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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 5

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

III – Articular a elaboração, execução, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Educação, assegurando sua compatibilidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;

IV – Promover a participação da sociedade civil, fortalecendo o debate democrático e o controle social das políticas públicas educacionais;

V – Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação e acompanhamento de políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento da educação municipal; VI – Fortalecer mecanismos de gestão democrática e participação social no âmbito da educação pública municipal.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação de Agrestina – PE:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

b) 01 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

c) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

d) 01 (um) representante de estudantes maiores de 18 anos de idade; e) 01 (um) representante de pais ou responsáveis de estudantes; f) 01 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada; g) 01 (um) representante de comunidades quilombolas.

Art. 4º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo respectivo órgão, entidade ou segmento representado.

§1º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

II – Acompanhar indicadores educacionais municipais, estaduais e nacionais;

III – Monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;

IV – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação do PME;

V – Convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;

VI – Promover audiências públicas, reuniões temáticas, seminários e fóruns de debate;

VII – Estimular a articulação entre políticas públicas intersetoriais relacionadas à educação;

VIII – Propor ações e estratégias que contribuam para a melhoria da qualidade social da educação;

IX – Encaminhar recomendações e relatórios à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal;

X – Divulgar amplamente os resultados, documentos e deliberações produzidos pelo Fórum;

XI – Acompanhar políticas de inclusão, diversidade, educação integral, educação do campo, educação quilombola e educação indígena, quando houver;

XII – Exercer outras atribuições correlatas às finalidades do Fórum.

Art. 3º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Agrestina – PE será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos sociais:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças ou Administração;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Diretos da Cidadania;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Agrestina.

II – Representantes dos Segmentos Educacionais:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;

c) 01 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino;

d) 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino; e) 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos; f) 01 (um) representante da Educação Infantil;

g) 01 (um) representante do Ensino Fundamental Anos Iniciais; h) 01 (um) representante do Ensino Fundamental Anos Finais; i) 01 (um) representante da Educação de Jovens, Adultos – EJA; j) 01 (um) representante da Educação do Campo; j) 01 (um) representante da Educação Especial e Inclusiva; k) 01 (um) representante da Rede Privada de Ensino.

III – Representantes da Sociedade Civil:

§2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 04 (quatro) anos, permitida recondução, observada a permanência da representação do respectivo segmento ou instituição.

§3º A composição deverá observar critérios de diversidade, pluralidade e representatividade dos segmentos educacionais e sociais.

Art. 5º O Fórum contará com uma Coordenação Executiva composta por:

I – Coordenador(a) Geral; II – Vice-Coordenador(a); III – Secretário(a) Executivo(a).

§1º Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos pelo plenário do Fórum dentre seus integrantes.

§2º O mandato da Coordenação Executiva será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.

§3º Compete à Coordenação Executiva convocar reuniões, organizar pautas, coordenar atividades e representar o Fórum junto aos órgãos e instituições.

Art. 6º O Fórum Municipal Permanente de Educação reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§1º As reuniões serão públicas e registradas em atas.

§2º As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso e, na ausência deste, por maioria simples dos presentes.

Art. 7º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Agrestina – PE e as Conferências Municipais de Educação ficam vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que lhes prestará apoio técnico, administrativo, financeiro e logístico.

Art. 8º A participação dos membros do Fórum será considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício nem remuneração de qualquer natureza.

Art. 9º A estrutura organizacional, funcionamento e procedimentos operacionais do Fórum serão definidos em Regimento Interno próprio.

Parágrafo único . Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município de Agrestina consignadas no orçamento vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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