DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 8DBD1582
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDED EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ELEITORAL DO COMDED/CABO – BIÊNIO 2026/2028
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDED/CABO/PE , no uso de
suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 2.270, de 19 de setembro de 2005, e no Regimento Interno, torna público o presente Edital de Convocação para o processo eleitoral destinado à composição da representação da sociedade civil deste Conselho para o Biênio 2026/2028.
RESOLVE
CAPÍTULO I – DO OBJETO, DA FINALIDADE E DO PÚBLICO-ALVO
Art. 1º Fica convocado o processo eleitoral para a escolha dos membros titulares e suplentes da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDED/Cabo, para o Biênio 2026/2028, cuja eleição realizar-se-á no dia 04 de novembro de 2026, às 9h30, durante reunião ordinária deste Conselho, na sede da Casa dos Conselhos, em Cabo de Santo Agostinho/PE.
Art. 2º O processo eleitoral tem por finalidade assegurar a composição da representação não governamental do COMDED/Cabo para o Biênio 2026/2028, com observância da legislação municipal, do Regimento Interno e das regras estabelecidas neste Edital. Art. 3º A eleição será destinada aos segmentos da sociedade civil aptos a integrar a composição não governamental do COMDED/Cabo, conforme a distribuição de vagas prevista no processo eleitoral. Art. 4º O público-alvo do processo eleitoral compreende as entidades e/ou representantes da sociedade civil enquadrados nos seguintes segmentos e quantitativos:
I –) 04 (quatro) representantes de usuários(as) com deficiência, sendo 01 (uma) vaga para cada área: auditiva, física, visual e intelectual; II -) 01 (um) representante do Transtorno do Espectro Autista-TEA; III –) 01 (um) representante de prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
IV –) 01 (um) representante de entidades patronais; V –) 01 (um) representante do sindicato de trabalhadores; e VI –) 02 (dois) representantes de entidades de movimentos sociais. Parágrafo único. Nas quatro áreas de deficiência previstas no inciso I, a vaga corresponde respectivamente às áreas auditiva, física, visual e intelectual, conforme a estrutura utilizada no processo eleitoral anterior do COMDED/Cabo.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º Para participação no pleito, serão observados, conforme o regulamento utilizado pelo COMDED/Cabo no processo eleitoral anterior, os seguintes requisitos para as entidades não governamentais e para os representantes das áreas de deficiência: atuação na defesa dos direitos da pessoa com deficiência; ausência de finalidade lucrativa para as entidades abrangidas por essa exigência; sede e desenvolvimento de atividades no Município do Cabo de Santo Agostinho; existência estatutária mínima de 01 (um) ano; e registro no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 6º As inscrições das entidades e representantes interessados serão realizadas no período de 28 de setembro à 16 de outubro de 2026, mediante ficha/requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral do COMDED/Cabo, com entrega da documentação exigida neste Edital.
Art. 7º No ato da inscrição, deverá ser apresentada a identificação da entidade ou da área de deficiência, o nome e endereço da entidade, a especificação das atividades e/ou atendimentos realizados, o tempo de funcionamento/atuação, a identificação dos representantes legais e a indicação dos representantes que participarão do processo eleitoral como delegados votantes, além de 01 (um) delegado para acompanhar a apuração dos votos, conforme aplicável.
Parágrafo único. A documentação poderá ser entregue na sede da Casa dos Conselhos ou encaminhada em formato digital para o e-mail institucional do COMDED/Cabo: [email protected], observadas as orientações da Comissão Eleitoral. Art. 8º Para fins de habilitação, deverão ser apresentados, conforme a natureza da inscrição, os documentos utilizados no regulamento eleitoral anterior do COMDED/Cabo:
I –) para entidades: CNPJ, Estatuto, Ata de Fundação, Ata da Diretoria Atual registrada em cartório ou cópia do livro de registro, Relatório de Atividades Anual e declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II –) para as áreas de deficiência auditiva, física, visual e intelectual: CPF, RG, comprovante de residência, laudo médico com o CID da deficiência e os documentos pessoais do representante legal, conforme o caso;
§ 1º Os documentos deverão ser apresentados em cópia acompanhada dos respectivos originais para conferência, quando entregues presencialmente, ou em formato digital legível quando encaminhados por meio eletrônico.
§ 2º A ausência de documento exigido poderá ensejar a não habilitação da inscrição, assegurado o direito de recurso no prazo estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO III – DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 9º A Comissão Eleitoral realizará a análise da documentação apresentada no período de 19 a 20 de outubro de 2026, verificando o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Inscrições das entidades e dos representantes | 28 de setembro a 16 de outubro de 2026 |
| Análise da documentação | 19 e 20 de outubro de 2026 |
| Publicação da relação preliminar das entidades e representantes, por área/segmento, aptos à participar da eleição |
21 de outubro de 2026 |
| Prazopara apresentação de recursos | 21 a 23 de outubro de 2026 |
| Análise ejulgamento dos recursos | 23 a 26 de outubro de 2026 |
| Publicação da relação definitiva das entidades e representantes habilitados |
27 de outubro de 2026 |
| Publicação da relação definitiva no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE |
27 de outubro de 2026 |
| Eleição do Biênio 2026/2028 | 04 de novembro de 2026, às 9h30, na reunião ordinária do COMDED/Cabo, na sede da Casa dos Conselhos |
Art. 10º A relação preliminar das entidades e respectivos representantes habilitados a participar da eleição será publicada em 21 de outubro de 2026, organizada por área/segmento.
Parágrafo único. Os interessados poderão apresentar recurso contra a decisão de habilitação ou não habilitação no período de 21 a 23 de outubro de 2026, dirigido à Comissão Eleitoral do COMDED/Cabo. Art. 11º Os recursos apresentados serão analisados e julgados no período de 23 a 26 de outubro de 2026, e a relação definitiva das entidades e respectivos representantes habilitados será publicada em 27 de outubro de 2026, inclusive no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE, para fins de publicidade e transparência.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 12º A eleição será realizada em 04 de novembro de 2026, às 9h30, durante reunião ordinária do COMDED/Cabo, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Dr. Manoel Clementino Cavalcante nº 159, São Judas Tadeu, Cabo de Santo Agostinho/PE.
Art. 13º A votação será direta, cabendo 01 (um) voto ao delegado de cada entidade ou representante de área de deficiência devidamente habilitado e credenciado para a votação.
Parágrafo único. Na data e horário da eleição, os representantes inscritos e habilitados deverão apresentar documento de identificação para recebimento da credencial e assinatura da lista de presença, conforme as orientações da Comissão Eleitoral.
Art. 14º A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação e será conduzida pela Comissão Eleitoral responsável pelo processo. Serão proclamadas eleitas as entidades/áreas de deficiência que obtiverem votação suficiente para preenchimento das vagas de cada segmento, observada a ordem de votação e a definição de titulares e suplentes.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 30