DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Em conformidade com o DFD nº 164/2026 - SAS, SC000774/2026, processo nº 200.109062/2026, anexo ao Memorando CCGOF: 005704/2026.
Pelotas, 01 de outubro de 2026.
ROBERTA BORGES MELLO Secretária Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Gislaine Duarte Rodrigues Código Identificador: 320818CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2472737/2026 – SMIR
O Município de Pelotas, através do Departamento de Compras Governamentais da SMA, com base no Artigo 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a Dispensa de Licitação nº2472737/2026 , promovida pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial, referente a Contratação de empresa para serviços de estrutura, sonorização e iluminação do evento ―5ª Alvorada para São Jorge Ogum Guerreiro‖, em favor da seguinte empresa:
ALISON GULARTE DIAS (CNPJ: 43.269.352/0001-50). Empenho Nº 024080/2026, no valor total de R$ 3.900,00(três mil e novecentos reais).
domiciliado na cidade de Pelotas- RS, portador da carteira de identidade RG nº 4646, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.915.830-*, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, resolvem, com fundamento, no que couber, nas disposições das Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015 e 14.133/2021, celebrar Convênio de Cooperação Técnica, conforme as cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , entre a Universidade Federal de Pelotas, a Fundação Delfim Mendes Silveira e a Prefeitura de Pelotas tem como objeto a execução do projeto intitulado Capacitando em Gestão, que será executado conforme o plano de trabalho em anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações comuns às PARTES :
a) Absterem-se de utilizar o nome ou marcas de propriedade ou cujo uso tenha sido licenciado por terceiros para uma das PARTES em qualquer forma de divulgação, de caráter público ou não, para fins promocionais ou comerciais,sem antes ter obtido a aprovação prévia e escrita da (s) outra (s) PARTE (s), no prazo de 30 dias após a solicitação da PARTE interessada;
b) Responsabilizarem-se pela veracidade das informações prestadas;
Despesa oriunda da Emenda Impositiva nº319/2025.
Em conformidade com o DFD nº 023/2026 – SMIR, SC002737/2026, processo nº 200.108851/2026, anexo ao Memorando:011181/2026.
c) Manter as outras PARTES informadas sobre os andamentos das etapas do PROJETO realizadas sob sua responsabilidade, enviando relatórios periódicos conforme disposto no cronograma ou a pedido e/ou participando de reuniões que venham a ser solicitadas;
Pelotas, 01 de outubro de 2026.
JÚLIO CÉSAR PINTO DOMINGUES
Secretário Municipal de Igualdade Racial .
Publicado por: Gislaine Duarte Rodrigues Código Identificador: 3934AD6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - PROJETO CAPACITANDO EM GESTÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, O MUNICÍPIO DE PELOTAS E A FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, fundação de direito público, criada pelo decreto lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 92242080/0001-00, sediada na Rua Gomes Carneiro, nº 01, em Pelotas/RS, neste ato representada por sua Reitora, Profª. Úrsula Rosa da Silva, brasileira, inscrita no CPF sob n° .544.300-*, RG: 34006*, Siape 2085731, residente e domiciliada em Pelotas, nomeada pelo Decreto de 20 de dezembro de 2024, publicado em 23/12/2024 no DOU, seção 02, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominada simplesmente UFPel;
FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA , fundação de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 08/11/1999, inscrita no CNPJ sob o n° 03.703.102/0001- 61,sediada na Rua Lobo da Costa 447 CEP 96010-150 | Centro - Pelotas/ RS, aqui representada porseu Diretor Presidente, Prof. César Dalmolin Bergoli, brasileiro, inscrito no CPF sob número .504.060-*, portador da cédula de identidade RG n° 757771**, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado em Pelotas, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO;
O MUNICÍPIO DE PELOTAS , entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.455.531/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo Sr. Fernando Stephan Marroni, residente e
d) Permitirem o acesso à pessoal eventualmente designado pelas as outras PARTES para acompanhar atividades, conforme previstas no PLANO DE TRABALHO ;
e) Participar das reuniões com representantes das outras PARTES para discutir a realização e os resultados de etapas, testes ou do PROJETO em geral;
f) Responsabilizarem-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus servidores e empregados, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste acordo;
g) Responsabilizarem-se pelos atos e/ou omissões praticadas por seus funcionários, representantes e/ou prepostos, bem como pelos danos que estes venham a sofrer e/ou causar, em decorrência da execução do PROJETO ;
h) Realizarem a análise dos resultados obtidos, individual e conjuntamente.
2.1. OBRIGAÇÕES DA UFPEL
Sem prejuízo do disposto no PLANO DE TRABALHO , a UFPEL ficará responsável por:
a) Realizar o desenvolvimento da sua parte nos trabalhos, colaborando na realização do PROJETO que é objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ;
b) Designar os professores, técnicos administrativos e discentes responsáveis pela condução dos trabalhos no PROJETO ;
c) Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores da PARCEIRA , bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , desde que devidamente autorizados;
d) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus servidores, bem como de seus eventuais subcontratados, das
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