DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital encontra-se à disposição no site alvorada.atende.net e www.portaldecompraspublicas.com.br, também podendo ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Maiores informações no Departamento de Compras, Licitações e Contratos; Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, telefone (51) 3044-8563 ou por meio do e-mail [email protected], de segunda a sexta feira, das 8 horas e 15 minutos às 11 horas e 45 minutos e das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 45 minutos.
Alvorada, 02 de outubro de 2026.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Antônio da Silva Faller Código Identificador: 463880A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 4.362, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
―AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A REDUÇÃO DA ÁREA MÍNIMA DE LOTES PARA PARCELAMENTOS SITUADOS NA ZONA ESPECIAL DE HABITAÇÃO – ZEH, ESTABELECE REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SUA APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente, a redução da área mínima para lotes urbanos para 100m², em substituição ao padrão originalmente exigido no Anexo 6 da Lei Municipal nº 3.955/2023, para os loteamentos situados na Zona Especial de Habitação – ZEH, desde que:
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publique-se.
TAISON RIBAS NEVES
Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência
*Republicado para correção de texto.
Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira Código Identificador: 2A572847
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Em cumprimento aos dispositivos dos Artigos 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte Decisão dos Processos Administrativos Sanitários:
Autuado: BARBARA ROSANA DE OLIVEIRA Data da Autuação: 27/09/2024
CNPJ/CPF: 018.156.490-46 Processo : 49595 / 2024
Município: Alvorada/RS
Dispositivos legais infringidos e tipificação da Infração: 1 - Art. 12 da Lei Federal n 6360 de 23/09/1976 c/c Art 31 da Lei Federal 8078 de 11/09/1990; 2 – Art 842 § 1º item G do Decreto SES RS n° 23430/1974; 3 – Art 2° Paragrafo 6° e Art 4º, item XI E Regra 9 do ANEXO I da RDC/ANVISA n°751/2022; 4 – Arts 1° e 7° do Decreto Federal n° 8077/2013; 5 – Art 14 da RDC/ANVISA 63 de 25/11/2011; 6 - Art 32 da RDC/ANVISA 63 de 25/11/2011; 7 - Art 23 da RDC/ANVISA 63 de 25/11/2011; Art 1° da RDC/ANVISA n° 56 de 09/11/2009. Tipificadas no Art. 10º inc. II e IV da Lei Federal nº 6437 de 20/08/77.
Decisão: Julgada Procedente.
I – seja mantida a testada mínima de 5m;
II – o loteamento se destine à construção de unidades habitacionais (casas construídas);
III – cada unidade habitacional possua, no mínimo, uma vaga de estacionamento/garagem.
Art. 2º. A redução excepcional prevista no art. 1º desta Lei para os lotes situados na Zona Especial de Habitação – ZEH observa o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 6.766/1979, considerando que somente será permitida nos casos de loteamentos destinados à urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Art. 3º. A redução do tamanho mínimo de lote prevista nesta Lei não dispensa o cumprimento das demais normas urbanísticas, ambientais, de infraestrutura, acessibilidade e uso do solo previstos na legislação municipal, estadual e federal vigente, especialmente no que diz respeito:
I – à observância dos índices de aproveitamento do solo definidos no Plano Diretor e na legislação de parcelamento do solo urbano; II – à garantia da infraestrutura mínima exigida para loteamentos, como sistema viário, redes de água e esgoto, drenagem pluvial, iluminação pública e áreas institucionais;
III – à aprovação dos projetos pelo órgão competente da Prefeitura Municipal e, quando necessário, pelos órgãos estaduais ou federais. Art. 4º. Esta autorização tem por finalidade viabilizar o parcelamento do solo urbano, respeitando as características socioeconômicas da região, promover a regularização fundiária e ampliar o acesso à moradia digna, em consonância com os princípios do Estatuto da Cidade e da função social da propriedade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Penalidade Imposta: MULTA GRAVE, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DA CÂMARAS DE BRONZE E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, BEM COMO INUTILIZAR AS MESMAS, NA PRESENÇA NA PRESENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E COMPROVAR A DESTINAÇÃO DAS PEÇAS E LÂMPADAS POR EMPRESA HABILITADA PARA ESTE.
Publique-se:
LUCIANA DA SILVEIRA
Coordenadora de Centro de Vigilância em Saúde
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: 7675C6D8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ
LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 378/2026, O Prefeito de Arambaré torna público que realizará Pregão Eletrônico. OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCES E SALGADOS PARA EVENTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DATA: 03/11/2026 HORÁRIO LIMITE: 09:01 LOCAL: O certame será realizado no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico supramencionado e www.arambare.rs.gov.br. Maiores informações pelo e-mail [email protected].
www.diariomunicipal.com.br/famurs 55