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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 7

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

VI – Educação do Campo;

VII – Educação de Jovens e Adultos;

VIII – Formação dos Profissionais;

Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: 136AE105

IX – Gestão Democrática;

XI – Avaliação;

PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 2.315, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

XIII – Infraestrutura Escolar;

XIV – Equidade e Diversidade.

Art. 8º A metodologia compreenderá:

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.778, de 21 de setembro de 2026, que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica – CIMA, no âmbito do Município de Agrestina/PE, estabelece procedimentos para sua emissão, renovação, atualização e cancelamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 53, inciso IV,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e reconhece a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo fundamental do Estado brasileiro;

Art. 9º O processo observará o seguinte cronograma:

Etapa Período
Instituição da Comissão Agosto/2026
Diagnóstico Agosto – Outubro/2026
Estudos Técnicos Outubro/2026
Reuniões Temáticas Novembro/2026
Consulta Pública Dezembro/2026 - Janeiro/2027
Audiências Públicas Dezembro/2026 - Janeiro/2027
Conferência Municipal Fevereiro/2027
Consolidação do Documento Março/2027
Aprovaçãopela Comissão Abril/2027
Encaminhamento do Projeto de Lei Maio/2027

Art. 10. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, caberá à Comissão Gestora:

I – Acompanhar sua implementação;

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria Executiva da Comissão Gestora, competindo-lhe:

I – Organizar reuniões;

Art. 12. Toda documentação produzida será disponibilizada para consulta pública, observadas as normas de transparência da administração pública.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina/PE, 03 de agosto de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito –

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade e impõe ao Poder Público o dever de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece especial proteção à família e atribui ao Estado o dever de assegurar condições para o exercício de direitos sociais e para a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência constituem dever do Poder Público, devendo as políticas públicas observar os princípios da inclusão, da acessibilidade, da dignidade, da igualdade de oportunidades e da não discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e conferir visibilidade às mulheres que exercem, de forma permanente, a função de cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara ou outra condição que demande cuidados contínuos ou permanentes;

CONSIDERANDO que o exercício permanente da função de cuidadora pode exigir dedicação contínua e produzir demandas específicas de natureza social, familiar e administrativa, justificando a adoção de mecanismos que facilitem a identificação dessas mulheres perante os serviços e as políticas públicas;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.778, de 21 de setembro de 2026, instituiu, no âmbito do Município de Agrestina, a Carteira de Identificação da Mãe Atípica – CIMA, destinada à identificação das mulheres que exerçam, de forma permanente, a função de cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara ou outra condição que demande cuidados contínuos ou permanentes;

CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabeleceu como objetivos da CIMA o reconhecimento oficial da condição da mãe atípica, a facilitação de sua identificação perante órgãos públicos e instituições privadas, a contribuição para o acesso às políticas públicas, a promoção da inclusão social e da dignidade das mães atípicas e o auxílio na formulação de políticas públicas destinadas ao acolhimento e à proteção das famílias atípicas;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.778/2026 prevê que a condição da pessoa assistida poderá ser comprovada mediante documentação médica, laudo, relatório multiprofissional ou outro documento idôneo que demonstre a necessidade de cuidados permanentes ou contínuos;

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