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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 15

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que instituiu o Fórum Nacional de Educação – FNE;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.306/2026, que instituiu e regulamentou o Fórum Municipal Permanente de Educação de Agrestina – PE;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento, organização e articulação das ações do Fórum Municipal Permanente de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Coordenação Executiva do Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Agrestina – PE, que passa a ser composta pelos seguintes representantes:

Institui a Comissão Gestora Municipal responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Agrestina – PE para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, 9º e no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

I – Coordenador(a) Geral:

II – Vice-Coordenador(a):

III – Secretário(a) Executivo(a):

Art. 2º Os membros ora designados exercerão suas funções no âmbito da Coordenação Executiva, sendo responsáveis pela organização, articulação e funcionamento das atividades do Fórum Municipal Permanente de Educação.

Art. 3º Compete à Coordenação Executiva:

I – Coordenar e organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;

II – Encaminhar as deliberações aprovadas pelo plenário; III – Articular a participação dos segmentos representados; IV – Acompanhar a execução das ações, atividades e deliberações do Fórum;

V – Coordenar a organização das Conferências Municipais de Educação; VI – Prestar apoio técnico, administrativo e institucional às ações do Fórum;

VII – Representar o Fórum junto aos órgãos públicos e instituições parceiras.

Art. 4º O mandato dos membros da Coordenação Executiva será de 04 (quatro) anos, permitida recondução.

Art. 5º A participação na Coordenação Executiva do Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina/PE, 14 de julho de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -

Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: E4F19A76

PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 801/2026.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Agrestina – PE, bem como a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação da sociedade civil, dos órgãos colegiados e das instituições públicas na construção do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mecanismos de coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Agrestina – PE para o período de 2026–2036,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Agrestina – PE (2026–2036) , responsável pela coordenação do processo de construção do novo Plano Municipal de Educação, bem como pela definição das diretrizes, metas, estratégias e prioridades da política educacional do Município.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – Sensibilizar e mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participação no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – Assegurar mecanismos de participação democrática da comunidade escolar e da sociedade civil;

III – Elaborar e acompanhar o cronograma das etapas de construção do Plano Municipal de Educação;

IV – Instituir, orientar e acompanhar o funcionamento de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas, Subcomissões Temáticas e demais instâncias necessárias ao processo de elaboração do Plano;

V – Organizar, sistematizar e divulgar os estudos, diagnósticos, propostas e resultados produzidos durante todas as etapas do processo; VI – Promover ações de formação e orientação destinadas aos participantes envolvidos na elaboração do Plano Municipal de Educação;

VII – Acompanhar a consolidação do documento final e sua tramitação junto aos órgãos competentes;

VIII – Promover o monitoramento e a avaliação da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação após sua aprovação.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal editará os atos complementares necessários à regulamentação do processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de

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