DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
CAPÍTULO XI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA PUBLICIDADE
Art. 26. Serão obrigatoriamente publicados e mantidos permanentemente disponíveis, em sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, em formato aberto e de fácil acesso, independentemente de requerimento, na forma do art. 13 da Lei Municipal nº 599, de 2026: I – este Decreto, o Regulamento constante do Anexo I, o projeto técnico aprovado pelo COMMAm e o edital do Torneio;
II – o quantitativo de inscritos por categoria e o resultado oficial do certame;
III – a relação nominal dos premiados e os respectivos valores ou bens;
IV – o demonstrativo integral da receita arrecadada e das despesas realizadas; e
V – a prestação de contas e a resolução do COMMAm que a apreciar.
§ 1º As informações permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da publicação, sem prejuízo da guarda dos documentos originais pelos prazos legais.
§ 2º Na ausência ou indisponibilidade de sítio eletrônico oficial, a publicação será feita no Diário Oficial do Município e afixada no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal.
§ 3º Na publicação da relação nominal dos premiados, o número de inscrição no CPF será divulgado de forma parcial, limitando-se aos dígitos necessários à identificação, sem prejuízo do registro integral nos autos do processo administrativo.
Art. 27. Encerrado o Torneio, a SEMMAP prestará contas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAm no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do evento, na forma e com o conteúdo mínimo previstos no art. 11 da Lei Municipal nº 599, de 2026. Parágrafo único. Enquanto não instalado ou em funcionamento o COMMAm, a prestação de contas será apresentada à unidade de controle interno do Município e encaminhada à Câmara Municipal de Perolândia, sem prejuízo da publicidade de que trata o art. 26 deste Decreto.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O tratamento dos dados pessoais dos inscritos e dos premiados observará a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, limitando-se às finalidades de execução do Torneio, de prestação de contas e de cumprimento do dever de publicidade. § 1º A autorização de uso de imagem, som e voz será colhida no ato da inscrição, mediante termo específico, restrita à divulgação institucional não comercial do evento, observado o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
§ 2º A recusa à autorização de uso de imagem não impede a participação no certame.
Art. 29. O Torneio poderá receber patrocínio, apoio e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 599, de 2026, sendo os recursos financeiros correspondentes recolhidos diretamente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, em conta bancária específica.
§ 1º É vedado o recebimento de patrocínio, apoio ou doação de pessoa física ou jurídica que esteja em débito com a Fazenda Pública Municipal ou que figure como interessada em processo de licenciamento ambiental em curso perante a SEMMAP.
§ 2º Os recursos de que trata este artigo não integram a base de cálculo dos percentuais previstos no art. 20 deste Decreto e poderão ser aplicados no custeio do evento ou na complementação da premiação, sujeitando-se integralmente à prestação de contas e à publicidade.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com recurso ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, observados os limites da Lei Municipal nº 599, de 2026, e a legislação ambiental aplicável.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, independentemente de prazo mínimo de antecedência em relação à data prevista para a realização do Torneio, na forma do art. 15, §§ 1º e 4º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.__
GRETE ELISA BALZ ROCHA
Prefeita Municipal de Perolândia
ANEXO I
REGULAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) EDIÇÃO DO TORNEIO MUNICIPAL DE PESCA ESPORTIVA DE PEROLÂNDIA
(art. 1º, § 1º, inciso I, deste Decreto e art. 15, inciso I, da Lei Municipal nº 599, de 2026)
1. DO OBJETO E DA MODALIDADE
1.1. Este Regulamento disciplina a 1ª (primeira) edição do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, realizado exclusivamente no Lago Municipal de Perolândia, como projeto de educação ambiental, de incentivo ao esporte e de manejo do estoque pesqueiro, com caráter cultural e de fomento ao turismo.
1.2. Serão adotadas, simultaneamente, as modalidades “PESQUE E LEVA” e “PESQUE E SOLTE”, na forma do art. 4º do Decreto que aprova este Regulamento.
1.3. A tilápia e as demais espécies exóticas, alóctones, híbridas ou geneticamente modificadas sujeitam-se à retenção obrigatória, sem limite de quantidade, vedada a sua devolução ao Lago Municipal; as demais espécies sujeitam-se à retenção limitada a 1 (um) exemplar por participante, devolvendo-se os exemplares excedentes ao Lago Municipal na modalidade “pesque e solte”.
1.4. A participação no Torneio implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
2. DA DATA, DO LOCAL E DA PROGRAMAÇÃO
2.1. O Torneio será realizado no dia 11 de outubro de 2026, das 8h às 17h, no Lago Municipal de Perolândia.
2.2. A programação oficial é a seguinte:
| HORÁRIO | ATIVIDADE |
|---|---|
| 7h45 | Abertura oficial do Torneio |
| 8h00 | Início daprova |
| Apartir das 8h | Inscrições no local, com aprova em andamento, enquanto houver vagas, compagamentopor PIX |
| 17h00 | Encerramento daprova |
| 17h00 às 18h00 | Apuração dos resultados eprazo recursal |
| 18h00 | Proclamação do resultado e solenidade depremiação(entrega de cheque simbólico) |
| Após ojulgamento definitivo dos recursos | Pagamento dosprêmiospor transferência bancária(art. 19 do Decreto) |
2.3. Não haverá sorteio de posição: o participante ocupa, na chegada, ponto de pesca livre dentro da área de pesca, observada a reserva de pontos de acesso facilitado de que trata o art. 8º, § 3º, do Decreto que aprova este Regulamento.
2.4. A posição do ponto de pesca não constitui critério de classificação, observado o art. 8º, § 4º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
3. DAS ESPÉCIES ADMITIDAS E DA PONTUAÇÃO
3.1. São admitidas as espécies relacionadas no quadro abaixo, com a respectiva modalidade e a forma de classificação:
| ESPÉCIE(NOME COMUM) | NOME CIENTÍFICO | ENQUADRAMENTO | MODALIDADE | CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Tilápia-do-nilo | Oreochromis niloticus(Linnaeus, 1758) | Exótica — retenção obrigatória | Pesque e leva | Pelopeso, emgramas |
| Tilápia-rendalli (tilápia-do-congo) | Coptodon rendalli (Boulenger, 1897) | Exótica — retenção obrigatória | Pesque e leva | Pelo peso, em gramas |
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