DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
| ____ ___ |
___ Estoque introduzido pelo Poder Público |
Pesque e leva (até 1 exemplar) Pesque e solte(excedentes) |
/ Pelo peso, em gramas |
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___ Estoque introduzido pelo Poder Público |
Pesque e leva (até 1 exemplar) Pesque e solte(excedentes) |
/ Pelo peso, em gramas |
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___ Estoque introduzido pelo Poder Público |
Pesque e leva (até 1 exemplar) Pesque e solte(excedentes) |
/ Pelo peso, em gramas |
| Demais espécies exóticas ou alóctones — |
Exótica — retenção obrigatória | Pesque e leva | Não concorre à classificação |
| Demais espécies nativas não relacionadas — |
Preservação obrigatória | Devolução imediata | Não concorre à classificação |
3.2. A classificação é apurada exclusivamente pelo maior peso individual do exemplar, expresso em gramas, não havendo pontuação por espécie nem medição de comprimento.
3.3. A captura e a retenção de exemplares de tilápia-do-nilo (Oreochromis niloticus) e de tilápia-rendalli (Coptodon rendalli) são obrigatórias e não se sujeitam a limitação de tamanho ou de quantidade, na forma da legislação estadual em vigor.
3.4. Exemplar de espécie não relacionada no quadro do item 3.1, bem como de espécie nativa cuja preservação seja exigida por norma federal ou estadual, não será pontuado e deverá ser imediatamente devolvido ao Lago Municipal, na presença de integrante da comissão julgadora ou da fiscalização, EXCETUADOS os exemplares de espécies exóticas, alóctones, híbridas ou geneticamente modificadas, cuja devolução é vedada e que serão obrigatoriamente retidos pelo participante, ainda que não pontuáveis.
3.5. Somente serão pontuados os exemplares capturados dentro do perímetro do evento, durante o horário oficial da prova, apresentados vivos e íntegros ao posto de apuração.
3.6. A retenção dos exemplares das espécies não exóticas fica limitada a 1 (um) exemplar por participante, submetendo-se os excedentes à modalidade “pesque e solte”, com devolução imediata e cuidadosa ao Lago Municipal, na presença de integrante da comissão julgadora ou da fiscalização.
3.7. O participante que não desejar levar consigo a tilápia capturada deverá entregá-la à Comissão Organizadora no posto de apuração, que lhe dará destinação adequada, vedada, em qualquer hipótese, a sua devolução ao Lago Municipal.
3.8. Todo o pescado capturado será registrado, ainda que não pontuável ou devolvido ao lago, com indicação da espécie, da quantidade e do peso, para os fins do relatório técnico da prestação de contas.
4. DOS PETRECHOS E DAS REGRAS TÉCNICAS
4.1. São admitidos, por participante:
a) 1 (uma) vara ou caniço por participante, com ou sem molinete;
b) anzol sem fisga, no máximo 1 (um) por linha;
c) iscas naturais;
d) puçá ou passa-guia exclusivamente para o recolhimento do exemplar fisgado;
e) caixa térmica, isopor ou recipiente equivalente, com gelo, para acondicionamento do pescado retido.
4.2. São vedados rede, tarrafa, arpão, espinhel, currais, armadilhas de qualquer natureza, explosivos, substâncias tóxicas e quaisquer aparelhos, apetrechos, técnicas ou métodos que comprometam o equilíbrio das espécies, na forma do art. 267 do Código Municipal do Meio Ambiente. 4.3. É vedado o auxílio de terceiros na fisgada, no recolhimento e na apresentação do exemplar, ressalvados o participante com 16 ou 17 anos, o participante com deficiência e o participante com 60 (sessenta) anos ou mais, que poderão contar com o auxílio do respectivo responsável ou acompanhante. 4.4. Não serão disponibilizadas embarcações e é vedada a utilização de embarcações de qualquer natureza, sendo a pesca praticada exclusivamente às margens do Lago Municipal.
4.5. Cada participante é responsável pelos seus equipamentos, não respondendo o Município por perda, furto, roubo ou avaria.
5. DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. As inscrições serão realizadas: (a) antecipadamente, na sede da SEMMAP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, entre a data da publicação do Decreto e o dia 9 de outubro de 2026; e (b) no dia do evento, no posto de inscrição instalado no local, a partir das 8h, com a prova em andamento, enquanto houver vagas. Em ambos os casos o pagamento é exclusivamente por PIX, para a conta específica do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA.
5.2. O valor do preço público de inscrição é único, de R$ 30,00 (trinta reais) por participante, não havendo, nesta edição, hipóteses de isenção ou de redução, na forma dos arts. 9º e 10 do Decreto que aprova este Regulamento e do quadro constante do Anexo II.
5.3. O número máximo de inscrições é de 100 (cem) participantes, observada a ordem cronológica de confirmação do pagamento.
5.4. No ato da confirmação da inscrição o interessado preenche e assina a ficha de inscrição, apresenta documento oficial com foto e o comprovante do PIX, e recebe o colete oficial, cujo número é registrado na ficha.
5.5. O colete oficial é de uso pessoal, obrigatório, intransferível e visível durante toda a prova; o seu número é registrado na ficha de inscrição e ele deve ser devolvido à Comissão Organizadora ao final do torneio, com registro da devolução na mesma ficha. A sua ausência durante a prova implica desclassificação, assegurado o recurso previsto no item 9.
5.6. A idade mínima para participação é de 16 (dezesseis) anos completos na data do evento; os participantes com 16 ou 17 anos deverão apresentar autorização expressa e por escrito do responsável legal e ser por ele acompanhados durante todo o evento.
5.7. À pessoa com deficiência e à pessoa idosa é assegurada a presença de 1 (um) acompanhante, dispensado de inscrição, ao qual é vedada a prática da pesca e a participação no certame.
5.8. Somente será permitida 1 (uma) inscrição por CPF.
6. DAS CATEGORIAS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Nesta edição o Torneio terá categoria única, denominada Geral – maior exemplar, aberta a homens e mulheres a partir de 16 (dezesseis) anos, premiada em dinheiro do 1º ao 5º lugar, na forma do Anexo Único da Lei Municipal nº 599, de 2026, e do art. 7º do Decreto que aprova este Regulamento.
6.2. Os critérios de desempate são os previstos no art. 16 do Decreto que aprova este Regulamento.
6.3. Todos os participantes concorrem em uma única classificação, sem distinção de sexo, de faixa etária ou de condição de residência. 7. DA APURAÇÃO
7.1. A apuração observará os procedimentos do art. 13 do Decreto que aprova este Regulamento, com utilização de balança aferida e lacrada antes do início da prova, sendo a classificação definida exclusivamente pelo maior peso individual do exemplar, pesado isoladamente, vedado o somatório dos pesos de exemplares distintos.
7.2. Encerrado o horário oficial da prova, não serão recebidos exemplares para apuração, ressalvados os participantes já posicionados na fila do posto de apuração no momento do encerramento.
7.3. O participante assinará a ficha individual de apuração, sendo-lhe facultado registrar ressalva.
8. DA CONDUTA AMBIENTAL E DA SEGURANÇA
8.1. É obrigatório o descarte de resíduos sólidos, de linhas, de anzóis e de embalagens exclusivamente nos recipientes disponibilizados pela organização. 8.2. São vedados o uso de fogo fora dos locais autorizados, o consumo de substância psicoativa ilícita, o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 (dezoito) anos, a permanência em estado de embriaguez, a supressão de vegetação, a movimentação de terra e a alteração das margens do Lago
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