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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 17

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

incisos do Parágrafo 1º do Artigo 2º da Portaria GR/UFPel nº 2.212/2017, que estabelece, no âmbito da Universidade Federal de Pelotas, a organização do procedimento administrativode análise das prestações de contas de convênios e contratos, que envolvam a transferência de recursos financeiros, em que a UFPel figure como órgão concedente, parceira ou contratante

p) Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos após o término do projeto, toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número do projeto, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação dos projetos a que correspondem os créditos e débitos; q) Atender a todas as normas previstas no Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010 e na Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, em especial aquelas alteradas e/ou introduzidas pela Lei nº 12.349 de 15de dezembro de 2010;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Para cobrir os custos dos trabalhos realizados por meio deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , o MUNICÍPIO realizará três transferências financeiras para a conta bancária do projeto, exclusiva para esse CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , a ser aberta e administrada pela Fundação Delfim Mendes Silveira a quantia total de R$ 102.815,78 (cento e dois mil oitocentos e quinze reais e setenta e oito centavos), sendo a 1ª parcela na assinatura do convênio correspondente a 50% do valor total do convênio e as demais sendo respectivamente: 2ª parcela no início do 3º mês (25%), 3ª parcela no início do 6º mês (25%). Neste valor, já inclui as despesas operacionais da Fundação de Apoio (R$ 7.875,00) e o ressarcimento para UFPel (R$ 5.140,78).

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração da UFPEL.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

a) O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite previsto em Lei.

b) A vigência do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser alterada mediante solicitação da PARCEIRA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. c) A vigência do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA sempre estará vinculada a vigência do projeto que é o objeto da cooperação.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas apresentada pela Fundação e UFPel deverá conter elementos que permitam ao Gestor do MUNICÍPIO avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

6.2. A FUNDAÇÃO prestará contas dos recursos financeiros de que trata a

CLÁUSULA TERCEIRA esta deverá ser elaborada e apresentada ao final do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a UFPel e para o MUNICÍPIO .

6.3 O Coordenador do projeto e os fiscais do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a cada seis meses deverão apresentar os

relatórios parciais de execução do projeto padrão da UFPel para SACCConC INOVA-UFPel e um relatório final ao MUNICÍPIO até 60 dias após o encerramento deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS

Não haverá bens remanescentes.

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO OBJETO

A administração UFPEL terá prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA NONA – DOS REPRESENTANTES

O presente CONVÊNIO possuirá um representante de cada instituição convenente, que viabilizará as atividades de cooperação. Como representante da UFPel o Coordenadora do Projeto, Profª. Isabel Cristina Rosa Barros Rasia e, do Município de Pelotas, o Prefeito Sr. Fernando Stephan Marroni e pela Fundação Delfim Mendes, o diretor Prof. César Dalmolin Bergoli.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

Este CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, publicada a intenção desta decisão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitadas as obrigações assumidas, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

As adições ou variações para modificar as cláusulas deste Termo, mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Acordo, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As partes, desde já, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações dos órgãos reguladores sobre a matéria, garantindo o exercício dos direitos previstos na legislação pelos titulares dos dados, sendo que:

a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11° e/ou 14° da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

b) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;

c) os dados obtidos em razão do objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão armazenados em um banco de dados seguro, até 05 cinco anos contados da data de aprovação das contas do PROJETO , com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso, adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantia,sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;

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