DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (28.09.2026).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
de abertura para o dia 19/10/2026 a partir das 09:01hs. O edital retificado e seus anexos estão disponíveis no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.br e www.novasantarita.rs.gov.br.
Nova Santa Rita/RS, 02 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 834A5CF8
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDUARDO IVANOVSKI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 51622F49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 2208/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGULA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o art. 66-A à Lei Municipal nº 88, de 3 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 66-A. Nos casos não previstos no inciso I do art. 66 desta Lei, o exercício terá início no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da posse.‖
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Municipal nº 88, de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (30/09/2026)
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 1EDD0E6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 59/2026 - RETIFICADO
O Município de Nova Santa Rita , Torna Público que foi retificado o edital, Modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E RECEPÇÃO, com fornecimento de mão de obra, uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS e do Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita – IMAS, e que foi reagendada a data
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO
PORTARIA N.º 727/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:
Resolve:
Art. 1º - Conceder um dia de folga remunerada na data de seu respectivo aniversário, ao servidor abaixo relacionado:
| Matrícula | Servidor | Data da folga |
|---|---|---|
| 1433-8 | Maria Eduarda Lopes Neu | 15/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 01 de outubro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 467CE983
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO
PORTARIA N.º 725/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:
Resolve:
Art. 1º - Conceder um dia de folga remunerada na data de seu respectivo aniversário, ao servidor abaixo relacionado:
| Matrícula | Servidor Data da folga |
|---|---|
| 1481-8 | Tais Pettermann Bataioli 10/11/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 01 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 127