a condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Art. 22. O pescado retido pelo participante na modalidade “pesque e leva” será acondicionado, conservado e transportado com observância das seguintes regras:

I – acondicionamento imediato em caixa térmica, isopor ou recipiente equivalente, com gelo em quantidade suficiente à conservação; II – manutenção do pescado sob refrigeração desde a apuração até a saída do participante do perímetro do evento;

III – transporte acompanhado do comprovante de participação de que trata o art. 6º deste Decreto; e

IV – observância das exigências sanitárias e de segurança aplicáveis.

§ 1º É de exclusiva responsabilidade do participante a aquisição e a disponibilização dos recipientes e do gelo necessários ao acondicionamento e à conservação do pescado.

§ 2º Na modalidade “pesque e leva”, o pescado capturado pertence ao respectivo participante, ficando autorizados a sua retenção, o seu transporte e o seu aproveitamento, vedada a comercialização, sob pena de desclassificação e sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. § 3º A comissão organizadora manterá, no perímetro do evento, pontos de coleta seletiva de resíduos sólidos, serviço de primeiros socorros, equipe de salvamento aquático e sinalização de segurança, promovendo, ao término do evento, a limpeza e a recuperação ambiental das margens e do entorno do Lago Municipal.

§ 4º Não serão disponibilizadas embarcações aos participantes e é vedada a utilização de embarcações de qualquer natureza durante o Torneio, sendo a pesca praticada exclusivamente às margens do Lago Municipal, obrigatório o uso de colete salva-vidas pelo participante com idade inferior a 18 (dezoito) anos posicionado em margem de acesso íngreme.

§ 5º O evento contará com o apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, incumbida da segurança, da manutenção da ordem pública, do controle de acesso de veículos e do atendimento a ocorrências; do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, incumbido da prevenção de acidentes, do salvamento aquático e do atendimento a emergências; da Secretaria Municipal de Saúde, incumbida do atendimento pré-hospitalar em posto instalado no local, com equipe e veículo de remoção; e dos fiscais da Prefeitura e da Comissão Organizadora, incumbidos da fiscalização do cumprimento do Regulamento e da organização da área de pesca.

§ 6º O apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar será formalizado mediante solicitação oficial da SEMMAP, convênio ou acordo de cooperação, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 599, de 2026, observadas as exigências aplicáveis a eventos temporários, inclusive as relativas à segurança contra incêndio e pânico no Estado de Goiás.

§ 7º A Comissão Organizadora elaborará plano de segurança do evento, do qual constarão o croqui oficial com a delimitação das áreas de pesca, de camping e de comércio, os pontos de acesso e de estacionamento, a localização do posto de atendimento e dos pontos de coleta de resíduos e os procedimentos de emergência e de evacuação.

CAPÍTULO IX DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 23. Fica designada a Comissão Organizadora do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, à qual compete a organização e a execução do evento, com a seguinte composição:

I – Reinilda Santana, representante da SEMMAP, na qualidade de Presidente;

II – Cheila Barros Rezende, representante da SEMMAP, na qualidade de membro;

III – Valdinei Pereira Barros, representante da Secretaria Municipal de Promoção Social, na qualidade de membro; e IV – Patricia Freese, na qualidade de Secretária Executiva.

§ 1º Compete à Comissão Organizadora: I – executar as inscrições, o credenciamento e a validação da documentação dos participantes; II – providenciar a estrutura, a sinalização, a segurança e o apoio logístico do evento; III – entregar a cada inscrito, no ato da inscrição, 1 (um) exemplar do Guia do Participante e 1 (um) exemplar do Regulamento, com registro na ficha de inscrição, ação que constitui a atividade de educação ambiental do certame, vedada a distribuição de panfletos ou de outro material no dia do evento; IV – emitir os comprovantes de participação e de origem do pescado;

V – instruir o processo administrativo do evento; e

VI – subsidiar a prestação de contas de que trata o Capítulo V da Lei Municipal nº 599, de 2026; e

VII – julgar, em primeira instância, os recursos de que trata o art. 17 deste Decreto, ouvidas a comissão julgadora e, quando necessário, a Assessoria Jurídica da SEMMAP. § 2º O exercício das funções de que trata este artigo é considerado serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de premiação por seus integrantes. Art. 24. Fica designada a Comissão Julgadora do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, à qual competem a apuração dos resultados, o registro de todo o pescado capturado e o assessoramento técnico da Comissão Organizadora no julgamento dos recursos, com a seguinte composição: I – Cleiver Robson Arjona Chaves, Engenheiro Ambiental, CREA 21962/D-GO, e Biólogo, CRBio 741221/4-D, na qualidade de Presidente; II – Anny Karolinny Ferreira Paranaiba, CREA 1016405367-GO, na qualidade de membro; III – José Dias de Oliveira Neto, Biólogo, CRBio 140239/04-D, na qualidade de membro.

§ 1º Ao menos 1 (um) integrante da Comissão Julgadora deverá possuir formação em Biologia, Engenharia de Pesca, Engenharia Ambiental, Medicina Veterinária, Zootecnia ou área correlata, com registro no respectivo conselho profissional, responsabilizando-se pela identificação das espécies e pela elaboração do relatório técnico de que trata o art. 11, § 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 599, de 2026. § 2º As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas por maioria, registradas em ata e fundamentadas. § 3º É impedido de integrar a Comissão Julgadora quem for cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de participante inscrito no certame, bem como quem tiver interesse direto ou indireto no resultado. § 4º Aplica-se aos integrantes da Comissão Julgadora o disposto no § 2º do art. 23 deste Decreto. CAPÍTULO X DO EDITAL Art. 25. Fica aprovado o modelo do edital do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, na forma do Anexo III deste Decreto. § 1º O edital será elaborado e publicado pela SEMMAP previamente à abertura do prazo de inscrições, na forma do art. 15, § 2º, da Lei Municipal nº 599, de 2026. § 2º A realização do Torneio, a cobrança do preço público de inscrição e o pagamento da premiação somente poderão ocorrer após a publicação deste Decreto e do respectivo edital.

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