DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
IV - convocar, articular e coordenar a rede de proteção à mulher no âmbito municipal, promovendo a integração dos serviços e a definição de fluxos de atendimento;
V - elaborar a proposta do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM e coordenar sua implementação;
VI - articular ações transversais com as diversas secretarias municipais para assegurar a perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
VII - manter interlocução institucional com os órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública e rede de proteção social;
VIII - atuar como interlocutora institucional e apoio administrativo do Poder Executivo perante o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, com estrito respeito à sua autonomia deliberativa, sem integrar sua esfera deliberativa, dirigir suas atividades ou substituir suas competências legais;
IX - promover e coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos estatísticos sobre a situação das mulheres no Município para subsidiar o planejamento governamental;
X - desenvolver e coordenar alternativas para captação de recursos financeiros junto a outras esferas de governo, bem como propor parcerias com entidades da sociedade civil;
XI - promover a capacitação de servidores públicos municipais visando o atendimento humanizado e qualificado às mulheres;
XII - incentivar políticas voltadas à autonomia econômica, inclusão produtiva e participação das mulheres nos espaços de decisão; XIII - promover ações educativas, campanhas e eventos de conscientização voltados à valorização da mulher;
XIV - monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas implementadas na sua área de atuação;
XV - Orientar o fluxo e subsidiar a instrução de minutas de decretos, projetos de lei e outros instrumentos relacionados às políticas para as mulheres, em sua esfera de competência;
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 30 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 88FF0A4B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1929/2026
PORTARIA Nº 1929/2026
Concede Licença Prêmio a uma servidora.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 111 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, alterado pela Lei nº 2.537, de 15 de julho de 1993, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO à servidora JOSIANI ESPINDOLA VIGANO, do cargo de Professora, matrícula 6028-02, correspondente ao 3º período de efetividade, compreendido entre 06 de setembro de 2012 a 05 de setembro de 2017, cujo gozo fica condicionado à conveniência do serviço, de acordo com o processo nº 32475/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 30 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino superior completo em Ciências Humanas, Sociais, Educação, Gestão Pública, Direito, Psicologia, Serviço Social ou áreas correlatas compatíveis com a gestão de políticas públicas, admitindose experiência profissional comprovada.‖
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 1º de outubro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 1C68D5DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1928/2026
PORTARIA Nº 1928/2026
Revoga a portaria nº 031/2012 que ―Concede gratificação especial ao Motorista Heron Ferrari‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e conforme processo nº 24281/2026, Revoga a portaria nº 031/2012 que ―concede gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico do cargo, ao Servidor HERON FERRARI, do cargo de Motorista, Padrão 04, por exercer suas funções no transporte escolar do Município, a contar de 02 de janeiro de 2012, de acordo com o Processo nº 117675/2012‖, a partir de 15 de junho de 2026.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 9460119E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1930/2026
PORTARIA Nº 1930/2026
Retifica a portaria nº 237/2017 a fim de corrigir o período de efetividade, aquisitivo, portaria de concessão e matrícula da servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais e conforme processo nº 32475/2026, RETIFICA A PORTARIA Nº 237/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
―O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 113 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, autoriza à servidora JOSIANI ESPINDOLA VIGANO , matrícula 6028-02, do cargo de Professora, nível 03, classe E, A GOZAR 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO , correspondente ao 3º período de efetividade, compreendido entre 06 de setembro de 2012 à 05 de setembro de 2017, concedida através da Portaria nº 1929/2026, a partir de 16 de fevereiro de 2017, conforme o processo nº 264069/2017‖.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 30 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
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