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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 88

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

Municipal, sendo permitidos a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas por maiores de 18 anos, na forma do art. 21, §§ 4º a 6º, do Decreto que aprova este Regulamento.

8.3. O participante deverá zelar pela integridade das margens, da vegetação ciliar e da fauna do entorno.

8.4. A organização manterá serviço de primeiros socorros, equipe de salvamento aquático, sinalização de segurança e pontos de coleta seletiva de resíduos.

8.5. Ao término do evento, a organização promoverá a limpeza e a recuperação ambiental das margens e do entorno do Lago Municipal.

8.6. O evento contará com o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria Municipal de Saúde e dos fiscais da Prefeitura, na forma do art. 22, §§ 5º a 7º, do Decreto que aprova este Regulamento.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

9.1. As hipóteses de desclassificação são as previstas no art. 15 do Decreto que aprova este Regulamento.

9.2. Do resultado oficial e das medidas de desclassificação caberá recurso à Comissão Organizadora no prazo de 1 (uma) hora, decidido em igual prazo, ouvida a Assessoria Jurídica da SEMMAP quando necessário, e, da decisão, recurso ao Secretário Municipal de Meio Ambiente no prazo de 2 (dois) dias úteis, na forma do art. 17 do Decreto que aprova este Regulamento.

10. DA PREMIAÇÃO

10.1. A premiação será concedida exclusivamente em dinheiro, do 1º ao 5º lugar, na forma do quadro constante do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

10.2. Os prêmios somente serão entregues após o julgamento definitivo dos recursos, sendo o pagamento realizado exclusivamente por transferência bancária em favor do premiado.

10.3. Os valores dos prêmios são entregues integralmente ao premiado, sem desconto. O imposto sobre a renda incidente na fonte é suportado pelo Município, na condição de fonte pagadora, mediante reajustamento da base de cálculo, na forma do art. 18, § 2º, do Decreto que aprova este Regulamento.

11. DO PESCADO RETIDO

11.1. Na modalidade “pesque e leva”, o pescado capturado pertence ao respectivo participante, ficando autorizados a sua retenção, o seu transporte e o seu aproveitamento, VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO.

11.2. O acondicionamento, a conservação e o transporte observarão o art. 22 do Decreto que aprova este Regulamento.

12. DOS MODELOS DE DOCUMENTOS

c) Autorização do Responsável Legal (participante com 16 ou 17 anos);

MODELO – COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO E DE ORIGEM DO PESCADO

(art. 1º, § 8º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e art. 6º deste Decreto)

CAMPO PREENCHIMENTO
Município / Órgão Município de Perolândia – GO / SEMMAP
Evento 1ª edição do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia
Fundamento Lei Municipal nº 599/2026 e Decreto Municipal nº______/2026
Data do evento _/_/2026
Nome completo doparticipante ____________
CPF __._.-_
Número de inscrição ______
Espécies equantitativo retidos ____________
Peso total retido(kg) ______
Data e hora de emissão _/_/2026 —_h_min
Assinatura ______ (Presidente da Comissão Organizadora)

Declaração: o pescado acima descrito foi capturado no Lago Municipal de Perolândia, na modalidade “pesque e leva”, durante a 1ª edição do Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia, sendo VEDADA a sua comercialização, nos termos do art. 1º, § 7º, da Lei Municipal nº 599, de 2026.

ANEXO II

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E QUADRO DE PREMIAÇÃO

(art. 18 e art. 20 deste Decreto; art. 7º, art. 8º, § 3º, e Anexo Único da Lei Municipal nº 599, de 2026) QUADRO I – VALORES DO PREÇO PÚBLICO DE INSCRIÇÃO

CATEGORIA DE INSCRIÇÃO VALOR(R$) FUNDAMENTO
Inscrição — valor único,para todos osparticipantes 30,00 Art. 4º, §§ 2º e 6º, da Lei

Nota: Limite legal: o valor da inscrição não poderá ultrapassar 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente por inscrito (art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 599, de 2026).

QUADRO II – ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO(R$)
VALOR TOTAL(R$)
Inscrições — valor único 100
30,00
3.000,00
ARRECADAÇÃO TOTAL ESTIMADA 100
—
3.000,00
QUADRO III – PLANO DE APLICAÇÃO DO
DESTINAÇÃO
S RECURSOS ARRECADADOS
LIMITE LEGAL
PERCENTUAL FIXADO
VALOR ESTIMADO(R$)
Premiação(art. 7º, I, da Lei) Até 80% da receita de inscrições
__%
__
Custeio da organização e realização(art. 7º, II, da Lei) Até 20% da receita de inscrições
__%
__
Aporte complementar de recursospróprios(art. 10, § 2º, da Lei) Teto do art. 8º, § 3º
—
__
TOTAL DAS FONTES DE CUSTEIO DO TORNEIO —
—
__

Nota: Os percentuais constituem regra de vinculação e de aplicação da receita das inscrições, incidem exclusivamente sobre essa receita, apurada ao término do prazo de inscrição, e não constituem limite da despesa total do Torneio. A ausência, a insuficiência ou a frustração da arrecadação não impede a realização do certame nem o pagamento integral da premiação, ficando o Município autorizado a custeá-los com recursos próprios já alocados no FMMA, na forma do art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 599, de 2026, e do art. 20, §§ 7º e 8º, deste Decreto. QUADRO IV – DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

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