DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina/PE, 13 de julho de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -
Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: A93F1A3F
PROCURADORIA GERAL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.309, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: Regulamenta o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina – PE para o decênio 2026–2036, institui a metodologia de construção participativa, define as etapas, competências, cronograma e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação;
I – Planejamento
Constituição da Comissão Gestora; Definição da metodologia; Elaboração do cronograma; Organização dos grupos de trabalho.
II – Diagnóstico
Levantamento de dados estatísticos; Análise dos indicadores educacionais; Estudo da legislação; Avaliação do PME anterior; Identificação dos desafios.
III – Participação Social
Reuniões técnicas; Audiências públicas; Escutas nas escolas; Consultas aos conselhos; Consultas aos profissionais da educação; Participação das famílias; Consulta pública eletrônica.
IV – Elaboração
Construção das metas; Elaboração das estratégias; Definição dos indicadores; Consolidação do texto-base.
V – Conferência Municipal de Educação
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Agrestina para o período de 2026 a 2036, em regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento das políticas públicas educacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina – PE, para vigência de 2026 a 2036.
Art. 2º O processo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Gestora instituída por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A elaboração observará:
I – O Plano Nacional de Educação; II – O Plano Estadual de Educação; III – A legislação educacional vigente;
IV – Os indicadores oficiais da educação; V – O diagnóstico da realidade educacional municipal; VI – As contribuições da sociedade civil.
Art. 4º São objetivos deste Decreto:
I – Organizar o processo de elaboração do PME; II – Assegurar ampla participação social;
III – Promover o diagnóstico da educação municipal;
A Conferência Municipal apreciará o Documento-Base e deliberará sobre as propostas que integrarão a minuta final do Plano Municipal de Educação.
VI – Consolidação
A Comissão Gestora consolidará todas as propostas aprovadas.
VII – Encaminhamento
Após aprovação pela Comissão Gestora, o Projeto de Lei será encaminhado ao Prefeito Municipal para envio à Câmara de Vereadores.
Art. 6º A elaboração do Plano observará ampla participação democrática, onde poderão participar:
I – Profissionais da educação; II – Estudantes; III – Pais e responsáveis;
IV – Conselho Municipal de Educação; V – Fórum Municipal de Educação; VI – Conselho do FUNDEB;
VII – Conselho de Alimentação Escolar; VIII – Câmara Municipal de Agrestina; IX – Instituições de Ensino Superior; X – Organizações da Sociedade Civil; XI – Sindicatos; XII – Ministério Público; XIII – Demais órgãos públicos interessados.
Art. 7º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho Temáticos para subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano. Os grupos poderão tratar, entre outros, dos seguintes eixos:
IV – Estabelecer metas para os próximos dez anos;
- V – Fortalecer o planejamento da política educacional;
VI – Garantir transparência durante todo o processo.
Art. 5º O processo compreenderá as seguintes etapas:
I – Educação Infantil; II – Alfabetização; III – Ensino Fundamental; IV – Educação Integral; V – Educação Inclusiva;
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