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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 12

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

Art. 15. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, contratos ou outros instrumentos juridicamente adequados com:

fontes legalmente admitidas, observada a vinculação e a finalidade de cada recurso.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

II – organizações da sociedade civil;

III – instituições de ensino e pesquisa;

IV – universidades;

V – entidades esportivas e culturais;

VII – instituições privadas, observada a legislação aplicável.

§ 1º As parcerias previstas no caput deverão observar o interesse público, a legislação aplicável e as disponibilidades orçamentária e financeira do Município.

§ 2º Quando a parceria envolver transferência de recursos públicos, deverão ser observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes.

§ 3º A celebração de parcerias não afastará a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto ao acompanhamento e à fiscalização das ações realizadas no âmbito do Programa.

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 16. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres poderá elaborar plano de execução do Programa, contendo, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária:

III – locais de realização;

IV – público estimado;

Art. 20. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres poderá editar normas complementares necessárias à organização e à execução do Programa Municipal ―Dança Mulher‖, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 1.779, de 21 de setembro de 2026, e deste Decreto.

Art. 21. Os casos omissos na execução do Programa serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Mulher, em articulação com as demais Secretarias competentes, observada a legislação vigente.

Art. 22. A implementação das disposições deste Decreto não poderá implicar criação de cargos, funções, órgãos ou aumento permanente de despesa sem a correspondente autorização legal e observância das normas orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis.

Art. 23. A execução do Programa deverá observar, no que couber, as normas de acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais, contratação pública, responsabilidade fiscal, transparência e demais normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: E6832965

VIII – mecanismos de acompanhamento e avaliação.

Art. 17. O acompanhamento do Programa poderá considerar, entre outros indicadores:

PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 770/2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Agrestina – PE e dá outras providências.

I – número de atividades realizadas;

II – número de participantes;

III – quantidade e distribuição das turmas;

IV – abrangência territorial das ações;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

VII – outros indicadores que permitam verificar o desenvolvimento das ações e subsidiar seu aperfeiçoamento.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres poderá apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre as ações realizadas, número estimado de participantes, parcerias estabelecidas, resultados alcançados e eventuais necessidades de aprimoramento.

CAPÍTULO VIII

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205, 206 e 214;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.378/2026, de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação;

DOS RECURSOS E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 19. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente.

§ 1º A execução das ações dependerá da existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º Poderão ser utilizados recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios, parcerias, emendas parlamentares e outras

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.533/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação de Pernambuco – PEE/PE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1.280 /2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Agrestina – PE;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.306/2026, que institui e regulamenta o Fórum Municipal Permanente de Educação de Agrestina – PE;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e funcionamento do Fórum Municipal Permanente de Educação;

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