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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 38

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

0000001 0001-RECURSO LIVRE

19.01.15.452.0029.2627 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MELHORIAS URBANAS 3.3.90.46.00.00.00.00.1500 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 150.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

TOTAL R$ 1.373.550,34

Data da Infração: 22/09/2026

Hora: 10:00 h Bairro: RENASCENÇA CEP: 96816-800 Cidade: Santa Cruz do Sul UF: RS

2. DADOS DA LOCALIZAÇÃO

Endereço: RUA OSCAR HUGO MARTIN, 980 Bairro: RENASCENÇA

Loteamento:

Inscrição Municipal: 17121

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Finalidade:

3. DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS

Santa Cruz do Sul, em 30 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Fabiana Pfaffenseller Código Identificador: FA06B2EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RESCISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

PERMISSIONÁRIA: SILVANE LUIZA DA SILVA

OBJETO : Rescisão Bilateral de Permissão de Serviço de Transporte Escolar

FUNDAMENTO : Lei 8.447/2020 e Lei Federal 8666/93 PROCESSO ADMINSITRATIVO 009/SEST/2026

Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 3DE6CC30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE SERVIÇO DE TÁXI

PERMISSIONÁRIO: THIAGO ROBERTO WINCK - PREFIXO 128

OBJETO: 4º Termo Aditivo à Permissão de Serviço de Táxi - alteração de Veículo , Clausula Quarta, letra ''f'' do Termo de Permissão de serviço de Táxi FUNDAMENTO: Lei Complementar 150/2002

PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/SESTMU/2020

P ERMISSIONÁRIO: JOSÉ ELEMAR LINCKE - PREFIXO 80

OBJETO: 2º Termo aditivo à Permissão de serviço de Táxi - alterção de Veículo, Clausula quarta, letra ''f'' do Termo de Permissão de serviço de Táxi

FUNDAMENTO: Lei Complementar 150/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/SESMOB/2022

Durante vistoria realizada pela equipe de Fiscalização Municipal, constatou-se que o imóvel apresenta estado de abandono, caracterizado pelas seguintes irregularidades:

• Acúmulo de resíduos, materiais e objetos que comprometem a higiene, a saúde e a segurança pública;

• Inexistência de medidas eficazes para impedir o descarte irregular de resíduos por terceiros;

• Edificação sem condições mínimas de conservação, higiene e segurança;

Os fatos foram registrados por meio de relatório de fiscalização e registros fotográficos que passam a integrar o respectivo processo administrativo.

4. DAS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS

Fica o proprietário ou possuidor NOTIFICADO para que promova, no prazo estabelecido nesta Notificação, as seguintes providências: I – realizar a limpeza integral do terreno, mantendo-o permanentemente limpo, roçado e drenado, eliminando quaisquer resíduos, objetos ou entulhos prejudiciais à saúde e à segurança pública;

II – adotar medidas para impedir que terceiros utilizem o imóvel como depósito irregular de resíduos, providenciando, se necessário, o cercamento ou outro meio que impeça o acesso não autorizado;

5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Notificação fundamenta-se na Lei Municipal nº 7.120, de 14 de outubro de 2014, com redação dada pela Lei nº 9.603/2024. Nos termos do art. 1º, constitui dever do proprietário ou possuidor manter o terreno limpo, roçado e drenado, promovendo a eliminação de objetos ou entulhos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como adotar medidas para impedir que terceiros utilizem o imóvel como depósito de resíduos.

6. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

O proprietário fica NOTIFICADO para promover a completa regularização das irregularidades constatadas, observando os seguintes prazos legais:

a) 30 (trinta) dias para realização das reformas necessárias na edificação, podendo este prazo ser prorrogado ou ajustado pela Administração em razão da complexidade da intervenção, conforme art. 8º da Lei nº 7.120/2014.

b) 30 (trinta) dias para limpeza integral do terreno e adoção das medidas necessárias à sua manutenção permanente.

7. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 9BCB68DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 20/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, através do presente Termo, NOTIFICA:

1. QUALIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: NELSON DE OLIVEIRA BELO Endereço: RUA OSCAR HUGO MARTIN, 980 CPF/CNPJ: 371.374.920-53

O não atendimento da presente Notificação poderá acarretar, conforme a natureza da irregularidade:

I – lavratura de Auto de Infração;

II – aplicação da multa prevista no art. 1º, §2º, da Lei nº 7.120/2014, observada a área do terreno e eventual reincidência;

III – aplicação da multa prevista no art. 8º, §2º, da Lei nº 7.120/2014, equivalente a 02 (duas) UPM, permanecendo as irregularidades relativas à edificação;

IV – interdição da edificação, quando cabível, conforme art. 8º, §1º, da Lei nº 7.120/2014;

V – execução direta dos serviços pelo Município, após a conclusão do processo administrativo, com cobrança integral das despesas, dos acréscimos legais e das multas cabíveis, conforme arts. 4º e 5º da Lei nº 7.120/2014 e art. 5º da Lei nº 5.436/2008.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Telefone:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 38