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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 10

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

Art. 17. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto:

CONSIDERANDO que a prática regular de atividades físicas e recreativas constitui importante instrumento de promoção da saúde, prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo e melhoria do bem-estar físico e social;

I – ao modelo da CIMA;

II – ao formulário de requerimento;

III – aos procedimentos de atendimento;

IV – ao fluxo de análise documental;

V – ao sistema de registro e controle das carteiras emitidas; VI – aos procedimentos para renovação, atualização, segunda via e cancelamento; e

VII – a outras medidas administrativas necessárias à adequada execução da Lei Municipal nº 1.778/2026.

Art. 18. Os procedimentos previstos neste Decreto deverão ser orientados pelos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, inclusão social, acessibilidade, razoabilidade, eficiência, simplicidade, proteção integral da família e respeito à condição peculiar das pessoas que demandam cuidados contínuos ou permanentes.

Art. 19. A implementação da CIMA observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, correndo as despesas decorrentes da execução deste Decreto por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.778/2026.

Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.778/2026, deste Decreto e da legislação aplicável.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA

Prefeito

Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: 3F04661A

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.779, de 21 de setembro de 2026, instituiu o Programa Municipal ―Dança Mulher‖, destinado à promoção de melhores condições de saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar das mulheres do Município de Agrestina;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas gerais para a organização, o funcionamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação do Programa Municipal ―Dança Mulher‖, de modo a assegurar sua efetividade e adequada articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Agrestina-PE, o Programa Municipal ―Dança Mulher‖ , instituído pela Lei Municipal nº 1.779, de 21 de setembro de 2026, destinado à promoção da saúde, da qualidade de vida, da inclusão social, do bem-estar e da valorização das mulheres, por meio da prática regular de atividades de dança, exercícios físicos, ações educativas, culturais, recreativas e de promoção da saúde.

Art. 2º O Programa Municipal ―Dança Mulher‖ será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Politicas para as Mulher , em articulação e cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e, conforme a natureza da ação desenvolvida, com os demais órgãos e secretarias municipais competentes.

Art. 3º A execução do Programa observará os princípios da:

I – universalidade e ampliação do acesso às políticas públicas; II – promoção da saúde e prevenção de doenças;

III – valorização da mulher e fortalecimento de sua autonomia; IV – inclusão social e respeito à diversidade;

V – participação comunitária;

VI – integração entre políticas públicas;

PROCURADORIA GERAL

DECRETO Nº 2.316, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.779, de 21 de setembro de 2026, que institui o Programa Municipal ―Dança Mulher‖ no âmbito do Município de Agrestina-PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.779, de 21 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar social como fundamentos e objetivos da República, impondo ao Poder Público a adoção de políticas destinadas à promoção da saúde, da qualidade de vida e da inclusão social;

CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, devendo ser promovida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas municipais destinadas à promoção da saúde, da prevenção de doenças, da qualidade de vida, da inclusão social e da valorização das mulheres;

VII – promoção de hábitos de vida saudáveis;

VIII – gratuidade das atividades promovidas diretamente pelo Município, ressalvadas as hipóteses decorrentes de parcerias ou instrumentos jurídicos específicos regularmente celebrados;

IX – acessibilidade e busca pela eliminação de barreiras à participação; e

X – observância das normas de segurança, saúde e demais disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA

Art. 4º Constituem objetivos do Programa Municipal ―Dança Mulher‖, sem prejuízo daqueles previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 1.779/2026:

I – incentivar a prática regular de atividades físicas e de dança pelas mulheres;

II – contribuir para a prevenção de doenças e agravos relacionados ao sedentarismo e à ausência de atividades físicas regulares;

III – promover ações voltadas à melhoria da qualidade de vida e do bem-estar físico e social;

IV – fortalecer a autoestima, a convivência comunitária e os vínculos sociais;

V – incentivar o protagonismo feminino e a participação das mulheres em atividades comunitárias, esportivas e culturais;

VI – estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis;

VII – ampliar o acesso das mulheres a atividades esportivas, culturais, recreativas e de promoção da saúde;

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