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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 12

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Publicado por: Edmar Luis Souza Mesquita Código Identificador: D5CAF960

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.610/2026

Lei nº 7.610, de 28 de setembro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir pontes de concreto aos acessos sob arroios e demais espaços necessários junto aos espaços públicos da zona rural e dá outras providências.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir pontes de concreto aos acessos sob arroios e demais espaços necessários junto aos espaços públicos da zona rural, destinados ao trânsito de veículos leves e pesados para escoamento de insumos e deslocamento dos moradores em geral, com viabilidade de uso contínuo.

1.1. Fica retificado o item 6.1 do Edital de Chamamento Público nº

001/2026 , alterado pela Retificação nº 01/2026, exclusivamente quanto à data final para apresentação das propostas de patrocínio e de apoio .

1.2. Em razão da presente retificação, o item 6.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

― 6.1. Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar a PROPOSTA DE PATROCÍNIO ou a PROPOSTA DE APOIO juntamente com toda documentação solicitada no item 5, em e-mail único para o endereço eletrônico [email protected], entre os dias 20 de agosto de 2026 até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2026.”

1.3. As propostas de patrocínio e/ou apoio regularmente apresentadas até a data da presente Retificação permanecem válidas e serão consideradas para fins de análise e seleção, não sendo necessária sua reapresentação exclusivamente em razão da prorrogação do prazo de captação, ressalvada a possibilidade de solicitação de complementação, esclarecimento ou diligência pela COINPEL, quando cabível.

2. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO

EDITAL

2.1. Fica retificado o item 4.2 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, exclusivamente quanto à data prevista para publicação da lista dos patrocinadores e apoiadores selecionados.

2.2. O item 4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A infraestrutura poderá constar com todo o necessário sendo esse para o trânsito de veículos pesados, tanto no que diz respeito à carga e pessoas, assim como proteção corpórea para aqueles que se deslocam por veículos de tração humana ou pedestres, assim como toda a sinalização necessária para a boa utilização, sendo essa vertical e horizontal.

Art. 3º O uso do espaço poderá ser de livre acesso à população em geral.

Art. 4º O Poder Executivo poderá instalar placas informativas no local, em pontos de fácil visibilidade, contendo as regras de uso e orientações sobre a preservação do patrimônio.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Apoio Legislativo, 28 de setembro de 2026.

MICHEL FERREIRA ESCALANTE

Presidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

― 4.2. O(s) proponente(s) selecionado(s) cuja(s) proposta(s) envolva(m) patrocínio financeiro terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação da lista dos patrocinadores e apoiadores selecionados no site oficial do evento (hackapel.pelotas.rs.gov.br), prevista para 16 de outubro de 2026, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio.”

2.3. Na hipótese de não haver interposição de recurso que altere a seleção, os patrocinadores constantes da lista publicada em 16 de outubro de 2026 deverão observar o prazo de depósito estabelecido no item 2.2 desta Retificação.

3. DA RETIFICAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL

3.1. Fica retificado o item 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

― 7.1. Após a seleção dos proponentes e o decurso do prazo para interposição de recursos, será divulgada a lista final dos patrocinadores e apoiadores selecionados no site do evento (hackapel.pelotas.rs.gov.br), prevista para 21 de outubro de 2026.”

3.2. Na hipótese de interposição de recurso que possa alterar a seleção ou a condição do respectivo proponente, o depósito do patrocínio deverá ser realizado somente após a publicação da Lista Final de Patrocinadores e Apoiadores , prevista para 21 de outubro de 2026 , dentro do prazo estabelecido no item 2.2.

3.3. A regra prevista no item anterior tem por finalidade assegurar que o depósito seja realizado somente após a conclusão da fase recursal e a definição da Lista Final de Patrocinadores e Apoiadores.

PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS

1º Secretário

Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador: 3BE4B277

COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 PARA PATROCÍNIO E/OU APOIO AO EVENTO HACKAPEL 2.a EDIÇÃO

A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS – COINPEL , por intermédio de sua Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 , destinado ao recebimento de propostas de patrocínio e/ou apoio para a realização da 2ª Edição do evento HACKAPEL , nos termos e condições estabelecidos no referido Edital.

1. DA RETIFICAÇÃO

4. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I

4.1. Ficam retificadas as disposições constantes do Anexo I – Minutas de Termos de Patrocínio e de Apoio que estabelecem prazo para envio da logomarca dos patrocinadores e apoiadores.

4.2. Onde constar a obrigação de envio da logomarca até o dia 15 de outubro de 2026 , passa a constar 26 de outubro de 2026 .

4.3. Ficam igualmente retificadas as disposições do Anexo I que fazem referência à data de 05 de outubro de 2026 como data prevista para publicação da lista dos patrocinadores selecionados, passando a considerar-se, para todos os efeitos, a data de 16 de outubro de 2026 .

5. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

5.1. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, de seus anexos e do Edital de Retificação nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação.

5.2. A presente Retificação não altera as condições de participação, os documentos exigidos, as modalidades de patrocínio e apoio, as contrapartidas, os critérios de seleção, os valores das cotas ou as demais condições estabelecidas no Edital.

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