DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
ELSON ALFREDO SECCONI
Vice- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 5597ABF3
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Darciele Pertile execução de Cuidado e Prevenção dos Animais do Município.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação de Proteção aos Animais de Alegria RS, representado pela presidente Lilian Luiza Johann Trage, inscrita no CNPJ sob n.º 52.232.256/0001-28, com sede na Rua São João nº 444 deste Município, cujo objeto será Emenda Impositiva n.º 004/2025, oriunda do Vereador Getúlio Eduardo Filipin para execução de Cuidado e Prevenção.
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação de Proteção aos Animais de Alegria, cujo objeto será execução da Emenda Impositiva n.º 004/2025, oriunda do Vereador Getúlio Eduardo Filipin execução de Cuidado e Prevenção dos Animais do Município.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI Vice-Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 2936EFEB
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação de Proteção aos Animais de Alegria RS, representado pela presidente Lilian Luiza Johann Trage, inscrita no CNPJ sob
n.º 52.232.256/0001-28, com sede na Rua São João nº 444 deste Município, cujo objeto será Emenda Impositiva n.º 015/2025, oriunda do Vereador Jorgiane Darciele Pertile para execução de castrações, compra de medicamentos, internações de animais e demais atividades realizadas pela APAA.
Vice- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: C24CF684
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação de Proteção aos Animais de Alegria RS, representado pela presidente Lilian Luiza Johann Trage, inscrita no CNPJ sob
n.º 52.232.256/0001-28, com sede na Rua São João nº 444 deste Município, cujo objeto será Emenda Impositiva n.º 013/2025, oriunda do Vereador Everton André Bohn para execução de castrações, compra de medicamentos, internações de animais e demais atividades realizadas pela APAA.
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação de Proteção aos Animais de Alegria, cujo objeto será execução da Emenda Impositiva n.º 013/2025, oriunda do Vereador Everton André Bohn execução de Cuidado e Prevenção dos Animais do Município.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.
Alegria, 01 de outubro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI
Vice- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 5992C81F
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação de Proteção aos Animais de Alegria, cujo objeto será execução da Emenda Impositiva n.º 015/2025, oriunda do Vereador Jorgiane
Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação Grupo do Idoso Vinte e Cinco de Julho, representado pelo presidente Ivo Alfonso Schneider, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.788.928/0001-08, com sede em espirito Santo, interior neste Município, cujo objeto será Emenda Impositiva n.º 014/2025, oriunda da Vereadora Nelci Dymkovski para execução do Salão Comunitário.
Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;
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