DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
Parágrafo único. Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios utilizados no regulamento eleitoral anterior: maior tempo de fundação da entidade e, no caso de representante por área de deficiência, maior idade.
Art. 15º Fica assegurado o direito de apresentação de recurso ou impugnação contra o resultado final da eleição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização, cabendo à instância eleitoral responsável apreciar o recurso e responder no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 16º As entidades e seus respectivos representantes eleitos serão encaminhados para formalização da nova composição do COMDED/Cabo e posterior nomeação pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 17º Constituída a nova gestão do COMDED/Cabo, o colegiado elegerá, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente e o VicePresidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis. CAPÍTULO V – DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º O processo eleitoral será realizado com ampla publicidade, mediante divulgação dos atos, cronograma, relações de habilitados e demais informações necessárias nos meios institucionais do Município e do COMDED/Cabo, bem como no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE, quando prevista neste Edital.
Art. 19º Os atos e documentos referentes ao processo eleitoral estarão disponíveis para consulta na sede da Casa dos Conselhos e poderão ser divulgados pelos canais institucionais do COMDED/Cabo, incluindo o e-mail [email protected] e o site oficial do Município.
Art. 20º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do COMDED/Cabo, observadas a Lei Municipal nº 2.270/2005 e as disposições do Regimento Interno.
Art. 21º Este Edital passa a produzir efeitos após sua aprovação pelo Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDED/Cabo/PE.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 02 de setembro de 2026.
ALBENÍ MÁRIO DOS SANTOS
IV - Ricardo Amaro da Silva, (CPF nº 090.953.434-99) Representante da área de deficiência visual;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação.
Atenciosamente,
ALBENÍ MÁRIO DOS SANTOS
Vice - Presidente do COMDED-Cabo/PE
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 335D7410
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA PORTARIA Nº 31 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: CONVOCAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002, de 05 de fevereiro de 2026.
O PRESIDENTE DA FACULDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o resultado final após recursos, do Edital nº 002, de 05 de fevereiro de 2026, publicado no diário oficial do dia 16/03/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir demandas temporárias de professores junto à FACHUCA;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a convocação dos candidatos aprovados e classificados no Processo De Seleção Pública Simplificada nº 002, de 05 de fevereiro de 2026, com data de início em 05 de outubro de 2026, conforme abaixo listado:
Presidente Interino Do COMDED/ Cabo- PE
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 79237BD4
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDED RESOLUÇÃO N º 008 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEDCABO/PE em sua 19º
Reunião Ordinária Biênio 2024/2026, realizada em 11 de agosto de 2026, na Casa dos Conselhos, situado à Rua Manoel Clementino Cavalcante nº 159, São Judas Tadeu – Cabo de Santo Agostinho – PE, no uso de suas competências regimentais e atribuições que confere a Lei Municipal de nº 2.270/2005 de 19 de setembro de 2005.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Cabo de Santo Agostinho com término previsto para setembro de 2026, conforme Decreto nº 2.743 de 02 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar eleição para o biênio 2026/2028; e
CONSIDERANDO a necessidade de formação da Comissão eleitoral a fim de agilizar o processo,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Eleitoral do Biênio 2024/2026.
Art. 2º Aprovar os nomes dos Conselheiros de forma paritária para compor a comissão eleitoral do Biênio 2024/2026.
I - Eulália Maria de Almeida Borba (CPF nº 567.977.374-00) Representante Titular/Governamental
II - Soraya Rejane dos Santos, (CPF nº 950.413.464-53) Representante Titular/Governamental
III - Izabel Cristina da Silva Cruz, (CPF nº 030.944.524-24) Representante da área de deficiência física;
GRUPO 1 ÁREA - PSICOLOGIA 1- PROCESSOS PSICOLÓGICOS BÁSICOS / 2- PROCESSOS COGNITIVOS / 3- PSICOLOGIA ESCOLAR / 4 – PROJETO DE VIDA E ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL
7º - ELIZELANDIA MARIA DOS SANTOS
GRUPO 2 ÁREA - PSICOLOGIA 1 – ESTUDO DA SOCIEDADE E CULTURA AFRO BRASILEIRA / 2 – DINÂMICA DE GRUPO E RELAÇÕES HUMANAS / 3- ADVERSIDADE, GÊNERO E SEXUALIDADE / 4 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA
3º - CARLOS EDUARDO SOUSA DE ALMEIDA
GRUPO 3 ÁREA - PSICOLOGIA 1 – HISTÓRIA, CIÊNCIA E PROFISSÃO / 2 – PSICOLOGIA SOCIAL / 3 – ÉTICA PROFISSIONAL
3º - CARLOS EDUARDO SOUSA DE ALMEIDA
GRUPO 6 ÁREA - PSICOLOGIA 1 – PSICOLOGIA DA PERSONALIDADE / 2 – PSICOPATOLOGIA / 3 – PSICODIAGNÓSTICO
4º - PRISCILLA PINTO ARAÚJO
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RONILDO PEREIRA DA SILVA
Diretor – Presidente – AEDECCA/FACHUCA
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