DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, através do presente Termo, NOTIFICA: 1. QUALIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome/Razão Social: EUGENIA LODI MAYER Endereço: RUA PIAUI, 514 CPF/CNPJ: 263.321.320-00 Telefone: Data da Infração: 25/09/2026 Hora: 11:00 h Bairro: Arroio Grande CEP: 96830-270 Cidade: Santa Cruz do Sul UF: RS
2. DADOS DA LOCALIZAÇÃO
Endereço: RUA PIAUI, 514 Bairro: Arroio Grande Loteamento: Inscrição Municipal: 7462 Finalidade:
3. DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS
Durante vistoria realizada pela equipe de Fiscalização Municipal, constatou-se que o imóvel apresenta estado de abandono, caracterizado pelas seguintes irregularidades:
• Acúmulo de resíduos, materiais e objetos que comprometem a higiene, a saúde e a segurança pública;
• Inexistência de medidas eficazes para impedir o descarte irregular de resíduos por terceiros;
• Edificação sem condições mínimas de conservação, higiene e segurança;
• Passeio público apresentando deficiência de limpeza e conservação, com presença de vegetação e materiais que prejudicam a adequada utilização e a acessibilidade.
Os fatos foram registrados por meio de relatório de fiscalização e registros fotográficos que passam a integrar o respectivo processo administrativo.
4. DAS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS
Fica o proprietário ou possuidor NOTIFICADO para que promova, no prazo estabelecido nesta Notificação, as seguintes providências: I – realizar a limpeza integral do terreno, mantendo-o permanentemente limpo, roçado e drenado, eliminando quaisquer resíduos, objetos ou entulhos prejudiciais à saúde e à segurança pública;
II – adotar medidas para impedir que terceiros utilizem o imóvel como depósito irregular de resíduos, providenciando, se necessário, o cercamento ou outro meio que impeça o acesso não autorizado; III – realizar a limpeza, capina, conservação e manutenção do passeio público em toda a extensão da testada do imóvel, removendo vegetação, limo, gramíneas, materiais soltos e quaisquer elementos que prejudiquem a acessibilidade e o livre trânsito de pedestres.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Notificação fundamenta-se na Lei Municipal nº 7.120, de 14 de outubro de 2014, com redação dada pela Lei nº 9.603/2024. Nos termos do art. 1º, constitui dever do proprietário ou possuidor manter o terreno limpo, roçado e drenado, promovendo a eliminação de objetos ou entulhos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como adotar medidas para impedir que terceiros utilizem o imóvel como depósito de resíduos.
Quanto ao passeio público, aplica-se a Lei Municipal nº 5.436, de 02 de junho de 2008, que estabelece ser obrigação do proprietário executar e manter o passeio público em bom estado de conservação e limpeza, considerando inadequadas as calçadas que apresentem gramíneas, inço, limo, materiais soltos ou qualquer condição que dificulte a acessibilidade.
6. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
O proprietário fica NOTIFICADO para promover a completa regularização das irregularidades constatadas, observando os seguintes prazos legais:
a) 30 (trinta) dias para realização das reformas necessárias na edificação, podendo este prazo ser prorrogado ou ajustado pela Administração em razão da complexidade da intervenção, conforme art. 8º da Lei nº 7.120/2014.
b) 10 (dez) dias para a limpeza, capina e conservação do passeio público, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.436/2008.
c) 30 (trinta) dias para limpeza integral do terreno e adoção das medidas necessárias à sua manutenção permanente.
7. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O não atendimento da presente Notificação poderá acarretar, conforme a natureza da irregularidade:
I – lavratura de Auto de Infração;
II – aplicação da multa prevista no art. 1º, §2º, da Lei nº 7.120/2014, observada a área do terreno e eventual reincidência;
III – aplicação da multa prevista no art. 8º, §2º, da Lei nº 7.120/2014, equivalente a 02 (duas) UPM, permanecendo as irregularidades relativas à edificação;
IV – aplicação da multa prevista no art. 2º da Lei nº 5.436/2008, conforme a irregularidade verificada no passeio público; V – interdição da edificação, quando cabível, conforme art. 8º, §1º, da Lei nº 7.120/2014;
VI – execução direta dos serviços pelo Município, após a conclusão do processo administrativo, com cobrança integral das despesas, dos acréscimos legais e das multas cabíveis, conforme arts. 4º e 5º da Lei nº 7.120/2014 e art. 5º da Lei nº 5.436/2008.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Notificação possui caráter preventivo e constitui oportunidade para regularização voluntária das irregularidades verificadas.
Persistindo o descumprimento, será instaurado ou terá prosseguimento o competente processo administrativo para adoção das medidas legais cabíveis, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação municipal.
Santa Cruz do Sul, 25 de setembro de 2026.
Servidor: Rudiberto Berlt Cargo: Fiscal Matrícula: 71631 Assinatura: CIÊNCIA DO NOTIFICADO ____
Notificado VIA EDITAL
Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 6FE2ECAD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS AVISO DE LICITAÇÃO - PCE 57/2026
Tipo: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Objeto: Registro de Preços para aquisição de óleos, lubrificantes e graxas para a frota de veículos da Prefeitura Municipal de São Borja. Data da sessão: 15/10/2026 às 08h30min. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, bem como cópia do Edital, poderão ser obtidas através dos e-mails [email protected] e [email protected] e no site: www.saoborja.rs.gov.br, fone (55) 3431-9428.
São Borja, RS 01/10/2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: EE85D1EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 227/2026/SMPOP/DCL
Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões
www.diariomunicipal.com.br/famurs 40