DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Considerando ser a única Escola de Educação Infantil, formalmente constituída no território municipal;
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com o CPM da Escola Municipal Favinho de Mel cujo objeto será execução da Emenda Impositiva n.º 026/2025, oriunda da Vereadora , Marli Krafchuck Savicki para aquisição de brinquedos educativos.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI
Vece- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: BF8A98E1
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação Grupo do Idoso Vinte e Cinco de Julho, representado pelo presidente Ivo Alfonso Schneider, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.788.928/0001-08, com sede em espirito Santo, interior neste Município, cujo objeto será Emenda Impositiva n.º 029/2025, oriunda do Vereador Aldair Gilmar Welter para execução do Salão Comunitário.
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação Grupo do Idoso Vinte e Cinco de Julho, cujo objeto será execução da Emenda Impositiva nº 029/2025, oriunda do Vereador Aldair Gilmar Welter execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI
Vice- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e o Centro de Tradições gaúchas Querência Alegre, representado pelo Patão Marco Antonio Jost, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.477.886/0001-51, com sede na rua Osorio Nardes, neste Município, cujo objeto será Emenda Impositiva n.º 034/2025, oriunda do Vereador Aldair Gilmar Welter para execução de uma churrasqueira giratória.
Considerando ser a entidade o único Centro de Tradições Gaúchas formalmente constituída no território municipal;
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: ADCB1C14
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
Considerando o interesse público no incentivo das tradições gaúchas no município;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Querência Alegre, cujo objeto será execução da Emenda Impositiva n.º 034/2025, oriunda do Vereador Aldair Gilmar Welter execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI
Vice- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 0B35EDBC
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Comunidade Evangélica de Alegria, representado pelo presidente Claudio Cristiano Schwinn, inscrita no CNPJ sob o n.º 022.949.27/0001-07, com sede na Rua XV de Novembro nº 1792 deste Município, cujo objeto será Emenda de Bancada n.º 011/2025, oriunda do Vereador Nestor de Oliveira Preissler para execução da Melhoria na cozinha e churrasqueira do Salão Comunitário.
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Comunidade Evangélica de Alegria, cujo objeto será execução da Emenda de Bancada n.º 011/2025, oriunda do Vereador Nestor de Oliveira Preissler execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 52