DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
I – incentivar a prática de atividades físicas e esportivas:
II – promover a convivência comunitária e a ocupação saudável dos espaços urbanos;
III – fomentar atividades culturais, recreativas e de lazer;
IV – contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população; e V – estimular o uso sustentável e socialmente inclusivo das vias e espaços públicos.
Art. 3º O programa poderá consistir na destinação temporária de vias públicas, praças, largos ou outros espaços urbanos para a realização de atividades de interesse coletivo, em dias e horários específicos.
tratamento complementar no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como objetivos: I – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia;
II – ampliar o acesso a terapias complementares reconhecidas pela literatura médica;
III – reduzir dores crônicas e limitações funcionais; e
IV – promover a saúde bem-estar físico e mental.
Art. 3º Para a execução do programa, o Município poderá:
Art. 4º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Rua Ativa poderão incluir , entre outras :
I – práticas esportivas e recreativas;
II – atividades culturais e artísticas;
III – ações educativas e comunitárias; e
IV – eventos de promoção de saúde e bem-estar.
Art. 5º A participação da comunidade poderá ser incentivada por mio de sugestões de locais e atividades, observados os critérios técnicos e de interesse público.
Art. 6º A implementação do programa deverá observar:
I – disponibilizar acesso à hidroterapia e hidroginástica em equipamentos públicos existentes;
II – utilizar piscinas públicas municipais ou espaços conveniados; III – integrar ações ao Sistema Único de Saúde – SUS; e
IV – promover atividades supervisionadas por profissionais habilitados, conforme regulamentação.
Art. 4º O acesso ao programa poderá ser condicionado a apresentação de:
I – diagnóstico médico de fibromialgia;
II – indicação de tratamento por profissional de saúde habilitado; e III – cadastro juntos aos serviços municipais de saúde.
I – a segurança dos usuários;
II – a acessibilidade;
III – a mobilidade urbana;
IV – a preservação do patrimônio público; e
V – o respeito ao sossego público e a ordem urbana.
- Art. 5º O programa poderá contemplar: I – sessões de hidroterapia;
II – atividades de hidroginástica terapêutica.
- III – acompanhamento profissional; e
IV – orientação contínua aos pacientes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo:
- I – os locais de realização;
II – os dias e horários de funcionamento;
III – os procedimentos operacionais; e IV – as condições de participação da população.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo:
I – critérios de acesso;
II – periodicidade das atividades;
III – locais de atendimento; e
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Conde da Boa Vista, 28 de setembro 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
IV – procedimentos operacionais.
Art. 7º A implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Prefeito -
Palácio Conde da Boa Vista, 28 de setembro 2026
Chancelas:
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
- Prefeito -
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
Chancelas:
―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 129/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 094E9268
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.298, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ACESSO À HIDROTERAPIA E DEMAIS TERAPIAS AQUÁTICAS PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Hidroterapia para pessoas com fibromialgia, com a finalidade de promover o acesso a terapias aquáticas como forma de
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 130/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 32099193
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.300, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DÁ NOME A RUA TRAVESSA DO CAIONHO, PASSANDO A SER DENOMINADA AVENIDA VEREADOR JOSÉ COSME DA SILVA NETO (DAU)
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nome a rua travessa do Caionho, que fica na subida do lado da Escola Modelo Douglas Menezes, na avenida Miguel Arraes, descendo noutro trecho na mesma avenida Miguel Arraes, na Nova
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