Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 21

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

O certame será realizado por meio da plataforma eletrônica BNC Compras, disponível em: https://bnccompras.com/Home/Login. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sala da Comissão de Contratação, nos dias úteis, das 08h às 14h, no endereço: Avenida Dom Pedro II, s/n, Centro de Cultura, Centro, Arcoverde/PE.

Arcoverde/PE, 30 de setembro de 2026.

destinados a atender a população carente, através da secretaria municipal de assistência social. Modalidade: Pregão Eletrônico 021/2025 . Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21. Data da assinatura: 03/09/2026. Assinaturas: Candice Ferraz Jucá Menezes – Secretária Municipal de Assistência Social/ Luiz Fernando Freesz – Companhia Brasileira de serviços funerários LTDA.

Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: A6202D50

CAIO DE OMENA CACHO

Secretário Municipal de Turismo, Esportes e Eventos

Publicado por: Anderson Severiano Dos Santos Código Identificador: 88A6CEA4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 353, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Concede Licença Prêmio ao servidor estatutário abaixo mencionado

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO, DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos VII, IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista os arts. 25, § 1º, e 26 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 31, de 6 de julho de 2026, fixou o calendário de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência de ampliar o prazo de pagamento em cota única, com os descontos previstos na legislação municipal, para facilitar a regularização tributária dos contribuintes;

O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a pedido, Licença Prêmio ao servidor abaixo mencionado, de acordo com o Art. 144 da Lei nº 246/76, que institui o regime jurídico do funcionalismo público.

Servidor(a): JOSEILDO ANTÔNIO DA SILVA Lotação: SEC. DE SAÚDE Início: 01/07/2026 Término: 30/09/2026

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2026 o prazo de vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2026, com os descontos previstos no art. 4º, incisos I, alínea ―a‖, e II, alínea ―a‖, do Decreto Municipal nº 31, de 6 de julho de 2026.

Parágrafo único . A prorrogação de que trata o caput aplica-se exclusivamente ao pagamento em cota única, mantidos os critérios legais de enquadramento dos contribuintes adimplentes e inadimplentes e os respectivos percentuais de desconto de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento).

Art. 2º Permanecem inalteradas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2026 e as demais disposições do Decreto Municipal nº 31, de 6 de julho de 2026, ressalvado o prazo da cota única alterado por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belém do São Francisco, 29 de setembro de 2026.

CALBY DE CARVALHO CRUZ

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete Institucional, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 27 de julho de 2026.

JOSÉ LOPES SILVEIRA Prefeito em Exercício

Publicado por: Maria Gabriela Dos Santos Monteiro Código Identificador: 4420B9FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Concede Licença com Vencimentos para acompanhamento de pessoa da família.

Prefeito

Publicado por: Vitoria Lopes de Sousa Reis Código Identificador: DBA55BFF

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CONTRATO: 178/2025. CONTRATADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, CNPJ: 27.630.446/0158-54. Objeto: Termo aditivo de renovação contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, com nova vigência até dia 04 de setembro de 2027, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de translado de pacientes que vierem à óbito, incluindo o fornecimento de urnas funerárias e serviços necessários, bem como a tanatopraxia,

O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a pedido, Licença com Vencimentos, para acompanhamento de pessoa da família, a servidora Efetiva, ELENILDA LÍDIA DA SILVA, Matrícula 8688, conforme Artigo 135, da Lei nº 246/76, Estatuto do Servidor Municipal, para acompanhamento de seu filho José Evisson da Silva Melo, pelo período de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 21