DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 049/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º [...]
[...]
III – licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Municipal;‖ (NR)
Art. 2º Ficam alteradas as redações da alínea ―a‖ do inciso II e do inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 049/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º [...]
[...]
II – [...]
a) capital mínimo do licitante de até 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação; ou
[...]
IV – nas licitações de obras, serviços de engenharia e demais serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser exigido patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação, excluídas, para fins do cálculo, as parcelas já executadas.‖ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
FABIANE TOMAZI BORBA,
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: C509F88A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 OCUPA GUAÍBA – INTERVENÇÕES URBANAS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
A Secretaria Municipal de Cultura de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – OCUPA GUAÍBA – INTERVENÇÕES URBANAS, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.
O presente resultado decorre da análise das propostas inscritas e da avaliação realizada pela Comissão de Seleção, de acordo com os critérios e disposições estabelecidos no Edital, apresentando a situação dos proponentes, a média das notas atribuídas e a respectiva classificação provisória. Foram observadas, ainda, as disposições relativas às ações afirmativas, com a reserva de 03 (três) vagas, nos termos do item 8 do Edital.
| PROPONENTE | CLASSIFICAÇÃO | MÉDIAS NOTAS |
DAS | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Jonas Ravel Paz Tavares/ Ravel |
1 | 98,75 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA |
| Produções | CONCORRÊNCIA |
||
|---|---|---|---|
| Jaqueline Iepsen Da Silva Corrêa |
2 | 97,75 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Mylena Abreu | 3 | 97,75 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Carlos Henrique Da Silva |
4 | 97,50 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| José Renato Leão | 5 | 97,25 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Ciro Luis Galeão Da Silva |
6 | 97,00 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Taís Ferreira Lemos | 7 | 97,00 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Karine Martins Santos | 8 | 97,00 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Bruno Freitas | 9 | 95,00 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Habner Silva Gomes /Palhaço Fiasco |
10 | 95,00 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| Matheus Eduardo | 11 | 95,00 | CONTEMPLADO VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA |
| José Fernando Barbosa Pereira/ Barbosa Produções |
12 | 94,25 | CONTEMPLADO VAGA COTA PCD |
| Cíntia Vaz De Andrade Moreira |
13 | 93,75 | CONTEMPLADO VAGA COTA RACIAL |
| Sirlei Barbosa Pereira | 14 | 93,75 | CONTEMPLADO VAGA COTA RACIAL |
| Luiza Sanguanini | 15 | 93,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Eduardo Vargas | 16 | 93,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Moises Da Silveira | 17 | 92,75 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Liane Schneider Tonelotto |
18 | 92,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Luísa Czeczelski | 19 | 92,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Ana Cláudia Espens Ribeiro/ Dj Aninha |
20 | 92,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Kátia Barbosa | 21 | 92,00 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Neli De Souza | 22 | 91,00 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Ana Luiza Alteneta Ricaldo |
23 | 91,00 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Jaison Lima | 24 | 90,75 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Grupo Expressão | 25 | 90,25 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Centro de Tradições Gaúcha Gomes Jardim |
26 | 90,25 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Vitor Boeira | 27 | 90,25 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Gislaine De Souza Dos Santos/ Gisa Artesanatos |
28 | 89,75 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Sergio Luis Lima Gubes | 29 | 88,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
| Marines Strege/ Maris Strege |
30 | 76,50 | SUPLÊNCIA PRELIMINAR |
DO CARÁTER PRELIMINAR DO RESULTADO
A presente publicação possui caráter preliminar, não constituindo resultado definitivo do certame. A classificação divulgada poderá sofrer alteração em decorrência da análise dos recursos administrativos eventualmente interpostos. DOS RECURSOS
Nos termos do item 4.13, 4.13.1, 4.13.2, e 4.13.3 do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste Resultado Preliminar.
O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado por meio do canal oficial indicado no Edital, não sendo admitidos recursos intempestivos ou desprovidos de fundamentação objetiva.
Encerrado o prazo recursal e concluída a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final, seguido de sua homologação pela Secretaria Municipal de Cultura.
Guaíba, 01 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 104