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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 142

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

"REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 50 anos.

b) Escolaridade: Curso Superior completo em Ciências Contábeis, com diploma devidamente reconhecido.

c) Habilitação Profissional: Registro ativo no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, na forma da legislação profissional vigente. d) Recrutamento: Concurso Público."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

importância R$ R$ 58.152,85 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais com oitenta e cinco centavos) a seguinte fonte de recurso:

I – Por Excesso da Fonte de Recurso Vinculado 0621........................R$ 15.000,00 II – Por Redução de Dotações:

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE: 07.02 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO FEDERAL

PROJ./ATIV.: 2.080 – EQUIPES MULTIDICIPLINARES PORT. 3493

288 3.3.9.0.30.00.00.1600 MATERIAL DE CONSUMO.....................R$ 30.000,00

PROJ./ATIV.: 2.343 – TRANSFERENCIA DIGITAL NO SUS 562 3.3.9.0.39.00.00.1600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ....................R$ 13.152,85

TOTAL DE REDUÇÃO..........................R$ 43.152,85

Registre-se e Publique-se Em 29 de Setembro de 2026

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 429F1561

GABINETE

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

LEI MUNICIPAL Nº 3.045/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.045/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 58.152,85 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais com oitenta e cinco centavos) com as seguintes especificações:

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE: 07.02 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO FEDERAL

PROJ./ATIV.: 2.080 – EQUIPES MULTIDICIPLINARES PORT. 3493

4.4.9.0.52.00.00.1600 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 30.000,00

PROJ./ATIV.: 2.343 – TRANSFERENCIA DIGITAL NO SUS 4.4.9.0.52.00.00.1600 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 13.152,85 TOTAL..................R$ 43.152,85

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL

PROJ./ATIV.: 2.368 – EQUIDADE PORT. SES 188/2024 3.3.9.0.30.00.00.1621 MATERIAL DE CONSUMO.........................R$ 2.550,00

3.3.9.0.32.00.00.1621 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........R$ 9.400,00

3.3.9.0.39.00.00.1621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ.........................R$ 3.050,00

TOTAL....................R$ 15.000,00

Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 29 de Setembro de 2026

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 5799C6C6

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 3.046/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3.046/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA 20262029), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIREITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, o Programa e a Ação Orçamentária destinados ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, conforme especificações constantes nesta lei.

Art. 2º Fica incluído no Anexo de Programas e Ações do PPA e da LDO o seguinte escopo programático:

Câmara Municipal de Vereadores

Programa: Execução da Ação Legislativa

Objetivo: Adimplir obrigações de direitos funcionais acumulados e suspensos temporariamente nos termos da legislação federal anterior.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 142