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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 33

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

I – incentivar a prática de atividades físicas e esportivas:

II – promover a convivência comunitária e a ocupação saudável dos espaços urbanos;

III – fomentar atividades culturais, recreativas e de lazer;

IV – contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população; e V – estimular o uso sustentável e socialmente inclusivo das vias e espaços públicos.

Art. 3º O programa poderá consistir na destinação temporária de vias públicas, praças, largos ou outros espaços urbanos para a realização de atividades de interesse coletivo, em dias e horários específicos.

tratamento complementar no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como objetivos: I – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia;

II – ampliar o acesso a terapias complementares reconhecidas pela literatura médica;

III – reduzir dores crônicas e limitações funcionais; e

IV – promover a saúde bem-estar físico e mental.

Art. 3º Para a execução do programa, o Município poderá:

Art. 4º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Rua Ativa poderão incluir , entre outras :

I – práticas esportivas e recreativas;

II – atividades culturais e artísticas;

III – ações educativas e comunitárias; e

IV – eventos de promoção de saúde e bem-estar.

Art. 5º A participação da comunidade poderá ser incentivada por mio de sugestões de locais e atividades, observados os critérios técnicos e de interesse público.

Art. 6º A implementação do programa deverá observar:

I – disponibilizar acesso à hidroterapia e hidroginástica em equipamentos públicos existentes;

II – utilizar piscinas públicas municipais ou espaços conveniados; III – integrar ações ao Sistema Único de Saúde – SUS; e

IV – promover atividades supervisionadas por profissionais habilitados, conforme regulamentação.

Art. 4º O acesso ao programa poderá ser condicionado a apresentação de:

I – diagnóstico médico de fibromialgia;

II – indicação de tratamento por profissional de saúde habilitado; e III – cadastro juntos aos serviços municipais de saúde.

I – a segurança dos usuários;

II – a acessibilidade;

III – a mobilidade urbana;

IV – a preservação do patrimônio público; e

V – o respeito ao sossego público e a ordem urbana.

II – atividades de hidroginástica terapêutica.

IV – orientação contínua aos pacientes.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo:

II – os dias e horários de funcionamento;

III – os procedimentos operacionais; e IV – as condições de participação da população.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo:

I – critérios de acesso;

II – periodicidade das atividades;

III – locais de atendimento; e

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Conde da Boa Vista, 28 de setembro 2026

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

IV – procedimentos operacionais.

Art. 7º A implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, 28 de setembro 2026

Chancelas:

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

Chancelas:

―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 129/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 094E9268

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.298, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ACESSO À HIDROTERAPIA E DEMAIS TERAPIAS AQUÁTICAS PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Hidroterapia para pessoas com fibromialgia, com a finalidade de promover o acesso a terapias aquáticas como forma de

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 130/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 32099193

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.300, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DÁ NOME A RUA TRAVESSA DO CAIONHO, PASSANDO A SER DENOMINADA AVENIDA VEREADOR JOSÉ COSME DA SILVA NETO (DAU)

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nome a rua travessa do Caionho, que fica na subida do lado da Escola Modelo Douglas Menezes, na avenida Miguel Arraes, descendo noutro trecho na mesma avenida Miguel Arraes, na Nova

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