DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
VI – Educação do Campo;
VII – Educação de Jovens e Adultos;
VIII – Formação dos Profissionais;
Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: 136AE105
IX – Gestão Democrática;
- X – Financiamento da Educação;
XI – Avaliação;
PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 2.315, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
- XII – Tecnologia Educacional;
XIII – Infraestrutura Escolar;
XIV – Equidade e Diversidade.
Art. 8º A metodologia compreenderá:
- I – Levantamento documental;
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.778, de 21 de setembro de 2026, que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica – CIMA, no âmbito do Município de Agrestina/PE, estabelece procedimentos para sua emissão, renovação, atualização e cancelamento, e dá outras providências.
-
II – Análise de indicadores;
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III – Reuniões técnicas;
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IV – Oficinas;
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V – Consultas públicas;
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VI – Seminários;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 53, inciso IV,
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VII – Conferência municipal;
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VIII – Elaboração do texto-base;
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IX – Validação técnica;
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X – Envio do Projeto de Lei.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e reconhece a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo fundamental do Estado brasileiro;
Art. 9º O processo observará o seguinte cronograma:
| Etapa | Período |
|---|---|
| Instituição da Comissão | Agosto/2026 |
| Diagnóstico | Agosto – Outubro/2026 |
| Estudos Técnicos | Outubro/2026 |
| Reuniões Temáticas | Novembro/2026 |
| Consulta Pública | Dezembro/2026 - Janeiro/2027 |
| Audiências Públicas | Dezembro/2026 - Janeiro/2027 |
| Conferência Municipal | Fevereiro/2027 |
| Consolidação do Documento | Março/2027 |
| Aprovaçãopela Comissão | Abril/2027 |
| Encaminhamento do Projeto de Lei | Maio/2027 |
Art. 10. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, caberá à Comissão Gestora:
I – Acompanhar sua implementação;
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II – Produzir relatórios anuais;
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III – Monitorar as metas;
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IV – Avaliar os indicadores;
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V – Propor revisões quando necessárias;
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VI – Divulgar os resultados.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria Executiva da Comissão Gestora, competindo-lhe:
I – Organizar reuniões;
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II – Elaborar atas;
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III – Manter arquivo documental;
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IV – Organizar consultas públicas;
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V – Divulgar informações;
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VI – Prestar apoio técnico.
Art. 12. Toda documentação produzida será disponibilizada para consulta pública, observadas as normas de transparência da administração pública.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina/PE, 03 de agosto de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito –
CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade e impõe ao Poder Público o dever de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece especial proteção à família e atribui ao Estado o dever de assegurar condições para o exercício de direitos sociais e para a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência constituem dever do Poder Público, devendo as políticas públicas observar os princípios da inclusão, da acessibilidade, da dignidade, da igualdade de oportunidades e da não discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e conferir visibilidade às mulheres que exercem, de forma permanente, a função de cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara ou outra condição que demande cuidados contínuos ou permanentes;
CONSIDERANDO que o exercício permanente da função de cuidadora pode exigir dedicação contínua e produzir demandas específicas de natureza social, familiar e administrativa, justificando a adoção de mecanismos que facilitem a identificação dessas mulheres perante os serviços e as políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.778, de 21 de setembro de 2026, instituiu, no âmbito do Município de Agrestina, a Carteira de Identificação da Mãe Atípica – CIMA, destinada à identificação das mulheres que exerçam, de forma permanente, a função de cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara ou outra condição que demande cuidados contínuos ou permanentes;
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabeleceu como objetivos da CIMA o reconhecimento oficial da condição da mãe atípica, a facilitação de sua identificação perante órgãos públicos e instituições privadas, a contribuição para o acesso às políticas públicas, a promoção da inclusão social e da dignidade das mães atípicas e o auxílio na formulação de políticas públicas destinadas ao acolhimento e à proteção das famílias atípicas;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.778/2026 prevê que a condição da pessoa assistida poderá ser comprovada mediante documentação médica, laudo, relatório multiprofissional ou outro documento idôneo que demonstre a necessidade de cuidados permanentes ou contínuos;
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