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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 35

DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194

Este ato entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026.

Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.

JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Presidente

Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: FC6E9F42

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº. 119/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE :

Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério com proventos integrais pela média a MARIA BETÂNIA FEIJÓ CAVALCANTI, Professora I, NMD 04 - 180H, matrícula 32383, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, ‗‘a‘‘ da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Este ato entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026.

Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.

JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Presidente

Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: A438D94F

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ANDRE SALVADOR TEIXEIRA, Médico Pediatra Diarista, matrícula 30488, lotado na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Este ato entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026.

Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.

JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Presidente

Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: 19DDCCFB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº 122/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE :

Conceder pensão por morte vitalícia sem paridade, a contar de 11 de maio de 2026, data do óbito, a OTILIA DE SENA ARCANJO, cônjuge beneficiária do ex-segurado JOSÉ GONÇALO ARCANJO, Servente, Nível IV, aposentado, matrícula de nº 2163, nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 10 inciso I; artigo 57; artigo 58, inciso I e artigo 60, inciso IV, alínea c, item 6 da lei municipal 3342/17.

Este ato retroage seus efeitos a 11 de maio de 2026.

Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº. 120/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE :

Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a MAXIMIRA TIBURCIO BEZERRA DE MORAES, Professora II, NEP 06- 200H, matrícula 6923, lotada na Secretaria Municipal de Educação , nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Presidente

Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: 48C11863

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº 123/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE :

Este ato entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026.

Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.

JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Presidente

Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: E27426CF

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº. 121/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE :

Conceder pensão por morte vitalícia com paridade, a contar de 27 de maio de 2026, data do requerimento, a ANTONIO MANOEL DE SANTANA, cônjuge beneficiário do ex-segurado ZENILDA ARÔXA DO NASCIMENTO ALVES, Merendeira, Faixa I, Nível 5, aposentada, matrícula de nº 3184, nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 10 inciso I; artigo 57; artigo 58, inciso I e artigo 60, inciso IV, alínea c, item 6 da lei municipal 3342/17.

Este ato retroage seus efeitos a 27 de maio de 2026.

Cabo de Santo Agostinho, 30 de setembro de 2026.

JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Presidente

Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: 40D705FE

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