DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
recurso administrativo, o protocolo será encaminhado ao núcleo de fiscalização tributária para as devidas providências.
Art. 11 Os débitos objeto de parcelamento ou reparcelamento somente poderão ser incluídos na transação após o cancelamento do respectivo acordo pelo Setor de Dívida Ativa, com o restabelecimento do saldo remanescente a seus valores originários e então aplicação dos descontos devidos, observado o disposto neste Edital.
Art. 12 Verificada a existência de débitos passíveis de prescrição, o requerimento será direcionado ao núcleo de dívida ativa para análise da ocorrência, ou não, da prescrição e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 13 Firmado o termo de adesão e concluídos os procedimentos administrativos necessários à execução do programa, os protocolos serão encaminhados aos integrantes da Câmara de Transação para homologação, nos termos da lei.
Parágrafo único. Nos termos do art. 10, 11 e 12, não sendo possível a conclusão dos procedimentos administrativos no ato do requerimento, o contribuinte retornará à secretaria nos prazos informados em contato por email/whatsapp. O não comparecimento do contribuinte em até 5 (cinco) dias úteis acarreta o cancelamento da transação.
Art. 20 Vencido o boleto, sem o respectivo pagamento, opera-se de pronto a perda dos benefícios concedidos, com o cancelamento da guia emitida e retorno do débito ao valor originário, acrescido das correções, multas e juros previstos na legislação tributária municipal.
Art. 21 Rescindida a adesão ao programa, a Câmara de Transação encaminhará o processo administrativo ao setor de Dívida Ativa para a adoção das providências necessárias ao retorno do débito ao valor originário, em se tratando de transação de débitos de parcelamentos, e prosseguimento da cobrança do crédito tributário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Constatado, de ofício ou mediante requerimento do interessado, erro administrativo na aplicação das regras de descontos presentes neste edital, que tenha ocasionado pagamento a maior ou a menor do que o valor efetivamente devido, a Administração promoverá a regularização do crédito, mediante restituição do valor pago indevidamente ou exigência da diferença devida, com a emissão de boleto complementar, no segundo caso, nas formas e prazos estabelecidos na legislação aplicável.
Art. 15 Os procedimentos administrativos necessários à execução deste Edital que não estejam expressamente disciplinados observarão os fluxos e rotinas internas estabelecidos pela Secretaria de Município da Fazenda.
DOS TÍTULOS PROTESTADOS
Art. 16 Não são objeto do programa os valores correspondentes a emolumentos, custas e quaisquer despesas cartorárias, cujo respectivo recolhimento deverá ser realizado pelo devedor no cartório extrajudicial para fins de baixa do protesto.
Art. 17 No caso de títulos protestados que vierem a integrar a proposta de transação, além das disposições previstas no presente edital, serão observados os procedimentos abaixo:
§ 1º Após o pagamento do boleto à vista, a Secretaria de Município da Fazenda (SMF), através do Núcleo de Dívida Ativa, expedirá a carta de anuência para retirada do apontamento no Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Compete ao devedor adotar as providências necessárias para o cancelamento do protesto, mediante apresentação da carta de anuência ao Cartório de Títulos e Documentos e pagamento dos emolumentos e demais despesas cartorárias incidentes.
DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO
Art. 18 Implica a rescisão do acordo de transação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.393/2025:
I - O descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; II - A comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;
III - A ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito; IV - A ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação; V - A inobservância de quaisquer disposições previstas na legislação.
Art. 19 O não pagamento do boleto na data de seu vencimento acarretará a rescisão da transação, independentemente de prévia intimação do sujeito passivo, hipótese em que o acordo não será considerado celebrado, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, ficando ainda vedada a emissão de segunda via do boleto nas condições estabelecidas neste Edital.
Art. 22 A adesão à transação constitui livre manifestação de vontade do devedor, representando plena concordância com os termos e condições estabelecidos e dar-se-á por opção irretratável do contribuinte ou responsável legal, nos termos da lei n.º 9.393/2025, sendo efetivada no ato do pagamento do respectivo boleto.
Art. 23 A critério da administração pública e conforme demanda, serão criadas novas comissões, tendo em vista a celeridade na análise dos pedidos, nos termos do art. 12 da lei n.º 9.393/2025.
Art. 24 Este Edital entra em vigor no dia 15 de outubro de 2026, com vigência até 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante ato motivado da autoridade competente.
Rio Grande, 01 de outubro de 2026.
ALEXANDRE REINALDO PROTÁSIO Secretário de Município da Fazenda
Publicado por: Fabiane Dias Oliveira Pinto Código Identificador: 7F772787
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, sito ao Largo João Fernandes Moreira, s/n., inscrito no CNPJ n° 88.566.872/0001-62, neste ato representado pelo Secretário de Município de Compras e Licitações, Sr. Leandro Pereira Cardozo, inscrito no CPF n° 978.764.960-91, considerando a solicitação da Secretaria gestora, fundamentada na identificação de divergências entre a disposição das vagas ofertadas e como efetivamente devem ser disponibilizadas e dada a necessidade de realização de ajustes nos termos do chamamento público, resolve por ANULAR o Edital de Chamamento Público nº 06/2026.
Publicado por: Érica Lopes Crizel de Biasi Código Identificador: 423239FE
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 206/2026 – Contratação de empresa para o fornecimento de 02 (duas) Estações Meteorológicas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência às 08h 30min. de 08/10/2026. O AVISO está disponível através do Portal: https://grp.riogrande.rs.gov.br
Publicado por: Veridiane da Costa Gomes Código Identificador: F53A6DA5
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