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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 143

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Ação Orçamentária: Pagamento Retroativo de Vantagens Temporais – Lei Complementar nº 226/2026. Produto: Servidores indenizados / Direitos restaurados.

abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

Riozinho, 01 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Administração

Programa: Administração Governamental

Objetivo: Adimplir obrigações de direitos funcionais acumulados e suspensos temporariamente nos termos da legislação federal anterior. Ação Orçamentária: Pagamento Retroativo de Vantagens Temporais – Lei Complementar nº 226/2026. Produto: Servidores indenizados / Direitos restaurados.

Art. 3º Os pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio ou equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ficam condicionados à estrita disponibilidade orçamentária e financeira do Ente, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 29 de Setembro de 2026

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: FB7A6A3B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE N° 001/2026

Contrato n.º 058/2025 Inexigibilidade nº 009/2025 Processo nº 1200/2025

MUNICÍPIO DE RIOZINHO , com sede na Av. Guerino Pandolfo, nº 580, Centro, inscrito no CPNJ de n° 92.401.553/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Trevizani da Rosa, doravante designado CONTRATANTE , de um lado, e a empresa DIRCEU DAL CASTEL CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ n.º 62.167.338/0001-90, estabelecida na Rua Independência, n° 642, Bairro: Centro, no município de Riozinho/RS, CEP: 95.695.000, neste ato representada pelo Sr. DIRCEU DAL CASTEL, inscrito no CPF sob o n° 481..-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de outro, ajustam entre si o presente Aditivo de Contrato consoante à legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 058/2025 pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 01 de outubro de 2026 e término em 01 de outubro de 2027, ficando, ainda, aplicado o reajuste contratual, conforme o Índice IPCA, no percentual de 4,22%, passando o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 8.337,60 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas

AIRTON TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal Contratante

DIRCEU DAL CASTEL

Dirceu Dal Castel Contabilidade Contratada

Publicado por: Letícia Maria Figueira da Silva Código Identificador: D77F8834

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRADA FAMILIA

LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO 42/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2026

O MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as demais disposições legais aplicáveis.

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria do Programa Municipal de Atenção Integral à Gestante, Puérpera e ao Aleitamento Materno , compreendendo orientação e atendimento individual e em grupo, educação em saúde, acompanhamento complementar de gestantes, puérperas e lactantes, promoção e apoio ao aleitamento materno, grupos de gestantes, palestras, oficinas, rodas de conversa, orientações relacionadas à gestação, parto, puerpério e cuidados com o recém-nascido, além de consultoria em amamentação, laserterapia aplicada à saúde materno-infantil e aplicação de taping abdominal pós-parto , conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência.

A prestação dos serviços será realizada junto à Unidade Básica de Saúde – UBS do Município de Sagrada Família/RS , em articulação com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, mediante programação previamente estabelecida.

CARGA HORÁRIA E VIGÊNCIA

Carga horária estimada de 04 (quatro) horas semanais , pelo período de 12 (doze) meses , conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR ESTIMADO

Valor mensal estimado: R$ 3.000,00 (três mil reais) .

Valor total estimado para 12 (doze) meses: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) .

FUNDAMENTO LEGAL

A presente contratação direta será processada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , desde que atendidos os requisitos legais, inclusive quanto ao limite vigente para contratação por dispensa de licitação em razão do valor, à pesquisa de preços e à verificação de eventual fracionamento ou soma de despesas de mesma natureza no exercício.

O Termo de Referência e demais documentos relativos à contratação estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , no sítio eletrônico oficial do Município e/ou junto ao Setor de Licitações do Município de Sagrada Família/RS.

A empresa interessada deverá apresentar proposta compatível com as especificações do objeto, bem como a documentação necessária à comprovação de sua habilitação e qualificação, inclusive a comprovação de que o profissional responsável possui habilitação legal para o exercício das atividades objeto da contratação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 143