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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 10

DOMRS 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428a - Edição Extraordinária

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 42274E2D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO

Declara situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de VENDAVAL - COBRADE 1.3.2.1.5.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a ocorrência no território do Município de São Leopoldo, em 21 de setembro 2026, de eventos climáticos classificados como VENDAVAL - COBRADE 1.3.2.1.5., nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Leopoldo, sede administrativa, foi diretamente atingida, com queda de portas, de janelas e de forro em diversas secretarias municipais e que o Gabinete do Prefeito foi gravemente afetado, inclusive com interdição temporária;

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos, inclusive Unidades Básicas de Saúde e Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), foram danificadas e encontram-se sem luz, que ocasiona o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais;

CONSIDERANDO a existência de graves danos materiais a residências e ao comércio local, além de ambientais;

CONSIDERANDO que os eventos são considerados de média intensidade, sendo classificados como desastres de Nível I, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

responsáveis pelas ações de enfrentamento, em caso de risco iminente, ficam autorizados a:

I - penetrar nas casas para promoção das ações de combate aos focos de proliferação do mosquito transmissor de arboviroses;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026.

HELIOMAR FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Valério Ferraz Código Identificador: DB9B50FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.466, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Concede gratuidade no transporte público municipal no dia 04 de outubro de 2026, em razão da realização das eleições nacionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, autoriza os servidores conforme segue, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.997, de 09 de outubro de 2009, cujo art. 3º prevê a possibilidade implantação de gratuidade no transporte coletivo em datas comemorativas ou especiais, por meio de Decreto;

CONSIDERANDO o resultado do julgamento da ADPF nº 1.013/DF, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2026;

D E C R E T A

CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de VENDAVAL - COBRADE 1.3.2.1.5., ocorrido em 21 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Gabinete Municipal de Crise, nos termos do Decreto nº 11.395, de 17 de julho de 2026, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º Fica autorizada, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, a adoção de todas as medidas administrativas previstas na lei necessárias ao enfrentamento da situação de emergência por meio de ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e de reconstrução.

Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas diretamente

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no transporte público municipal, no dia 04 de outubro de 2026, em razão da realização das eleições nacionais.

Art. 2º Os custos operacionais para a efetivação desta gratuidade serão cobertos pelo Município, sem incidir sobre a tarifa para qualquer usuário do transporte público municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 1º de outubro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D3EE9B32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da Vigilância Sanitária do Centro de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Leopoldo, torna pública as seguintes DECISÕES FINAIS em Processo Administrativo Sanitário:

DECISÃO

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