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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 126

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

PAVIMENTAÇÕES, DRENAGEM, PALCO COBERTO PARA EVENTOS, PLAYGROUND, ACADEMIA AO AR LIVRE, ILUMINAÇÃO, CERCAMENTOS, REVITALIZAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS PREVISTOS NOS PROJETOS EXECUTIVOS ATRAVÉS DE RECURSO PROVENIENTE DO CONVÊNIO FPE N° 5032/2025 – PROCESSO PROA N° 25/23010001441-1 – SECRETARIA DE TURISMO. Credenciamento até as 08h55min e início da sessão às 09h do dia 22/10/2026. Editais disponíveis no endereço eletrônico: www.novaprata.rs.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pncp.gov.br. Informações complementares pelo telefone (54) 3242-8262.

Nova Prata, 02 de outubro de 2026.

UMBERTO LUIZ CARNEVALLI, Prefeito Municipal.

Publicado por: Priscila Catia Mendes Código Identificador: FA47BB47

ALTERA A EMENTA DO DECRETO Nº 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 QUE DECLARA ―SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA‖, NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV , da Lei Orgânica do Município, inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12608/2012 e Portaria nº 260/2022 DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Ementa do Decreto nº 101, de 21 de setembro de 2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

― DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL, COBRADE Nº 1.3.2.1.5, CONFORME PORTARIA Nº 260, DE 02 FEVEREIRO DE 2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 102/2026

PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV e art. 8°, incisos I, II e XXV, ambos da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando a necessidade de implantação de novo Sistema de Gestão Municipal, que substituirá o sistema atualmente utilizado pela Administração Municipal;

Considerando que a implantação do novo sistema demandará a realização de procedimentos técnicos de migração, parametrização e adequação dos dados e rotinas fiscais, bem como período de transição para sua plena operacionalização;

Considerando que a mudança do sistema de gestão impactará os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais e demais serviços tributários disponibilizados aos contribuintes e usuários externos;

Considerando , por fim, o interesse público na adoção de medidas que assegurem a continuidade, regularidade e adequada prestação dos serviços tributários municipais durante o período de implantação do novo Sistema de Gestão Municipal; DECRETA:

Art. 1º O prazo do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS do mês de competência setembro de 2026, cujo vencimento se daria em 15/10/2026, fica prorrogado até 28/10/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22.09.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos 25 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (25.09.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI

Resp. pela Secretária Municipal de Administração

Publicado por:

Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: B784CF18

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 108/2026

DECRETA PASSE LIVRE NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL NO DIA DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso IV e IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF que autorizou o Poder Público municipal a disponibilizar de forma gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições.

Considerando que a Lei nº 6.091/74, ao disciplinar o fornecimento gratuito de transporte de eleitores residentes em zonas rurais - embora não seja esse, exclusivamente, o caso em apreço - corrobora a necessidade de que sejam promovidas, pelo Poder Público, iniciativas para que os eleitores possam comparecer às urnas.

Considerando que o voto, mais do que um direito, constitui um dever (art. 14, §1º, I, da Constituição Federal), é de ser franqueado à população o acesso aos meios para que possam exercer e cumprir seus direitos/deveres.

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 9265/1996, que regulamenta o inciso LXXXVII do art. 5º da Constituição Federal dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

DECRETA:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: F3CCF035

Art. 1º Concede passe livre no sistema coletivo de Transporte Público Municipal, no dia do primeiro turno das eleições, 04 de outubro de 2026.

Art. 2º Fica vedada a permanência de pessoas no interior veículo de Transporte Público Municipal em prazo superior à sua necessidade de deslocamento.

Art. 3º O passe livre será das 7h às 19h no dia das eleições do dia 04 de outubro de 2026.

Art. 4º Fica autorizada a disponibilização de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, esta autorização inclui a

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 106/2026

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