DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Fica retificada a Portaria nº 3721/2023, que trata da Gratificação por tempo de serviço da servidora MARIA ISABEL GOMES GOULART, matrícula 583-1, cargo de Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, em razão da revisão da contagem de tempo destravado pela Lei Complementar 226/2026 de 13 de janeiro de 2026 anteriormente afetada pelo período de congelamento previsto na Lei Complementar nº173/2020.
Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: 15CEF709
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3720, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3720, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a contratação emergencial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor, CONSIDERANDO, as disposições do Inciso III, do art. 229, da Lei Municipal nº 1.759, de 20 de dezembro de 2022, e do Inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de um Professor de Língua Portuguesa – até 20 horas, em substituição da titular do Cargo, Izabel Cristina Poletto de Souza, que está em licença saúde a contar de 28/09/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.721 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.721 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 18 de 09 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJETO ATIVIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 05.01 | 3390.30.00.00.00 | 2.022 | 10.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJETO ATIVIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 08.01 | 3350.41.00.00.00 | 2.067 | 10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO
Prefeito Municipal
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizada a contratação emergencial do profissional abaixo especificado, de acordo com as especificações deste Decreto, em função da necessidade de substituição de servidor efetivo.
| Item | Descrição dos Cargos | Cargos | Carga horária total (semanal) |
|---|---|---|---|
| 01 | Professor de Língua Portuguesa | 01 | 20 horas |
§ 1º - A remuneração, carga horária e atribuição ao contratado nos termos do ―caput‖ deste artigo, serão de acordo com as disposições do respectivo Plano de Cargos e Funções, instituídos pelo Município.
§ 2º - Para contratação do profissional descrito no item 01 do ―caput‖, a Secretaria da Administração deverá observar a ordem de classificação do Processo Seletivo 04/2025.
Art. 2º - A contratação será pelo período que durar a licença saúde e/ou outras licenças da servidora, podendo ser cancelado a qualquer momento, diante do retorno da titular do cargo e/ou diante do interesse público.
Art. 3º - O servidor, quando contratado por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberá seu salário proporcional às horas constantes da contratação.
Art. 4º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal o servidor contratado nos termos deste Decreto, ficará vinculado ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Registre-se e Publique-se Data Supra://___.
DIONEI CESAR NERVO Secretário da Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: A0CEB659
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.722 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.722 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 20V de 09 de dezembro de 2025,
D E CR E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 30 de setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se; Data Supra://____
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 44B47CF4
| ORGÃO | RUBRICA | PROJETO ATIVIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.02 | 3390.39.00.00.00 | 2.196 | 10.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJETO ATIVIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.02 | 3390.39.00.00.00 | 2.035 | 10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de Setembro de 2026.
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