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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 16

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

informações que lhe chegarem a conhecimento por força da execução deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , nos termos da Cláusula Nona;

e) Observar todas as normas legais, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ;

f) Colaborar para a divulgação dos resultados da pesquisa, podendo publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA , com autorização prévia e por escrito da(s) outra(s) PARTE (s).

2.2. COMPETE AO COORDENADOR DO PROJETO

São obrigações do Coordenador do Projeto ou Coordenador Adjunto: I - Criar um login e uma senha, pessoal e intransferível, no sistema de informação SAGI, disponibilizado pela fundação de apoio, para executar as autorizações necessárias à movimentação do Projeto junto à Fundação, ciente de que todas as liberações necessariamente tramitarão via sistema e ensejam sua plena responsabilidade;

II - Planejar as solicitações de compras/diárias levando em consideração o prazo do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , bem como o prazo interno da Fundação e o controle e lançamento das despesas efetivamente implementadas por sub elemento (classificando-as nos termos da Portaria 448/2002 do Ministério da Fazenda) observando rigorosamente o disposto no Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, no que tange à aquisição de serviços, materiais e equipamentos necessários à execução do Projeto;

III - Requisitar à Fundação as compras necessárias à consecução do projeto, em conformidade ao plano de trabalho, e autorizar seus respectivos pagamentos, responsabilizando-se pela relação do produto/serviço solicitado com o objeto do Projeto, inclusive por eventual indicação de marca e/ou fornecedor, bem como pelo ateste das mercadorias e serviços contratados a ser realizado pelo SEI ou pessoalmente na via original;

IV - apresentar, quando da conclusão do PROJETO , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Relatório de Cumprimento do Objeto ao Instituto. O relatório deverá conter informações suficientes para o parceiro concluir que o objeto ou foi plenamente atingido, e em caso de parcialmente atingido, justificar os motivos que impossibilitaram a conclusão integral.

f) Observar todas as normas legais, mesmo às de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ;

g) Publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste termo de cooperação, com autorização prévia e por escrito da(s) outra(s) PARTE (s).

2.4. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA

a) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da Parceira;

b) Admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive por acidentes de trabalho, todo o pessoal que for necessário contratar para execução do objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ;

c) Utilizar os recursos dentro do prazo de vigência do projeto e de acordo com as regras contidas neste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e na legislação vigente;

d) Restituir à Prefeitura Municipal de Pelotas, ao final do CONVÊNIO , se for o caso, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dos rendimentos percebidos;

e) Responder pelos prejuízos causados às Parceiras, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;

f) Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes nos locais em que estiverem trabalhando;

g) Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, compras, contratações, passagens, reservas, etc., necessários ao desenvolvimento do PROJETO ;

h) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da PARCEIRA , atendendo prontamente às solicitações por ela apresentadas;

i) Indicar à UFPel um responsável pelo CONVÊNIO e fiscalização por parte da FUNDAÇÃO ;

2.3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Sem prejuízo do disposto no PLANO DE TRABALHO , o MUNICÍPIO ficará responsável por:

a) Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores da UFPEL , bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dostrabalhos objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , desde que devidamente autorizados;

b) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ;

c) Designar os colaboradores que atuarão na implantação e desenvolvimento dostrabalhos objeto do presente termo de cooperação;

d) Assegurar a execução das atividades sob sua responsabilidade, conforme previsto no PLANO DE TRABALHO (Anexo I), que deverão ser solicitadas previamente pela UFPEL com, ao menos, uma semana de antecedência;

e) Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas no PROJETO e PLANO DE TRABALHO (Anexo I);

j) Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;

k) Executar a gerência financeira e rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO de acordo com o PROJETO ;

l) Observar rigorosamente o disposto no Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, no que tange à aquisição de serviços, materiais e equipamentos necessários à execução do Projeto referido na cláusula Primeira deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ;

m) Ressarcir à UFPel no caso de uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada, para execução do PROJETO a que se refere à Cláusula Primeira;

n) Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA . Na hipótese de a UFPel ou a PARCEIRA serem condenadas subsidiariamente, caberá a estas direito de regresso contra a Fundação;

o) Apresentar, quando da conclusão deste INSTRUMENTO , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a prestação de contas final para o Município e à UFPel contendo os documentos relacionados nos

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