DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
Municipal, sendo permitidos a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas por maiores de 18 anos, na forma do art. 21, §§ 4º a 6º, do Decreto que aprova este Regulamento.
8.3. O participante deverá zelar pela integridade das margens, da vegetação ciliar e da fauna do entorno.
8.4. A organização manterá serviço de primeiros socorros, equipe de salvamento aquático, sinalização de segurança e pontos de coleta seletiva de resíduos.
8.5. Ao término do evento, a organização promoverá a limpeza e a recuperação ambiental das margens e do entorno do Lago Municipal.
8.6. O evento contará com o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria Municipal de Saúde e dos fiscais da Prefeitura, na forma do art. 22, §§ 5º a 7º, do Decreto que aprova este Regulamento.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. As hipóteses de desclassificação são as previstas no art. 15 do Decreto que aprova este Regulamento.
9.2. Do resultado oficial e das medidas de desclassificação caberá recurso à Comissão Organizadora no prazo de 1 (uma) hora, decidido em igual prazo, ouvida a Assessoria Jurídica da SEMMAP quando necessário, e, da decisão, recurso ao Secretário Municipal de Meio Ambiente no prazo de 2 (dois) dias úteis, na forma do art. 17 do Decreto que aprova este Regulamento.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1. A premiação será concedida exclusivamente em dinheiro, do 1º ao 5º lugar, na forma do quadro constante do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
- 10.1.1. A premiação independe do montante arrecadado com as inscrições, não se sujeitando a redução, rateio ou ajuste proporcional, podendo ser custeada integralmente com recursos próprios do Município, na forma do art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
10.2. Os prêmios somente serão entregues após o julgamento definitivo dos recursos, sendo o pagamento realizado exclusivamente por transferência bancária em favor do premiado.
10.3. Os valores dos prêmios são entregues integralmente ao premiado, sem desconto. O imposto sobre a renda incidente na fonte é suportado pelo Município, na condição de fonte pagadora, mediante reajustamento da base de cálculo, na forma do art. 18, § 2º, do Decreto que aprova este Regulamento.
11. DO PESCADO RETIDO
11.1. Na modalidade “pesque e leva”, o pescado capturado pertence ao respectivo participante, ficando autorizados a sua retenção, o seu transporte e o seu aproveitamento, VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO.
11.2. O acondicionamento, a conservação e o transporte observarão o art. 22 do Decreto que aprova este Regulamento.
- 11.3. O transporte do pescado deverá ser acompanhado do comprovante de participação, hábil a atestar a sua origem.
12. DOS MODELOS DE DOCUMENTOS
-
12.1. Integram este Regulamento os seguintes modelos, a serem disponibilizados pela SEMMAP:
-
a) Ficha de Inscrição, com registro do número do colete entregue e da respectiva devolução;
-
b) Termo de Ciência de Riscos, de Responsabilidade e de Autorização de Uso de Imagem;
c) Autorização do Responsável Legal (participante com 16 ou 17 anos);
-
d) Ficha Individual de Apuração;
-
e) Comprovante de Participação e de Origem do Pescado; e
-
f) Termo de Recebimento de Prêmio.
MODELO – COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO E DE ORIGEM DO PESCADO
(art. 1º, § 8º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e art. 6º deste Decreto)
| CAMPO | PREENCHIMENTO |
|---|---|
| Município / Órgão | Município de Perolândia – GO / SEMMAP |
| Evento | 1ª edição do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia |
| Fundamento | Lei Municipal nº 599/2026 e Decreto Municipal nº______/2026 |
| Data do evento | _/_/2026 |
| Nome completo doparticipante | ____________ |
| CPF | __._.-_ |
| Número de inscrição | ______ |
| Espécies equantitativo retidos | ____________ |
| Peso total retido(kg) | ______ |
| Data e hora de emissão | _/_/2026 —_h_min |
| Assinatura | ______ (Presidente da Comissão Organizadora) |
Declaração: o pescado acima descrito foi capturado no Lago Municipal de Perolândia, na modalidade “pesque e leva”, durante a 1ª edição do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, sendo VEDADA a sua comercialização, nos termos do art. 1º, § 7º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E QUADRO DE PREMIAÇÃO
(art. 18 e art. 20 deste Decreto; art. 7º, art. 8º, § 3º, e Anexo Único da Lei Municipal nº 599, de 2026) QUADRO I – VALORES DO PREÇO PÚBLICO DE INSCRIÇÃO
| CATEGORIA DE INSCRIÇÃO | VALOR(R$) | FUNDAMENTO |
|---|---|---|
| Inscrição — valor único,para todos osparticipantes | 30,00 | Art. 4º, §§ 2º e 6º, da Lei |
Nota: Limite legal: o valor da inscrição não poderá ultrapassar 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente por inscrito (art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 599, de 2026).
QUADRO II – ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
| DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) |
VALOR TOTAL(R$) |
|---|---|---|
| Inscrições — valor único | 100 30,00 |
3.000,00 |
| ARRECADAÇÃO TOTAL ESTIMADA | 100 — |
3.000,00 |
| QUADRO III – PLANO DE APLICAÇÃO DO DESTINAÇÃO |
S RECURSOS ARRECADADOS LIMITE LEGAL PERCENTUAL FIXADO |
VALOR ESTIMADO(R$) |
| Premiação(art. 7º, I, da Lei) | Até 80% da receita de inscrições __% |
__ |
| Custeio da organização e realização(art. 7º, II, da Lei) | Até 20% da receita de inscrições __% |
__ |
| Aporte complementar de recursospróprios(art. 10, § 2º, da Lei) | Teto do art. 8º, § 3º — |
__ |
| TOTAL DAS FONTES DE CUSTEIO DO TORNEIO | — — |
__ |
Nota: Os percentuais constituem regra de vinculação e de aplicação da receita das inscrições, incidem exclusivamente sobre essa receita, apurada ao término do prazo de inscrição, e não constituem limite da despesa total do Torneio. A ausência, a insuficiência ou a frustração da arrecadação não impede a realização do certame nem o pagamento integral da premiação, ficando o Município autorizado a custeá-los com recursos próprios já alocados no FMMA, na forma do art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e do art. 20, §§ 7º e 8º, deste Decreto. QUADRO IV – DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS
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