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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 127

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (28.09.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

de abertura para o dia 19/10/2026 a partir das 09:01hs. O edital retificado e seus anexos estão disponíveis no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.br e www.novasantarita.rs.gov.br.

Nova Santa Rita/RS, 02 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 834A5CF8

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOVSKI

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 51622F49

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 2208/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E REGULA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o art. 66-A à Lei Municipal nº 88, de 3 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

“Art. 66-A. Nos casos não previstos no inciso I do art. 66 desta Lei, o exercício terá início no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da posse.‖

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Municipal nº 88, de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (30/09/2026)

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 1EDD0E6C

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 59/2026 - RETIFICADO

O Município de Nova Santa Rita , Torna Público que foi retificado o edital, Modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E RECEPÇÃO, com fornecimento de mão de obra, uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS e do Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita – IMAS, e que foi reagendada a data

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO

PORTARIA N.º 727/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDORA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:

Resolve:

Art. 1º - Conceder um dia de folga remunerada na data de seu respectivo aniversário, ao servidor abaixo relacionado:

Matrícula Servidor Data da folga
1433-8 Maria Eduarda Lopes Neu 15/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 01 de outubro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 467CE983

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO

PORTARIA N.º 725/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDORA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:

Resolve:

Art. 1º - Conceder um dia de folga remunerada na data de seu respectivo aniversário, ao servidor abaixo relacionado:

Matrícula Servidor
Data da folga
1481-8 Tais Pettermann Bataioli
10/11/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 01 de outubro de 2026.

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