DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
URUGUAI EVENTOS E TRANSPORTES LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 14.810.579/0001-62. Valor total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . Data de assinatura: 18 de setembro de 2026.
São Borja, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 4614D543
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 2489
RODRIGO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: F601F662
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5852
PORTARIA Nº 5.852/26
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES DO SERVIDOR QUE DESCREVE.
JONAS TIBOLA, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, RS, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.489, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD, ESTABELECE A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a conformidade dos processos administrativos, sistemas de informação, bancos de dados e procedimentos internos às disposições da LGPD.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – Assegurar a proteção dos dados pessoais;
II – Promover a cultura de privacidade;
III – Implementar controles de segurança da informação;
IV – Garantir a transparência e os direitos dos titulares de dados. Art. 4º Fica instituído o Comitê Municipal de Proteção de Dados, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por coordenar e acompanhar a implementação das ações de adequação à LGPD. Art. 5º Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) será designado por Portaria específica, competindo-lhe as atribuições previstas na legislação aplicável.
Art. 7º Todas as Secretarias e órgãos municipais deverão colaborar com o Programa, fornecendo informações, mapeando operações de tratamento de dados e implementando as medidas corretivas necessárias.
Art. 8º O Comitê elaborará Plano de Trabalho contendo cronograma, responsabilidades, metas e indicadores de acompanhamento. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 01 de outubro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 01/10/2026
CONCEDER, 10 (dez) dias, do período remanescente, das férias do Sr. DOUGLAS ZABOT, Secretário Municipal de Educação e Cultura, conforme Portaria 5.474/25. O referido período de gozo é de 01 a 10 de outubro de 2026.
Durante o período de férias do referido servidor responderá pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Sr. Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS,01 de outubro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 01/10/2026
RODRIGO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: E2D83A87
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5853
PORTARIA Nº 5.853/26
CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA MUNICIPAL RELACIONADA.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, RS, no uso das atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em vigor e, com a Lei Municipal 597 de 02 de abril de 2002, Título V, Capítulo III, concede férias à servidora relacionada abaixo, como segue:
- Com período de gozo de 01 a 20 de outubro de 2026
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
|---|---|---|
| Sandra Adriana Alves Castelani | Faxineira | 21/11/24 a 20/11/25 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 01 de outubro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 01/10/2026
RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal De Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 42